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Se trabalha e quer fazer uma pausa para estudar ou até por motivos pessoais ou familiares, pode ter direito a licença sem vencimento. Se é funcionário público, este direito pode estender-se a outras situações.
Saiba em que consiste, em que situações pode ser pedida e quais as regras que se aplicam a este tipo de licença.
Em que consiste a licença sem vencimento?
A licença sem retribuição, prevista no artigo 317.º do Código do Trabalho, consiste na possibilidade de os trabalhadores poderem ausentar-se do trabalho durante um período superior a 60 dias, desde que com o acordo da entidade patronal.
Durante o gozo desta licença, mantém-se o vínculo laboral, mas os trabalhadores não têm de cumprir as suas obrigações assim como não recebem qualquer salário.
A lei define que o trabalhador tem direito a licença sem vencimento apenas em situações que envolvam formação ou estudos. Apesar disso, os trabalhadores podem invocar, por exemplo, razões pessoais ou familiares. Nestas situações, a concessão da licença está dependente do consentimento da entidade patronal.
O empregador pode recusar a licença?
Sim, a licença pode ser recusada pelo empregador se ocorrer alguma destas situações:
- Se nos 24 meses anteriores o trabalhador tiver frequentado formação profissional adequada, proporcionada pela empresa, ou caso tenha gozado licença para frequentar formação;
- Se o trabalhador estiver na empresa há menos de três anos;
- Se não foi pedida com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data em que o trabalhador pretende começar a gozá-la;
- Caso se trate de uma microempresa (com menos de 10 trabalhadores) e não seja possível substituir o trabalhador;
- Se o trabalhador tiver um cargo de direção, chefia ou considerado pessoal qualificado sendo impossível substituí-lo durante o período da licença.
Não ocorrendo nenhuma das situações anteriores, a recusa por parte do empregador (de concessão da licença sem vencimento) para frequentar formação ou estudar é uma contraordenação grave. Caso ocorra, o trabalhador pode contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) ou recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da sede da empresa.
Sou trabalhador-estudante, posso pedir uma licença sem vencimento?
Em cada ano civil, o trabalhador-estudante tem direito a uma licença sem vencimento, com a duração de 10 dias úteis (seguidos ou intercalados) que deve ser pedida com a seguinte antecedência, consoante a duração da licença:
- Um dia de licença: 48 horas ou, não sendo viável, assim que possível;
- Dois a cinco dias de licença: 8 dias;
- Mais de 5 dias de licença: 1 mês.
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Qual a duração máxima da licença?
A lei indica que terá de ser superior a 60 dias, mas não faz qualquer referência à sua duração máxima, por isso esta questão deve ser avaliada em conjunto com a entidade patronal.
O período em que estiver de licença conta para efeitos de antiguidade?
De acordo com o artigo 295.º do Código do Trabalho, durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias do trabalhador e da entidade patronal, desde que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho. Ou seja, o tempo de redução ou suspensão conta para efeitos de antiguidade.
Com que antecedência tenho de pedir a licença?
A licença deve ser pedida com uma antecedência de 90 dias relativamente à data em que pretende começar a gozá-la.
Posso pedir uma licença sem vencimento para acompanhar o meu filho?
Pode tentar chegar a acordo com a entidade, mas para acompanhamento ou prestação de cuidados a um filho, existem outro tipo de licenças, de que são exemplo:
- Licença de maternidade e paternidade;
- Direitos e apoios para cuidar dos familiares;
- Faltas justificadas ao trabalho justificadas;
- Redução do horário de trabalho
Como posso pedir a licença?
Deve apresentar o seu pedido por escrito, indicando o motivo da licença e a duração pretendida. A resposta da empresa também deve ser dada por escrito.
Como ocorre o regresso ao trabalho depois de uma licença sem vencimento?
O regresso ao trabalho ocorre de forma normal, no prazo acordado entre trabalhador e empregador. Deve retomar as suas funções habituais, sendo restabelecidos todos os deveres e direitos, incluindo a sua remuneração. Caso o empregador impeça o trabalhador de retomar as suas funções normais, estará a praticar uma infração grave.
Posso regressar mais cedo ao trabalho?
Se a empresa concordar, pode. A entidade pode recusar por diversos motivos, como, por exemplo, ter contratado alguém para o substituir durante todo o período da licença e ter de pagar uma indemnização por dispensar essa pessoa antecipadamente.
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Sou funcionário público: posso pedir uma licença sem vencimento?
Sim, nesse caso, além dos motivos indicados anteriormente (formação e estudos) a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê que também possam ser concedidas licenças nas seguintes situações:
1. Acompanhamento do cônjuge
Seja funcionário público ou não, se o cônjuge for colocado no estrangeiro por um período superior a 90 dias ou por tempo indeterminado, em missões de defesa ou representação de interesses do país ou em organizações internacionais de que Portugal seja membro.
Nestas situações, a duração da licença sem vencimento é equivalente à da colocação do cônjuge no estrangeiro. Assim que regresse, o trabalhador pode pedir para regressar ao trabalho e assumir as suas funções normais. O pedido para regressar deve ser feito num prazo de até 90 dias após ter terminado a colocação no estrangeiro.
Tome Nota:
Existem casos especificos de licença sem vencimento, nomeadamente com duração superior a um ano, em que o regresso ao serviço “fica condicionado à existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, podendo o trabalhador, no entanto, candidatar-se a procedimentos concursais para outros órgãos ou serviços“.
2. Exercício de funções em organismos internacionais
Concedida pelo Governo e pelo serviço a que o trabalhador pertence e associa-se à possibilidade de integração no posto após regresso.
Tome Nota:
Os direitos, deveres e garantias mantém-se, para ambas as partes, durante o gozo da licença. A licença sem vencimento na função pública pode ser recusada com base nos motivos acima indicados para os trabalhadores do setor privado.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.