Trabalhar no interior do País passará a ter benefícios para os funcionários públicos que o aceitem. A iniciativa vem explicada no Decreto-Lei n.º 40/2020 e responde a uma estratégia de redinamização demográfica, económica e social para as zonas de menor centralidade, já gizada no Programa do XXII Governo.
O plano de incentivos inclui benefícios como a possibilidade de dias adicionais de férias, garantia de matrícula dos filhos numa escola local; cinco dias úteis de folga imediatamente antes ou depois do primeiro dia de trabalho no novo posto. Envolvem ainda compensações financeiras. Interessa-lhe?
Saiba dos principais incentivos que pode receber, caso aceite deixar a sua cidade para ir para o interior com a família.
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A quem se podem aplicar os incentivos?
No Decreto-Lei pode ler-se que estas medidas de incentivo - para valorização do interior e mobilidade dos funcionários - podem responder a necessidades excecionais de mobilidade, impostas pela Lei Geral do Trabalho em funções públicas.
Os seus benefícios podem ainda ser atribuídos no âmbito de concursos internos dirigidos a trabalhadores com vínculo ao Estado por tempo indeterminado ou ainda em situações de teletrabalho. Nestes casos, o despacho faz ainda referência à possibilidade de criação de centros de teletrabalho, onde os funcionários pode desempenhar o seu cargo.
Este plano de apoio surge num momento em que o Governo oficializa a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável. Uma iniciativa com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho e que, por sua vez decorre do Programa Trabalhar no Interior, “enquanto programa estratégico de apoio à mobilidade geográfica de trabalhadores e dos seus agregados familiares para os territórios do interior”.
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Mas afinal o que pode ganhar por optar pelo interior?
Desde logo, pode haver lugar a apoios pecuniários, desde que não acumulem com as ajudas de custo a que o trabalhador possa já aceder. Este complemento financeiro será conhecido em portaria, a publicar em breve.
Muito importante ainda, é que esteja assegurada a transferência escolar dos filhos, do próprio funcionário público ou de quem com ele possa estar casado ou a viver em união de facto.
Estão ainda contemplados cinco dias de dispensa ao trabalho. Este período de escusa, imediatamente antes ou depois do primeiro dia no interior, pode ser particularmente útil nos momentos da instalação e acomodação da família. Estes dias serão sempre contabilizados como trabalho efetivo.
Além disso, os funcionários podem ainda aceder a dois dias de férias adicionais por ano, sendo que o Decreto prevê ainda “11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto”.
Paralelamente, prevê-se ainda um apoio pecuniário aos jovens famílias com filhos, quando beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade. Os termos deste apoio será objeto de portaria específica.
Atenção porém, que existe um limite de tempo máximo para atribuição destes apoios, data a partir da qual podem ter que ser devolvidos.
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