Pedir o subsídio de desemprego na totalidade: saiba como

Trabalho

Sabia que pode pedir o subsídio de desemprego na totalidade? Confira como pode receber este apoio de uma só vez, num valor único. 28-07-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

 

E se o desemprego se transformar numa oportunidade para criar o seu próprio negócio? Se tem um lado empreendedor, saiba que a lei lhe permite pedir o subsídio de desemprego na totalidade para dar vida a uma oficina, empresa ou escritório, entre outras opções. Conheça as regras.

 

O que é o subsídio de desemprego de montante único?

O subsídio de desemprego de montante único equivale à soma de todas as prestações que seriam pagas mensalmente. Na prática, em vez de receber o subsídio mês a mês, pode pedir para receber todo o valor de uma só vez ou para antecipar uma fatia desse montante global.

Mas atenção, apenas pode pedir o subsídio de desemprego na totalidade se apresentar um projeto para criação de emprego próprio. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem que o considerar viável.

 

O que acontece se antecipar apenas uma parte do montante único?
Se preferir, não necessita de fazer o pedido de desemprego na totalidade. Pode pedir apenas uma parte do montante único para investir no seu negócio. Neste caso, o restante valor do subsídio de desemprego continua a ser pago mensalmente, até terminar o período de concessão. Por exemplo:

  • Tem direito a 10 meses de subsídio de desemprego;
  • Pede a antecipação de 5 meses de prestações;
  • As prestações dos 5 meses restantes continuam a ser pagas mensalmente.

O pagamento das prestações cessa se começar a trabalhar por conta de outrem ou como gerente.

 

Tome Nota:

Se já tiver recebido alguma prestação do subsídio de desemprego, esse valor é descontado ao montante único a receber. Imagine que fica desempregado com direito a 12 meses de subsídio de desemprego. Se já tiver recebido duas prestações daquele valor total, no momento em que pede o montante único, pode requerer o pagamento de só vez o montante correspondente aos 10 meses restantes..

 

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Quem pode pedir o subsídio de desemprego na totalidade?

O pedido do subsídio de desemprego na totalidade está disponível para os beneficiários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego que tenham um projeto de negócio considerado viável, tais como os seguintes:

  • Criação de emprego próprio a tempo inteiro (empresário em nome individual, profissional liberal ou fundação de empresa);
  • Entrada como sócio numa empresa, com garantia de emprego a tempo inteiro e desde que tenha os recursos financeiros necessários.

 

Quando o projeto de emprego é aprovado e o cidadão recebe o subsídio de desemprego na totalidade, é obrigado a manter a atividade desse projeto durante três anos. Nesse período, não pode exercer outra atividade remunerada.

 

Tome Nota:
O pedido do subsídio de desemprego na totalidade pode acumular com outros apoios do IEFP, nomeadamente com os da medida Emprego Interior Mais, que incentiva à mobilidade para o interior do país, tendo em vista a criação de emprego próprio.

 

Como pedir o subsídio de desemprego na totalidade?

Para fazer este pedido de desemprego deve dirigir-se ao Serviço de Emprego do IEFP da sua área de residência ou da zona onde irá implementar o projeto. Tem de entregar:

  • Proposta de projeto de emprego;
  • Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do IEFP.

Dependendo do tipo de projeto, os serviços podem solicitar-lhe outros documentos, como faturas e contratos. Cabe depois ao IEFP encaminhar o pedido para o centro distrital. No prazo de 60 a 90 dias úteis a contar da data de candidatura, os serviços devem dar-lhe uma resposta.

 

O que acontece em caso de incumprimento?

Se pedir a antecipação do subsídio de desemprego a 100% e não cumprir o projeto por motivos da sua responsabilidade, terá de devolver o valor já pago. Caso peça o subsídio parcialmente, além de ter de devolver os montantes já recebidos, também são suspensas as prestações a que ainda teria direito. Ou seja, pode incorrer na anulação de prestações remanescentes; restituição das que já foram pagas; na revogação do pedido. Mas não só, pode envolver contraordenação e a aplicação de coimas ou instauração de processo-crime.

 

E se as despesas do projeto forem inferiores ao valor global do subsídio?

Quando os custos do projeto de emprego ficam abaixo do montante total do subsídio de desemprego, o beneficiário recebe:

 

Por exemplo:

  • Prestação mensal do subsídio de desemprego: 500€;
  • Montante total a que tem direito à data em que pede o subsídio de desemprego na totalidade: 6 000€;
  • Despesas elegíveis para o projeto de criação de emprego independente: 4 000€.

Depois de receber o valor parcial de subsídio de desemprego no valor de 4 000€, o beneficiário ainda tem direito a 2 000€ (6 000€ - 4 000€ = 2 000€).

Tendo em conta a atribuição de uma prestação mensal de 500€, o beneficiário recebe 500€ por mais quatro meses. Isto é, até totalizar os 2000€ em falta (500€ x 4 meses = 2000€).

A decisão sobre o valor a atribuir cabe sempre ao IEFP, com base na análise do plano de negócios apresentado.

 

Onde posso receber o valor total do subsídio de desemprego?

Pode receber o valor global do subsídio de desemprego por duas vias:

  • Transferência bancária pelo que é importante garantir que o seu IBAN está atualizado nos serviços da Segurança Social. Caso precise de fazer alguma alteração, preencha formulário adequado e junte comprovativo bancário com registo de nome do requerente como titular da conta. Entregue o pedido num Serviço de Atendimento da Segurança Social ou envie por correio para o Centro Distrital da sua área de residência;
  • Vale postal (correio): pode levantar o vale nos CTT ou pedir que seja depositado numa conta bancária. O destinatário do vale pode endossá-lo uma única vez e permitir que outra pessoa o levante.

 

 

Tome Nota:
Para mais informações sobre o subsídio de desemprego de montante único, consulte este manual da Segurança Social.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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