Será que o facto de estar desempregado, a receber subsídio de desemprego, tem influência na sua carreira contributiva e na vida fiscal?
A pandemia trouxe consigo não só uma crise sanitária, mas também uma nova crise económica. Muitos portugueses perderam rendimentos e, outros, ficaram desempregados. Se perder o emprego já é por si só um fator de desestabilização, perdê-lo num momento de incerteza como aquele em que vivemos, pode acrescentar ainda mais angústia e preocupação.
E mais, além da questão financeira propriamente dita, uma situação de desemprego pode ainda ter impacte na carreira contributiva, nos apoios sociais e na vida fiscal. Vejamos algumas das principais.
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Fiquei desempregado. Qual o impacte na minha carreira contributiva e apoios sociais?
Se se encontra numa situação de perda involuntária de emprego, cumpre o prazo de garantia e as restantes condições necessárias para aceder ao subsídio de desemprego, contará com esta prestação social para gerir a sua vida no curso do período previsto para a sua situação.
Desde logo, tranquilize-se. Enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego, a sua carreira contributiva não é interrompida (salvo se o montante total do subsídio for pago de uma só vez). Isto significa que, para efeitos de futuras prestações de doença, parentalidade ou mesmo de reforma, não será penalizado.
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A explicação é simples. É que a entidade que paga o subsídio de desemprego é a Segurança Social e este organismo considera que houve um ano completo de contribuições quando houver descontos (ou remunerações por equivalência) durante 120 dias seguidos ou interpolados (ver Guia da Pensão de Velhice da Segurança Social).
Ora, conforme o artigo 17º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as prestações do subsídio de desemprego são consideradas remunerações por equivalência e a remuneração registada corresponde ao valor da remuneração de referência. Ou seja, aquela que terá servido de base ao cálculo da prestação de desemprego, e que não pode ser superior a oito vezes o IAS, ou seja, 3 510,48 euros.
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Atenção às determinações legais
Tal como previsto no Orçamento de Estado para 2021, Artigo 154, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por seis meses, de acordo com a Portaria n.º 19-A/2021.
No entanto, na Portaria que regulamenta esta medida, financiada pelo Orçamento de Estado (e não pela Segurança Social) lê-se que "a prorrogação do período de concessão das prestações por desemprego não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições".
Ou seja, quem beneficiou da extensão viu a sua carreira contributiva interrompida, o que, por sua vez, pode ter tido impacte financeiro em eventuais pedidos de subsídio de doença ou de parentalidade nos meses seguintes à prorrogação (por causa do cálculo da remuneração de referência). Por outras palavras, o valor dos subsídios seria obrigatoriamente menor. Não tendo havido registo de remunerações, a média do período iria baixar.
As prestações de doença e de parentalidade têm como referência a remuneração registada nos primeiros seis meses dos oito anteriores ao pedido.
Tome Nota:
Acerca da prorrogação de seis meses, prevista para os subsídios de desemprego que terminem em 2021, e como esta medida do Orçamento do Estado não prevê regulamentação, razão pela qual a prorrogação é automática, o nosso conselho é que, se necessário, informe-se junto da Segurança Social sobre a contagem para a carreira contributiva.
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Qual o impacte do desemprego do ponto de vista fiscal?
Na perspetiva da Autoridade Tributária, o subsídio de desemprego não é considerado rendimento do contribuinte. Como já referido, o subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social e não conta como rendimento do contribuinte. Por isso está isento de IRS e não precisa de ser declarado. Em termos práticos, se durante o ano fiscal de 2020 esteve apenas a receber subsídio de desemprego, então não tem de entregar a declaração de IRS neste ano de 2021.
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Agora, se durante o ano fiscal de 2020 transitou de uma situação de desemprego para uma situação de emprego (ou vice-versa), é importante que consulte o código tributário para confirmar se tem de submeter a declaração de IRS até à data prevista (em 2021, o prazo decorre de 1 de abril até 30 de junho). Lembre-se que submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças, não significa necessariamente vir a pagar imposto.
Posso trabalhar a recibos verdes enquanto recebo subsídio de desemprego?
Se está a receber o subsídio de desemprego e a começar a trabalhar a recibos verdes (como trabalhador independente, com atividade aberta nas Finanças), então o subsídio será suspenso.
No entanto, se o valor relevante do seu rendimento mensal como trabalhador independente for inferior ao valor do subsídio de desemprego, então poderá requerer o subsídio de desemprego parcial. Saiba mais sobre este assunto aqui e neste artigo do Saldo Positivo.
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Tome Nota:
Desde 2013, os trabalhadores independentes (a recibos verdes) estão igualmente subsídio por cessação de atividade, ainda que sujeitos a determinados requisitos. Entre eles, o facto de se enquadrarem na classificação economicamente dependente.
Ou seja, para que isto ocorra, 50% ou mais do total dos rendimentos da atividade independente têm de ser provenientes de uma única entidade.
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