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Se está incapacitado para trabalhar de forma permanente e não atingiu ainda a idade da reforma, existem apoios a que pode recorrer como por exemplo a pensão por invalidez.
Explicamos que apoios são esses, a quem se destinam e como aceder.
Pensão de invalidez: quem tem direito?
A pensão de invalidez destina-se a quem tenha incapacidade permanente para o trabalho confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) (a chamada junta médica).
Dependendo do grau de incapacidade verificado, a invalidez pode ser considerada relativa ou absoluta.
O pensionista de invalidez pode inclusive submeter-se a exame de revisão da incapacidade (exigido pela Segurança Social ou a seu pedido). A revisão da incapacidade poder ser requerida após 3 anos a contar da data da atribuição
da pensão, exceto nas situações de agravamento da incapacidade.
Tome Nota:
As situações de incapacidade causadas por doença profissional ou acidente de trabalho não estão abrangidas pela pensão de invalidez.
Pensão de invalidez relativa
Destina-se a quem:
Têm direito a esta pensão:
Esta pensão não pode acumular com:
Tome Nota:
São necessários 72 meses de contribuições para as pessoas exclusivamente abrangidas pelo SSV.
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Pensão de invalidez absoluta
Destinada a quem:
A incapacidade temporária pode passar a permanente se estiver de baixa por doença há mais de 1095 dias e tenha esgotado o subsídio de doença. Neste caso, recebe uma pensão provisória desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até ser feito o exame médico pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).
Têm direito a esta pensão:
Deve ter em conta que há exceções para quem tenha cumprido prazos de garantia em vigor no passado. Conheça-as no Guia Prático – Pensão de Invalidez (página 7), da Segurança Social.
Tome Nota:
Confira ainda todos os detalhes para contabilizar o prazo de garantia nas páginas 7 e 8 do Guia Prático – Pensão de Invalidez.
Este apoio não pode ser acumulado com:
Tome Nota:
Quem recebe pensão de invalidez pode ser sujeito a exame de revisão da incapacidade, proposto pela Segurança Social ou a seu pedido. A revisão da incapacidade só pode ser pedida três anos depois da atribuição da pensão, exceto em situações em que tenha ocorrido um agravamento da incapacidade.
Se está a receber a pensão de velhice (reforma), ou se já tem condições para a receber, não tem direito à pensão de invalidez.
Pensão de invalidez unificada
Pode pedir uma pensão unificada se é beneficiário do regime geral e descontou para a Caixa Geral de Aposentações. Saiba como proceder para ter direito a uma pensão unificada neste artigo Saldo Positivo.
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Como pedir a pensão de invalidez?
A pensão pode ser pedida:
Em média, a Segurança Social responde no prazo de 150 dias.
Para pedir a pensão de invalidez, vai necessitar da seguinte documentação:
Se for convocado para o exame médico de avaliação da situação de invalidez, no dia do exame deve apresentar os seguintes formulários preenchidos:
Quanto se recebe?
As fórmulas de cálculo da pensão de invalidez são iguais às da pensão de velhice. Ou seja, dependem da data em que se inscreveu na Segurança Social; do número de anos de descontos (carreira contributiva) e de quando começa a receber a pensão.
O valor a receber resulta da multiplicação da remuneração de referência pela taxa global de formação, conforme a fórmula aplicável.
Contrariamente ao que acontece com a pensão de velhice, a pensão de invalidez não está sujeita à aplicação do fator de sustentabilidade desde 2017.
Pode ainda consultar toda a informação sobre as regras e fórmulas previstas na lei para cálculo das pensões nas páginas 17 a 19 do Guia Prático - Pensão de Invalidez da Segurança Social.
Tome Nota:
Utilize o simulador disponível na Segurança Social Direta para descobrir qual o valor estimado da sua pensão de invalidez.
O valor mínimo da pensão de invalidez relativa varia em função do número de anos civis com registo de remunerações:
Por sua vez, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta equivale ao valor mínimo da relativa para uma carreira contributiva de 40 anos, ou seja 480,08€, em 2025.
Nos meses de julho e de dezembro, recebe uma pensão adicional (13 º e 14 mês de remuneração anual).
Posso continuar a trabalhar se estiver a receber a pensão de invalidez?
Sim. Pode acumular o valor da sua pensão com os rendimentos provenientes da atividade profissional. Se pretende exercer a profissão que tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode chegar aos 100% da remuneração de referência, base de cálculo da pensão. Se os rendimentos resultarem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é uma percentagem da remuneração de referência (atualizada) conforme os anos de acumulação:
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Proteção especial na invalidez: quem tem direito?
A proteção especial na invalidez destina-se a quem está em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia, com impacto negativo na profissão, originada por:
Tome Nota:
A incapacidade permanente para o trabalho deve ser sempre confirmada pelo SVI da Segurança Social.
Que tipo de apoios estão previstos?
A proteção especial é garantida através dos seguintes apoios:
1. Pensão de Invalidez especial: destinada a quem cumpre o prazo de garantia, ou seja, a quem tem três anos de descontos para a Segurança Social (seguidos ou não) no âmbito do regime geral, ou 36 meses de descontos no âmbito do regime do seguro social voluntário.
Tome Nota:
Para os três anos de desconto são contabilizados os períodos em que esteve a trabalhar e declarou remunerações à Segurança Social e os períodos em que não pôde trabalhar e esteve a receber subsídios, como por exemplo, subsídio de doença.
Para pedir este apoio, necessitará da documentação indicada para o pedido da pensão de invalidez (ver Como pedir a pensão de invalidez).
O valor da pensão mensal corresponde a 3% da remuneração de referência por cada ano com descontos (que contem para efeito de pensões). Consulte a fórmula de cálculo nas páginas 11 e 12 do Guia Prático – Pensão do Regime Especial na Invalidez.
2. Pensão Social de Invalidez especial (regime não contributivo): destinada a quem não tem três anos civis de descontos e não tem rendimentos mensais ilíquidos (brutos) superiores a 209 euros, que correspondem a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (522,50€ em 2025) ou a 313,50€ (60% do IAS, se for um casal).
O valor a receber é igual ao valor mínimo da pensão de invalidez relativa para uma carreira contributiva inferior a 15 anos. Ou seja, 331,79€ em 2025.
3. Complemento por Dependência: destinado a quem tenha uma incapacidade que impossibilite a execução de tarefas simples e de satisfazer as suas necessidades básicas. Este apoio é atribuído pela Segurança Social, sendo pago todos os meses juntamente com a pensão.
Onde posso consultar informação adicional?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.