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Uma doença profissional pode levar a uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A lei prevê mecanismos de proteção ao trabalhador que são extensíveis à família caso a doença venha a provocar morte.
Tenha em conta os procedimentos necessários para acionar este apoio e proteção.
Se suspeitar ser portador de doença profissional, deve garantir o seu diagnostico e certificação pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP). Este é o primeiro passo para que possa receber a pensão, subsídio ou outras prestações por doença profissional a que tenha direito.
O que diz a Lei?
O artigo 283.º do Código do Trabalho define os conceitos de doença profissional e de acidente de trabalho, indicando a quem cabe a responsabilidade pela reparação dos danos causados por cada uma destas situações. A Lei n.º 98/2009 estabelece o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, especificando as regras e procedimentos a seguir nestas situações.
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O que são doenças profissionais?
Uma doença profissional é uma doença resultante do trabalho. As doenças profissionais reconhecidas por lei constam da lista que pode consultar neste documento da Segurança Social.
São também consideradas doenças profissionais as lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que, apesar de não estarem incluídas naquela lista, sejam consequência direta da atividade profissional e não representem normal desgaste do organismo. Isto é, que não resultem do processo orgânico de envelhecimento.
Tome Nota:
Tem que haver um nexo de causalidade entre a atividade profissional e a patologia para que se possa falar em doença profissional.
Como se comprova a doença profissional?
O pedido de certificação de doença profissional pelo médico é o ponto de partida do processo. O seu médico de família deve preencher a Participação Obrigatória/ Parecer Clínico e anexar os exames que diagnosticaram a doença profissional. No prazo de oito dias, esses documentos devem ser enviados para o DPRP ou entregues em qualquer serviço da Segurança Social.
O passo seguinte é a convocatória para uma consulta de avaliação, em que o médico do DPRP analisa os exames e decide se necessita de mais informação, como por exemplo um relatório da empresa onde o beneficiário trabalha ou uma avaliação do posto de trabalho.
Depois de reunida a informação, dois médicos do DPRP (um deles especialista na sua doença profissional) avaliam a existência de doença profissional e, caso exista, o grau de incapacidade que aquela lhe provocou.
Tome Nota:
O reconhecimento da doença profissional depende sempre do parecer dos médicos do DPRP.
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Quais as consequências da certificação?
Perante os resultados obtidos no processo de certificação, há vários cenários possíveis:
Se os médicos entenderem que não existe doença profissional, o processo é encerrado e não recebe qualquer prestação por doença profissional, embora possa ter direito ao subsídio de doença.
Se existir doença profissional, mas sem incapacidade, tem direito a prestações em espécie, ou seja, a cuidados médicos que sejam necessários para que restabeleça a sua saúde e capacidade de trabalho. Caso tenha despesas deste tipo, pode receber o respetivo reembolso. No site da Segurança Social é explicado o que tem a fazer para ter direito a estas prestações.
Caso a avaliação do DPRP determine que existe doença profissional e que é causadora de uma incapacidade, terá direito às respetivas prestações por doença profissional.
Natureza da incapacidade
A doença profissional pode determinar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalho:
- A incapacidade temporária para o trabalho pode ser parcial ou absoluta;
- A Incapacidade permanente pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho.
O grau de incapacidade é determinado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que pode consultar no Decreto-lei 352/2007.
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A que apoios pode ter direito?
No caso da incapacidade temporária tem direito ao subsídio por doença profissional. Esta prestação em dinheiro serve para compensar a perda de rendimentos de quem fica temporariamente impedido de trabalhar devido a uma doença profissional. É paga a partir do primeiro dia em que deixa de trabalhar e é atribuída baixa pelo médico de família.
Caso a certificação conclua que existe uma incapacidade permanente, irá receber uma pensão por doença profissional e pode ainda ter direito a outros apoios como:
- subsídio de elevada incapacidade
- bonificação de pensão
- subsídio de readaptação de habitação
- prestação suplementar por assistência a terceira pessoa
- subsídio para frequência de cursos de formação profissional
- prestações em espécie
Tome Nota:
O beneficiário ou o DPRP podem pedir, uma vez por ano, a reavaliação da incapacidade.
Qual a duração destes apoios?
Os subsídios por incapacidade temporária são pagos até que esteja curado ou até acabar o prazo oficial para a sua concessão. Normalmente, este apoio tem a duração de 18 meses mas, pode ser prolongado até 30 meses. Isto, se o médico achar que existe a possibilidade de recuperação.
Se a incapacidade temporária passar a ser considerada permanente, começa a receber uma pensão. Para que assim ocorra, a avaliação tem de ser feita, obrigatoriamente, pelos médicos do DPRP.
As pensões por incapacidade permanente são pagas de forma vitalícia, a menos que essa incapacidade seja curada, o que leva a que a pensão termine. Não existindo possibilidade de cura, as prestações em espécie também são pagas enquanto o beneficiário for vivo. Os subsídios para readaptação da habitação e de elevada incapacidade são pagos de uma só vez.
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Quanto se recebe?
No caso da incapacidade temporária absoluta, o valor do subsídio por doença profissional é de 70% da remuneração de referência nos primeiros 12 meses e 75% da remuneração de referência a partir daí.
Se for uma incapacidade temporária parcial, o valor do subsídio corresponde a 70% da capacidade de ganho que o trabalhador perdeu como consequência da doença profissional. A perda da capacidade de trabalho ou de ganho é, normalmente, igual à percentagem da incapacidade atribuída pelo perito médico do DPRP.
Tome Nota:
Neste Guia da Segurança Social encontra todas as informações sobre como funciona e como é calculado o valor do subsídio por incapacidade temporária.
No caso da incapacidade permanente parcial, o valor mensal da pensão por doença profissional é de 70% da capacidade geral de ganho perdida. Se a incapacidade for inferior a 30% e a doença não tiver um caráter evolutivo, pode pedir a remição e recebe de uma só vez a totalidade do valor da pensão a que tem direito.
No caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, vai receber entre 50% e 70% da remuneração de referência, dependendo da capacidade que lhe resta para exercer outra atividade profissional.
A incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho dá direito a uma pensão no valor 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada familiar a cargo, tendo como limite 100% dessa remuneração.
Valor das outras prestações e subsídios
A prestação suplementar por assistência a 3.ª pessoa corresponde ao valor da remuneração paga à pessoa que presta assistência, no máximo 1,1x Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 574,25€ por mês (valor em 2025). O subsídio para readaptação de habitação tem como limite 12 x 1,1 do IAS, o que equivale, em 2025, a 6 891€.
A bonificação mensal da pensão corresponde a mais 20% sobre o valor da pensão, enquanto o subsídio de elevada incapacidade é pago de uma vez só e equivale a 12 x 1,1 IAS a multiplicar pelo grau de incapacidade. O valor do IAS em 2025 é de 522,50€.
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Como posso pedir estes apoios?
Pode entregar a documentação necessária em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou diretamente no Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I.P., por correio ou por e-mail (SS-DPRP@seg-social.pt). A morada do DPRP é Av. 5 de outubro, n.º 175 1069 - 451 Lisboa.
Neste Guia da Segurança Social, na secção C1 (Que formulários e documentos tenho de entregar?) encontra a lista completa dos formulários a enviar para pedir cada um dos apoios.
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Estes apoios podem ser acumulados com outros?
Tudo depende do tipo de apoio que está a receber.
Caso receba uma pensão pordoença profissional por incapacidade permanente parcial, pode continuar a trabalhar, pelo que pode acumular com rendimentos de trabalho, subsídios de doença e desemprego, pensão de invalidez ou de velhice.
Caso tenha uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, pode exercer outra atividade e por isso pode acumular a pensão com rendimentos de trabalho (desde que não seja o mesmo que causou a doença profissional), subsídio de doença ou subsídio de desemprego, desde que estas prestações sociais estejam relacionadas com a nova atividade.
No caso de uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, e como não pode trabalhar, também não pode acumular a pensão com rendimentos de trabalho ou subsídios de doença ou desemprego.
Já o subsídio por incapacidade temporária pode ser acumulado com uma pensão de invalidez, se tiver continuado a trabalhar.
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Doença profissional e acidente de trabalho: qual é a diferença?
Ambas as situações estão previstas no artigo 283.º do Código do Trabalho, onde se determina que “o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional”.
A principal diferença diz respeito à entidade a quem cabe fazer essa reparação. Em caso de acidente de trabalho, a responsabilidade é transferida do empregador para a seguradora. Ou seja, é acionado o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, ficando garantidos os cuidados de saúde e, em caso de incapacidade, o pagamento das prestações previstas na lei. Caso exista incapacidade económica da entidade responsável, o Fundo de Acidentes de Trabalho assume os pagamentos.
No caso da doença profissional, a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes é, como vimos, assumida pela Segurança Social.
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