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Estima-se que em Portugal 800 mil pessoas trabalham por turnos, número que duplicou na última década, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística.
Se é o seu caso, ou pode vir a ser, saiba em que consiste, que regras se aplicam, quem está dispensado, qual o impacto na sua remuneração e conheça as especificidades que se aplicam ao trabalho noturno.
Em que consiste o trabalho por turnos?
Estamos perante trabalho por turnos quando um posto de trabalho é ocupado, de forma ininterrupta, por mais do que um trabalhador. Pode ser de forma rotativa, contínua ou descontínua, ou seja, o mesmo trabalhador pode executar o trabalho a horas diferentes, num determinado período de dias ou de semanas.
De acordo com a legislação em vigor, sempre que o período de funcionamento de uma empresa ultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho, devem ser organizados turnos de trabalhadores diferentes.
É o que ocorre, por exemplo, em empresas que trabalham continuamente, ou seja, sem pausas, nas áreas da saúde e segurança, nos hotéis ou em lojas de conveniência.
Quais os direitos dos trabalhadores por turnos?
O artigo 221º do código do trabalho prevê diferentes cuidados:
- Sempre que possível, os turnos devem ser organizados tendo em conta os interesses e a preferência dos trabalhadores;
- Os trabalhadores devem realizar exames de saúde antes de iniciar a atividade. Depois disso, em intervalos regulares e, no mínimo, uma vez por ano;
- Deve existir uma avaliação dos riscos inerentes à atividade, tendo em conta a condição física e psíquica do trabalhador, antes de iniciar a atividade e a cada 6 meses;
- Cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho. Ou seja, 40 horas semanais ou 8 horas diárias por turno;
- A mudança de tipo de turno deve ocorrer apenas depois do dia de descanso semanal;
- Cada trabalhador tem direito a um dia de descanso em cada período de sete dias, além do descanso complementar, caso estejamos perante uma empresa que trabalha de forma contínua (sem paragens) ou no caso dos trabalhadores que asseguram serviços que não podem ser interrompidos;
- Deve ser garantida aos trabalhadores proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Como funciona o descanso?
A mudança de turno obriga a pelo menos 11 horas de descanso, sendo que pode acontecer semanal ou mensalmente. Ao contrário dos turnos diurnos, os noturnos têm regime específico de remuneração e descanso (o número máximo não pode exceder 11 horas enquanto no diurno pode chegar às 12 horas). As regras aplicam-se conforme a Lei e o acordo de cada empregador.
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Quem pode ser dispensado do trabalho por turnos
Os trabalhadores podem ser dispensados do trabalho por turnos ou de fazer turnos em determinados horários em diversas situações como por exemplo:
Trabalhadores-estudantes
Têm direito a que o horário de trabalho seja ajustado para permitir a frequência das aulas. Em alternativa, podem ter dispensa do trabalho durante algumas horas por semana. Esta dispensa é de:
- 3 horas semanais se trabalharem entre 20 e 29 horas por semana;
- 4 horas semanais se o horário laboral tiver entre 30 e até 33 horas semanais;
- 5 horas para cargas horárias entre 34 e 37 horas;
- 6 horas por semana se o horário for igual ou superior a 38 horas.
Se não for possível nenhuma das opções, o trabalhador-estudante tem preferência na ocupação de um lugar compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas. Ou seja, pode ser integrado num horário normal e fixo que lhe permita ir à escola.
Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
As trabalhadoras grávidas ou que tenham regressado ao trabalho após o nascimento de um filho ficam dispensadas, durante 112 dias (metade dos quais antes do parto), de prestar trabalho noturno (entre as 20 e as 7 horas do dia seguinte).
Estão também dispensadas de o cumprir durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Em qualquer um destes casos, deve ser atribuído um horário diurno compatível. Caso não seja possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho e pode requerer o subsídio por riscos específicos.
Cuidados a ter por quem trabalha por turnos
Sendo impossível eliminar por completo os impactos negativos do trabalho por turnos ou noturno na saúde e na vida dos trabalhadores, existem alguns cuidados que pode adotar para os minimizar:
- Tente dormir bem. Desligue tudo o que possa acordar (como os telefones, por exemplo) e evite beber café, bebidas alcoólicas e fazer refeições pesadas antes da hora de ir dormir;
- Opte por uma alimentação saudável e beba muita água;
- Experimente técnicas de relaxamento ou meditação;
- Visite o seu médico assistente regularmente;
- Procure manter as suas rotinas familiares, evitando o isolamento;
- Evite fazer turnos prolongados ou trabalhar muitas horas sem interrupção.
Subsídio de trabalho por turnos
O subsídio de turno, consagrado por lei, consiste num suplemento pago a quem trabalha por turnos, nos setores privado ou público. Para ter direito a este subsídio, um dos seus turnos deve coincidir com o período de trabalho noturno, parcial ou totalmente.
O trabalho noturno deve ser pago com um acréscimo de 25% relativamente a trabalho equivalente prestado durante o dia (artigo 266.º do Código do Trabalho). Esse acréscimo de 25% pode ser substituído, de acordo com Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), por:
- Redução equivalente do período normal de trabalho;
- Aumento fixo do salário base, desde que não seja desfavorável para o trabalhador.
Consulte mais detalhes sobre aplicação deste subsídio no artigo 266.º do Código do Trabalho.
Trabalhadores noturnos: quais os seus direitos?
De acordo com a legislação, considera-se trabalho noturno aquele realizado por um período mínimo de 7 horas e um máximo de 11 horas, entre a meia-noite e as cinco da manhã, se determinado por convenção coletiva de trabalho. “Na falta desta determinação, considera-se o intervalo o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (artigo 223.º do CT).”
Tome Nota:
Um trabalhador pode considerar-se trabalhador noturno quando faz, pelo menos, três horas de trabalho noturno em cada dia.
Eis os principais direitos dos trabalhadores noturnos:
- Têm direito a realizar trabalho diurno, desde que aptos para o fazer, sempre que possível, se tiverem problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno;
- Em regime de adaptabilidade o período de trabalho não pode exceder oito horas diárias, em média semanal. Para isso, não são considerados os dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e feriados;
- O trabalhador noturno não deve trabalhar mais de 8 horas em cada 24 horas no desempenho das seguintes atividades, com riscos especiais ou acrescida tensão física ou mental:
- Monótonas, repetitivas, cadenciadas ou isoladas;
- Em obras de construção, demolição, escavação, entre outras, ou com risco de queda ou de soterramento;
- Na indústria extrativa;
- No fabrico, transporte ou utilização de explosivos e pirotecnia;
- Exigem contacto com corrente elétrica de média ou alta tensão;
- De produção, transporte e utilização intensiva de gases;
- Assumam especial penosidade, perigosidade, insalubridade ou toxicidade, em função da avaliação dos riscos pelo empregador.
Tome Nota:
Estas regras não se aplicam aos trabalhadores com cargos de administração ou de direção ou com poder de decisão autónomo isento de horário de trabalho ou nas situações previstas no n.º 6 do artigo 224.º do Código do Trabalho.
O que diz a lei?
As regras relativas ao trabalho por turnos constam do Código do Trabalho, nos artigos 220.º, 221.º e 222.º. O trabalho noturno é regulado pelos artigos 223.º, 224.º e 225.º do Código do Trabalho. Caso tenha dúvidas sobre questões laborais, pretenda alertar ou denunciar uma violação da lei laboral, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através dos diferentes canais disponíveis.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.