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Trabalhar nas férias de verão é uma boa oportunidade para os estudantes ganharem experiência e algum rendimento extra. Mas há regras a cumprir. A lei portuguesa define quem pode trabalhar, em que condições e quais os direitos e deveres, tanto do estudante como do empregador.
Explicamos tudo o que precisa de saber, desde os requisitos legais até ao tipo de contrato a aplicar, assim como as idades com que pode trabalhar nas férias.
Sou estudante: posso trabalhar durante as férias de verão?
Se já tem 16 anos, a resposta é: sim, já pode ser contratado durante as férias desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário. Ou seja, deve ter, pelo menos, o 9.º ano concluído e estar a prosseguir estudos no secundário, já que a escolaridade obrigatória em Portugal termina com o ensino secundário (12.º ano) ou aos 18 anos.
E se tiver menos de 16 anos?
Em Portugal, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. A única exceção aplica-se a trabalhos leves e de natureza muito específica, como a participação em espetáculos ou atividades culturais, artísticas ou publicitárias, e sempre com autorização prévia da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da área de residência.
Quais os critérios a cumprir para poder trabalhar?
Além da idade, a lei exige que:
- Tenham capacidade física e psicológica adequada ao tipo de trabalho a desempenhar;
- Se tiverem entre 16 e 17 anos, sem conclusão da escolaridade obrigatória ou qualificação profissional, só podem trabalhar se estiverem inscritos num curso ou programa de formação que permita continuar os estudos ou obter essa qualificação;
- É também obrigatório que retomem os estudos depois de terminadas as férias de verão.
Em situação alguma o trabalho pode prejudicar o percurso escolar.
Preciso de autorização dos meus pais?
Os jovens com 16 anos ou mais podem celebrar um contrato de trabalho e receber salário durante as férias escolares, sem precisar de uma autorização formal dos pais. Contudo, se os pais ou responsáveis legais considerarem que a atividade coloca em risco a educação, a saúde, a segurança ou o desenvolvimento integral do menor, podem opor-se à celebração do contrato.
Ou seja, mesmo não sendo obrigatório, é aconselhável falar com os pais e obter o seu consentimento antes de começar a trabalhar.
Como funciona o Subsidio de refeição?
O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, mas é comum em contratos coletivos ou por decisão da entidade patronal. Trabalhadores a tempo inteiro e parcial podem recebê-lo, desde que previsto no contrato. Em 2025, o valor de referência na função pública é de 6 € por dia. Até esse limite, está isento de IRS e TSU; acima disso, o excedente é tributado. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou cartão refeição, sendo este último mais vantajoso fiscalmente. O valor pode variar dentro da mesma empresa, desde que respeite critérios objetivos e não discriminatórios.
Que tipo de contrato de trabalho deve ser celebrado?
Durante as férias escolares, os estudantes podem trabalhar ao abrigo de um contrato especial e simplificado. Este contrato não precisa de ser feito por escrito nem de ser assinado.
Está a contratar um estudante nas férias de verão? É obrigatório informar a Segurança Social
- Aceda à Segurança Social Direta e autentique-se;
- Selecione o menu Emprego;
- Clique em Vínculo de trabalhadores>Comunicar vínculo do trabalhador> Tipo de contrato>A termo certo>Motivo de contrato>Outros motivos > Jovens em férias escolares;
- Preencha o formulário;
- Anexe os documentos necessários: o comprovativo de matrícula do estudante, (indicando a escola, ano e nível de ensino) e o comprovativo do período de férias escolares;
- Quando terminar, clique em Submeter.
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Qual a duração do contrato?
O contrato de trabalho de verão só pode ter a duração do período das férias escolares ou da interrupção letiva. Não é possível alargar o vínculo laboral além do fim das férias definido no calendário escolar.
Por exemplo, se as férias de verão decorrem de 14 de junho a 14 de setembro, o contrato simplificado deve terminar a 14 de setembro. Se pretender continuar depois de terminarem as férias, por exemplo em part-time durante o ano letivo, o trabalhador deve celebrar um outro tipo de contrato (como explicamos à frente).
Que tipo de tarefas podem realizar os jovens com menos de 18 anos?
Os jovens com menos de 18 anos só podem fazer trabalhos leves. Ou seja, tarefas simples e seguras, adequadas à sua idade e que não prejudiquem a saúde, o bem-estar ou os estudos. É proibido atribuir-lhes funções perigosas, insalubres ou que exijam um esforço físico exagerado.
Por exemplo, um jovem de 16 anos pode ajudar no atendimento ao público ou fazer trabalho de secretariado. Mas não pode trabalhar com máquinas perigosas, substâncias tóxicas ou em locais como minas ou túneis.
Que horário de trabalho pode ser seguido?
Existem limites horários em defesa do interesse dos jovens e figuram conforme o quadro.
Menores de 16 anos | Jovens com 16 e 17 anos |
Não podem trabalhar mais do que 7 horas por dia ou 35 horas por semana | Não podem trabalhar mais do que 8 horas por dia ou 40 horas por semana |
Não podem trabalhar entre as 20 e as 7 horas | Não podem trabalhar entre as 22 e as 7 horas |
Não podem trabalhar mais de 4 horas seguidas, sem uma pausa de 1 a 2 horas | Não podem trabalhar mais de 4,5 horas seguidas, sem uma pausa de 1 a 2 horas |
Têm de ter um descanso diário mínimo de 14 horas seguidas entre dois dias de trabalho | Têm de ter um descanso diário mínimo de 12 horas seguidas entre dois dias de trabalho |
Não podem fazer horas extraordinárias, exceto em situações excecionais e de emergência previstas na lei | |
Têm direito a dois dias de descanso seguidos por semana |
Quais são os direitos dos estudantes que trabalham durante as férias?
Os estudantes que trabalham no verão têm, regra geral, os mesmos direitos que qualquer trabalhador por conta de outrem, com algumas adaptações:
Remuneração?
Todos os trabalhadores, mesmo os estudantes ou menores de idade, têm direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional proporcional ao tempo de trabalho.
No fim do contrato, além do salário, tem ainda direito a:
- Valor proporcional do subsídio de férias, 2 dias por cada mês de trabalho, pagos em dinheiro;
- Valor proporcional do subsídio de Natal por exemplo, se trabalhar dois meses, recebe 2/12 desse subsídio.
Segurança social
Com o contrato declarado durante o trabalho de verão, fica automaticamente protegido pela Segurança Social. Nestes casos, aplica-se uma taxa contributiva de 26,1%, paga apenas pelo empregador. Ou seja, não há descontos no seu salário.
Mesmo sem descontar, esse tempo de trabalho:
- Fica registado na sua carreira contributiva;
- Permite proteção em caso de acidente de trabalho;
- Pode contar para efeitos de reforma no futuro.
Seguro de acidentes de trabalho
Todos os trabalhadores devem estar abrangidos por um seguro de acidentes de trabalho, pago pelo empregador. Este seguro é obrigatório e cobre despesas e indemnizações em caso de acidente laboral. Se se magoar durante o trabalho, tem direito a assistência médica e a ser indemnizado pelo seguro, tal como qualquer trabalhador.
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Condições de segurança e de saúde
Se trabalhar durante as férias, tem direito a condições de trabalho adequadas à sua idade e experiência. O empregador deve garantir a sua segurança, prevenindo riscos e respeitando os limites legais para menores.
Isto significa que tem direito a:
- Formação e informação sobre as tarefas e os riscos envolvidos;
- Equipamento de proteção, se necessário;
- Pausas e períodos de descanso adequados;
- Recusar tarefas perigosas ou proibidas, como trabalhar à noite ou usar máquinas perigosas.
Acumulação do salário com os benefícios sociais
Muitos estudantes ou famílias beneficiam de apoios sociais indexados ao IAS como o abono de família; bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência.
A boa notícia é que pode acumular o salário das férias com esses benefícios, desde que o total ganho no ano não ultrapasse 14 salários mínimos. Em 2025, este valor corresponde a 12 180€ anuais (14 x 870€).
No entanto, é importante ter atenção. Se os rendimentos anuais de trabalho excederem este valor, pode perder os benefícios sociais.
Estatuto de trabalhador-estudante (se aplicável)
Embora durante as férias não seja necessário usufruir deste estatuto, se continuar a trabalhar ao longo do ano letivo, pode pedir o estatuto de trabalhador-estudante junto do empregador e do estabelecimento de ensino. Este estatuto dá direito a condições especiais, como horários ajustados, dispensa para frequências e exames, entre outros.
Outros direitos gerais
Assim como qualquer trabalhador, o estudante tem direito:
- Ao respeito e à dignidade no trabalho, que inclui não sofrer qualquer tipo de discriminação;
- A receber o salário pontualmente na data acordada;
- A ter um horário de trabalho definido;
- A receber um recibo de vencimento mensal, discriminando o pagamento e eventuais contribuições;
- A férias pagas: no caso dos contratos de verão, as férias são normalmente pagas em vez de gozadas devido à curta duração do contrato.
E quais são os deveres?
Tal como qualquer outro trabalhador, os jovens que trabalham nas férias também têm deveres a cumprir. Mesmo sendo o primeiro emprego, devem respeitar as regras do contrato; cumprir o horário; desempenhar as tarefas atribuídas com responsabilidade e colaborar com empregador e colegas:
- Ser assíduo e pontual;
- Realizar o trabalho com zelo e diligência;
- Respeitar o empregador, os superiores hierárquicos e os colegas;
- Cumprir as normas de segurança e saúde;
- Manter lealdade e confidencialidade;
- Apresentar documentação e informações rigorosas.
Procurar um emprego no verão: dicas e cuidados
Procurar e encontrar um emprego para ocupar os tempos livres e fazer algum dinheiro no Verão também tem exigências que
Desconfie de ofertas que parecem perfeitas
Se encontrar um anúncio de trabalho de verão com um salário muito acima do normal, pouca informação sobre a empresa ou exigindo começar imediatamente sem entrevista, desconfie. Pode tratar-se de algum esquema fraudulento.
Nunca pague para conseguir um emprego (por exemplo, ofertas que peçam dinheiro para processar documentos ou garantir determinada vaga).
Verifique a empresa
Antes de aceitar, pesquise sobre a empresa ou a entidade que contrata. Procure o site oficial, confirme se existem contactos, e procure avaliações online por outros trabalhadores.
Se for chamado para entrevista num local pouco usual (como um café ou uma residência privada), e não numa sede ou escritório, leve alguém consigo ou informe terceiros onde vai estar, por segurança.
Exija um contrato ou um comprovativo escrito
Mesmo com um contrato simplificado (sem forma escrita), o empregador deve comunicar a admissão à Segurança Social. Peça um comprovativo dessa comunicação ou assine um contrato escrito, detalhando as condições. Não comece a trabalhar apenas com base em promessas verbais.
Cuidados com documentos e dados pessoais
Ao ser contratado, o normal é fornecer cópias dos seus documentos de identificação, para que seja elaborado o contrato ou comunicada a admissão. Entregue-os apenas ao empregador depois de ter a certeza da contratação.
Conseguir o equilíbrio: trabalho com descanso e estudo
Lembre-se de que apesar de estar de férias, não deve comprometer completamente o seu descanso e os seus planos académicos futuros.
Organize-se para conciliar o trabalho com algum tempo livre para estudar, caso tenha exames em setembro, por exemplo. Mais, pode aproveitar para descansar antes do novo ano letivo. Evite aceitar cargas horárias excessivas que o deixem exausto ao ponto de prejudicar o regresso às aulas.
Atitude profissional e aprendizagem
Ao iniciar o trabalho, mantenha uma atitude positiva e profissional. Chegue a horas, vista-se adequadamente, consoante o cargo, e seja atencioso e prestável. Mostre espírito de iniciativa e vontade de aprender.
Além de cumprir as suas obrigações, aproveite para adquirir novas competências: pergunte, observe colegas experientes, peça feedback. Encare a experiência como uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional.
Onde é possível pesquisar empregos sazonais? |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.