Trabalhar por conta própria

Trabalhar por conta própria: o que tem de saber para começar

Trabalho

Se decidiu trabalhar por conta própria, saiba o que tem de fazer e quais os passos a dar para criar o seu negócio. 09-01-2024

Tempo estimado de leitura: 6 minutos


Trabalhar por conta própria é uma decisão que envolve desafios e, muitas vezes, algumas dúvidas. Há vantagens e desvantagens, mas se está decidido a dar este passo, o melhor é saber por onde começar, como registar a atividade e quais as obrigações fiscais que tem de acautelar para que tudo corra bem nesta nova fase da sua vida profissional.

 

Trabalhar por conta própria: vantagens e desvantagens

Trabalhar por conta própria exige muita autodisciplina e uma excelente gestão de tempo. O seu negócio vai depender de si e da sua capacidade de planeamento, de gestão e de produção, tenha ou não outras pessoas a colaborar consigo.

Este regime de trabalho tem óbvias vantagens. Desde logo, a liberdade de escolher quando, como, onde e com quem trabalhar. Além disso, pode tomar as decisões que considera mais adequadas para si e para o seu negócio, sem estar dependente de outra validação.

Já no que diz respeito às desvantagens, o facto de não ter rendimentos fixos e a ausência de algumas regalias são, geralmente, as questões que mais pesam.

 

Por onde começar?

Organize as ideias antes de passar à prática. Eis alguns dos passos que deve seguir e cuidados a ter em conta ao criar o seu próprio negócio.

 

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Faça um plano de negócios

Um plano de negócios é um documento essencial que descreve em detalhe um negócio e a forma como é conduzido. Se, por um lado, o ajuda a refletir e a definir os aspetos fulcrais da construção do negócio, por outro também pode ajudar a apresentar o projeto a possíveis investidores ou parceiros.

O IAPMEI disponibiliza um Guia com toda a informação necessária para desenvolver um plano estruturado de negócios.

Trate do registo da atividade

A seguir, terá de optar pelo regime de trabalho por conta própria mais conveniente para si. Nesta fase, é importante perceber as diferenças entre cada um, principalmente no que diz respeito ao tipo de registo e às obrigações inerentes a cada um.

  • Trabalhador independente (prestador de serviços)

Deve abrir atividade nas Finanças tendo para isso, de indicar o tipo de atividade a desempenhar e a previsão anual de rendimentos.

Pode fazê-lo presencialmente ou online, através do portal das Finanças. Esta tipologia de trabalhador por conta própria só pode vender serviços. Ou seja, não pode vender bens ou produtos.

Conheça as obrigações fiscais e contributivas dos trabalhadores independentes neste artigo Saldo Positivo.

 

Tome Nota:
A inscrição na Segurança Social é feita de forma automática, quando a AT comunica o início de atividade. A Segurança Social assegura a inscrição do trabalhador (que passará a fazer os seus descontos) e o respetivo enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Avançar com a sua ideia de negócio e ver este projeto crescer ao longo do tempo,  conforme as etapas que planeou desde o inicio, é um exercício de empreendedorismo, mas também de resistência e de critério na escolha da parceira adequada aos seus objetivos.  
Saiba Mais Aqui

 

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  • Empresário em nome individual

Se pretende criar uma empresa, esta é a forma mais simples, uma vez que é constituída por uma única pessoa. É uma das opções mais indicadas para negócios pequenos e sem investimento avultado. Neste regime não existe separação entre o património pessoal e o património da empresa. O que significa que os seus bens (como um automóvel, um computador ou até um imóvel) ficam associados à exploração da atividade económica.

Um empresário em nome individual pode fazer a venda de serviços, bens e produtos.

Saiba mais sobre como criar uma empresa individual, e conheça as regras e as diferenças entre optar por responsabilidade limitada ou não neste artigo Saldo Positivo.

  • Sociedade Unipessoal por Quotas

Implica a criação de uma empresa constituída por duas ou mais pessoas singulares ou coletivas e o capital social da empresa está dividido por quotas.

Neste regime, existe separação de bens, ao contrário do que acontece com o empresário em nome individual. Ou seja,  existindo dívidas, o seu património pessoal fica protegido. A tributação é feita em sede de IRC.

Pode consultar toda a informação necessária para constituir a empresa e iniciar atividade no Espaço Empresa.

Dentro destes dois últimos grupos, existem várias formas legais para criar uma empresa.

Pode saber quais são e ter toda a informação sobre elas no portal ePortugal.

 

Trabalhar por conta própria: 5 dicas
O equilíbrio entre a vida profissional e pessoal pode ser difícil. Reunimos cinco dicas que podem ajudar a alcançá-lo.

  1. Escolha bem o local de trabalho. Se optou por trabalhar em casa reserve um espaço ou divisão especificamente para ser a sua área de trabalho. Se pensa trabalhar fora de casa, pondere um espaço de coworking.
  2. Defina um horário de trabalho e evite consultar o email, atender telefonemas ou agendar reuniões fora dele.
  3. Faça uma lista de todas as tarefas (pessoais e profissionais). Vai ajudar a priorizar as mais importantes e a estimar quanto tempo necessita para cada uma. Garanta que a lista inclui atividades que possibilitam momentos de descanso e de recuperação.
  4. Durante as pausas para almoço, saia do local ou espaço de trabalho e faça intervalos regulares durante o dia.
  5. Seja assertivo. Aprenda a dizer “não” quando sentir que não consegue assumir novas tarefas ou quando sentir que as solicitações não são razoáveis.

 

 

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Regime simplificado ou contabilidade organizada?

A escolha do regime de tributação é uma decisão importante, podendo optar pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada.

Regime simplificado

Este regime abrange os trabalhadores com um rendimento bruto anual até 200 mil euros, sendo que 75% dos rendimentos ficam sujeitos a imposto. As Finanças assumem que os restantes 25% equivalem a encargos inerentes à atividade.

Sempre que tiver rendimentos do seu trabalho, deve emitir fatura ou fatura-recibo, através do Portal das Finanças, no menu Recibos Verdes Eletrónicos.

 

Tome Nota:
Pode ainda optar por instalar a aplicação ATGo através da qual os trabalhadores independentes, sem contabilidade organizada, podem realizar várias operações.

 

Contabilidade organizada

Se os seus rendimentos anuais da categoria B ultrapassarem os 200 mil euros brutos, passa a ser obrigado a manter contabilidade organizada. Para isso, deve recorrer a um contabilista certificado e entregar a declaração de alteração de atividade até 15 de janeiro do ano seguinte.

Se os seus rendimentos são inferiores a 200 mil euros anuais, não está obrigado a ter contabilidade organizada, apesar de poder optar por esse regime.

Se optou pela criação de empresa, então tem mesmo de ter contabilidade organizada.

Obrigações fiscais e contributivas para trabalhadores independentes

1. Entregar declarações trimestrais e fazer pagamentos à Segurança Social

Trimestralmente, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, deve entregar, através do site da Segurança Social Direta, uma declaração referente aos rendimentos obtidos no trimestre anterior.

A partir dessa declaração é calculado o valor a pagar no trimestre seguinte. Os pagamentos devem ser feitos entre 10 e 20 de cada mês.

Saiba quem está isento das contribuições para a Segurança Social e em que condições neste artigo Saldo Positivo.  

2. IRS: as retenções na fonte

Se o seu rendimento anual não ultrapassar 13 500 euros, caso pretenda, fica dispensado de fazer retenções na fonte. Se ultrapassou esse valor, deve fazer retenção na fonte, ou seja, deve emitir o recibo verde com retenção na fonte de IRS.

3. IVA

Se num ano prevê faturar mais de 13 500 euros, tem de cobrar o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) aos seus clientes. Em contrapartida, pode deduzir o imposto suportado em compras relacionadas com a sua atividade profissional.

Se não estiver isento de IVA, tem de apresentar a declaração periódica, no fim de cada trimestre, indicando o montante do IVA cobrado e do IVA suportado (ou seja a parcela que cobrou) pela sua atividade. 

 

Onde obter mais informação?
O Espaço Empresa tem muita informação necessária ao planeamento, à constituição de empresa e ao início de atividade. No site do IEFP, pode consultar os instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego. O IAPMEI disponibiliza alguns instrumentos de apoio e documentos para ajudar nos primeiros passos, como:

 

 

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