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Como calcular o valor e a duração do subsídio de desemprego

Trabalho

Ficou desempregado? Saiba como calcular o montante e a duração do subsídio de desemprego 27-01-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

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O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída pela Segurança Social aos trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária para compensar a falta de rendimentos.

Se reúne as condições necessárias para solicitar este apoio, explicamos-lhe como calcular o valor e a duração do subsídio de desemprego.

 

Como calcular o valor do subsídio de desemprego?

O valor do subsídio de desemprego é calculado de acordo com os rendimentos de cada trabalhador e corresponde a 65% da sua remuneração de referência (RR).

  • Passo 1: para apurar a RR, somam-se as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores, incluindo os subsídios de férias e de Natal. A contagem é feita a partir do mês anterior ao da data do desemprego. Por exemplo, se ficou desempregado em janeiro de 2025, deve somar as remunerações de  novembro de 2023 a outubro de 2024.
  • Passo 2: divide-se o resultado por 12. Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
  • Passo 3: para calcular o montante mensal do subsídio de desemprego, é necessário multiplicar o valor da RR por 0,65.
  • Passo 4: em seguida, é necessário confirmar se o valor obtido está dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos, que em 2025 são 522,50€ e 1.306,25€ ( 2,5xIAS) respetivamente.

 

Quem recebe subsídio de desemprego não pode receber:

  • Menos do que o valor do IAS (522,50€, em 2025). No entanto, nos casos em que 75% do valor líquido da RR seja inferior ao valor do IAS, o subsídio de desemprego é igual ao menor valor, ou da remuneração de líquida de referência ou do IAS;
  • Menos do que 600,87€ (1,15 x IAS) se as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio corresponderem pelo menos, ao valor do salário mínimo (870 euros, em 2025);
  • Mais de 1.306,25€  (2,5 x IAS), não podendo ser superior a 75% do valor líquido da RR usada para calcular o subsídio.

 

Majoração do subsídio de desemprego
O montante do subsídio de desemprego é aumentado em 10%, nas seguintes situações:

 

 

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Qual a duração do subsídio de desemprego?

A duração do subsídio de desemprego depende:

  • Da idade do trabalhador, à data do desemprego;
  • Do tempo de descontos para a Segurança Social, desde a última vez que esteve desempregado e a receber subsídio. Para esta contagem, não é considerado o tempo que esteve a receber subsídio de desemprego, mas sim o tempo que trabalhou com contrato ou a recibos verdes e o tempo em que esteve a receber subsídio de doença ou subsídios de parentalidade.

 

Para avaliar a sua situação concreta, consulte a tabela abaixo.

Idade

N.º de meses de descontos para a Segurança Social

N.º de dias de duração do subsídio

Acréscimo de dias
(por cada 5 anos de descontos nos últimos 20)

Menos de 30 anos

Menos de 15

150

30

Entre 15 e 23

210

24 ou mais

330

Entre os 30 e os 39 anos

Menos de 15

180

Entre 15 e 23

330

24 ou mais

420

Entre os 40 e os 49 anos

Menos de 15

210

45

Entre 15 e 23

360

24 ou mais

540

Mais de 50 anos

Menos de 15

270

60

Entre 15 e 23

480

24 ou mais

540

 

Duração pode ser diferente para quem já trabalhava antes de 2012

As condições de atribuição do subsídio de desemprego mudaram a 1 de abril de 2012. Ou seja, para quem, a 31 de março de 2012, já trabalhava há tempo suficiente para aceder ao subsídio (ou seja, cumpria o prazo de garantia), mas nunca esteve desempregado desde então, a duração do subsídio de desemprego pode ser diferente do que consta na tabela acima.

Nestes casos, o período de concessão poderá ser o que a lei determinava àquela data (tabela abaixo), sendo-lhe aplicado o que lhe for mais vantajoso.

 

Idade

N.º de meses de descontos para a Segurança Social

Duração do subsídio

N.º de dias

Acréscimo

Menos de 30 anos

24 ou menos

270

 

Menos de 30 anos

Mais de 24

360

+30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações

Entre os 30 e os 39 anos

48 ou menos

360

 

Entre os 30 e os 39 anos

Mais de 48

540

+30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

Entre os 40 e os 44 anos

60 ou menos

540

 

Entre os 40 e os 44

Mais de 60

720

+30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

Mais de 45 anos

72 ou menos

720

 

Mais de 45 anos

Mais de 72

900

+60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

 

Não é necessário fazer qualquer requerimento especial. A Segurança Social garante, de forma automática, os prazos de concessão que lhe forem mais vantajosos.

 

Onde consultar informação adicional

 

 

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