Videovigilância

Videovigilância no local de trabalho: o que diz a lei

Trabalho

A utilização de câmaras de vigilância no local de trabalho é permitida, mas deve obedecer a alguns requisitos legais. Conheça-os. 05-07-2022

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

A videovigilância no local de trabalho não pode ser utilizada para controlar a produtividade dos trabalhadores. Ainda assim, há situações em que o recurso a estes sistemas não só é permitido, como obrigatório.

De acordo com a legislação portuguesa, os trabalhadores apenas podem ser filmados se o objetivo for proteger e garantir a segurança de pessoas e bens. Ou seja, as câmaras de vigilância não podem ser utilizadas para controlo de qualidade do trabalho. Quanto à captação de som é, por princípio, proibida.

A seguir, fique a saber o que diz a lei sobre a utilização de sistemas de vigilância à distância em contexto laboral.

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Videovigilância e o Código do Trabalho

O Código do Trabalho (CT), no artigo 20.º refere que os meios de vigilância à distância, com recurso a equipamento tecnológico, não podem ser utilizados para controlar o desempenho do trabalhador. Apenas podem ser utilizados para proteção e segurança de pessoas ou em atividades cujas exigências particulares assim o justifiquem.

Nesse caso, se recorrer a câmaras de videovigilância, o empregador deve informar o trabalhador sobre a sua existência e finalidade.

Deve também ser afixada uma das seguintes frases: "Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão" ou "Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som". A mensagem deve ter um símbolo identificativo de câmaras de filmar.

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O Código do Trabalho, no artigo 21.º, refere também que os meios de vigilância à distância só podem ser usados quando autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). No entanto, a entrada em vigor do novo regulamento europeu de proteção de dados (RGPD) veio trazer alterações este propósito, como veremos em seguida.

Ainda de acordo com o mesmo artigo, a utilização desses meios é autorizada se for necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir. Já os dados pessoais recolhidos só podem ser guardados durante o tempo necessário para atingir as finalidades da utilização, "devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho".

E se estiver em teletrabalho?

Em relação ao regime de teletrabalho, é totalmente proibida "a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador" (artigo 170.º do CT).

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É necessária autorização para instalar câmaras de vigilância?

A instalação de sistemas de videovigilância em contexto laboral deve respeitar os requisitos legais previstos no Código do Trabalho, no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 58/2019) que transpõe o RGPD para o ordenamento jurídico português.
Embora o Código do Trabalho continue a referir que é necessária a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para a utilização de meios de vigilância à distância, a CNPD tem um entendimento diferente.
Segundo a informação disponibilizada no site da comissão, com a entrada em vigor do novo RGPD, deixou de ser necessário pedir autorização ou notificar a CNPD para o efeito. No entanto, mantêm-se as outras condições previstas na lei.
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Quais as regras para ser filmado no local de trabalho?

A videovigilância não pode ser usada para controlar o desempenho profissional. Por esse motivo, não deve incidir de forma regular sobre os trabalhadores, o que significa que não deve abranger as áreas de trabalho (quer seja em linha de produção, armazém ou trabalho administrativo em escritório).

Também não é permitido colocar câmaras nas zonas reservadas aos trabalhadores, nomeadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas de descanso.

Os trabalhadores devem ainda ser informados sobre o sistema de videovigilância e as imagens recolhidas apenas podem ser utilizadas em contexto de processo penal. Só posteriormente podem ser utilizadas para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o tenham sido no âmbito do processo penal.

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E no que respeita a captação de som?

A captação de som é, por princípio, proibida. Além da imagem, só é permitido captar som no período em que as instalações estejam encerradas, sem pessoas a trabalhar, ou se houver autorização prévia da CNPD.

 

Durante quanto tempo devem ser guardadas as imagens?

As imagens devem ser guardadas durante 30 dias e, após esse período, devem ser eliminadas em 48 horas, salvo legislação em contrário para determinadas atividades como, por exemplo, para as lojas de venda de ouro usado em que o prazo é de 90 dias.
Salienta-se que as imagens podem ser mantidas durante mais tempo se existir processo criminal em curso.

 

Há alguma situação em que a lei obrigue a ter videovigilância?

Sim. Existem áreas de atividade nas quais é obrigatório possuir sistemas de videovigilância, nomeadamente em serviços financeiros, gasolineiras, ourivesarias, armeiros ou empresas sucateiras.

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