Caixa Social
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Prémios Caixa Social 2024

São 44 os projetos premiados nesta 6ª edição dos Prémios Caixa Social, com o valor total de 1.006.630€.

A Caixa Geral de Depósitos distingue, em mais uma edição dos Prémios Caixa Social, novos projetos desenvolvidos por Entidades do Terceiro Sector, a nível nacional, com um valor total de 1.006.630€.
Nesta 6ª edição foram analisadas 365 candidaturas elegíveis, provenientes de todo o país, com a seguinte distribuição:

47% na área da Inclusão Social e Solidariedade – 170 candidaturas
22% na área da Prevenção e Promoção de Cuidados de Saúde – 80 candidaturas
31% na área da Educação, Formação e Capacitação – 115 candidaturas

Os 44 projetos vencedores:
Inclusão Social e Solidariedade - 19 projetos | Valor total de 440.975€
Prevenção e Cuidados de Saúde - 11 projetos | Valor total de 268.300€
Educação, Formação e Capacitação - 14 projetos | Valor total de 297.355€

As candidaturas foram apreciadas e selecionadas por um júri independente, com diferentes visões e experiências nas três áreas de intervenção: Filipe Almeida, Presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social; Filipe Santos, Diretor da Universidade Católica; Isabel Mota (ex-Presidente do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian); Maria Marín, Administradora Não Executiva da CGD; e presidido por António Farinha Morais, Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.

Instituições premiadas, de acordo com os eixos de atuação:

Inclusão Social e Solidariedade (19)

Associação Musical e Cultural das Ilhas | Projeto: Música no Espectrum
Associação No Bully Portugal | Projeto: Escola Inclusiva - Abordagem contra o Bullying de Base Preconceituosa e Promoção da Inclusão Social
AAJUDE - Associação de Apoio à Juventude Deficiente | Projeto: Centro Comunitário Farol
ADDHG - Associação de Defesa dos Direitos Humanos de Guimarães | Projeto: Projeto Fénix
ADIP – Associação de Desenvolvimento Integrado de Poiares | Projeto: Quinta Sociopedagógica
APATRIS 21 - Associação de Portadores e Trissomia 21 do Algarve | Projeto: Inclusão Capacitada
APN - Associação Portuguesa de Neuromusculares | Projeto: Vidas fora da Caixa: Superando barreiras e conquistando sonhos
APPDA - Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo - Setúbal | Projeto: Terapia para Todos
A2000 - Associação 2000 de Apoio ao desenvolvimento | Projeto: Oportunidade D'ouro
ANPAR - Associação Nacional de Pais e Amigos Rett | Projeto: INpoderar (Incluir, Inserir e Integrar) - 2ª edição
Associação Novamente – Apoio aos Traumatizados Crânio-Encefálicos e suas Famílias | Projeto: Cuidar+ na Recuperação Cerebral
Associação Saúde Mental Médio Tejo | Projeto: Cultural(Mente)
Centro Comunitário São Cirilo | Projeto: Uma Casa para o Mundo
CRESCER - Associação de intervenção comunitária | Projeto: É Um Encontro
Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Braga | Projeto: Sentir + Sénior
Fundação S. João de Deus | Projeto: MIND UP
Lar Residencial de Alcobaça - Santa Casa Misericórdia de Alcobaça | Projeto: Da sombra se faz Luz
Lisbon Project Association | Projeto: Mosaico: Unidos na Diversidade
Santa Casa da Misericórdia de Semide | Projeto: Impacto Positivo – Comunidade Mais Solidária e Inclusiva

Prevenção e Cuidados de Saúde (11)

Banco Alimentar do Algarve | Projeto: Alimenta-te + Missão de Chef
Odiana - Associação para o Desenvolvimento do Baixo Guadiana | Projeto: Mesa de Sabores - Valorização da Dieta Mediterrânica
CAPITI - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Infantil | Projeto: Crescer para o Mundo
Solidaried'arte - Associação de Educação e Integração pela Arte e de Desenvolvimento
Cultural, Social e Local | Projeto: Calmamente - Aprender a Aprender-se - Açores
Gondomar Social - Associação de Intervenção Comunitária | Projeto: Revira e Volta
Santa Casa da Misericórdia do Concelho de Oliveira do Bairro | Projeto: AtivaMente - Centro Rainha D. Leonor
Instante Falante Associação | Projeto: ELISA - Sobreviventes de Violências Chatbot
Associação Portuguesa Promotora de Saúde e Higiene Oral | Projeto: Bairro sem Cárie
Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses | Projeto: Musicalidade 4.0
ANAI - Associação Nacional de Apoio ao Idoso | Projeto: +Saúde & Melhor Apoio
Grupo de Ação de Solidariedade Social de Antas | Projeto: Tranquiliza - Academia de Promoção Saúde Mental Positiva

Educação, Formação e Capacitação (14)

Focus, CRL | Projeto: Robotics Funny Learning
Associação Academia do Johnson Semedo | Projeto: Ninguém fica para trás
Engenho - Associação de Desenvolvimento Local do Vale do Este | Projeto: Oficina da Criança
C.A.S.A. - Centro de Apoio Social e Acolhimento, Bernardo Manuel da Silveira | Projeto: Aqui posso ser quem eu quiser!
Associação Bagos D’Ouro | Projeto: Bagos D’Ouro Mesão Frio
O Companheiro - Associação de Fraternidade Cristã | Projeto: Capacitar = Incluir
Associação Escolas 2O | Projeto: Plataforma dos Super-Heróis
Associação Inclusão dos Sabores | Projeto: Cozinha, Mundo! – Social Take Away & Events
Cerciestremoz, CRL. | Projeto: AUTincluir: Integração e sucesso escolar para crianças com Perturbação do Espectro do Autismo (PEA)
Grupo Dramático de Vilar do Paraíso | Projeto: Ger@ções em Rede
Qualificar para Incluir - Associação de Solidariedade Social | Projeto: Reviravolta - Resposta Socioeducativa Integrada (Trauma Informed Education and Care)
Vencer Autismo - Associação Portuguesa Para Vencer o Autismo | Projeto: Sub-Comunidade Vencer Emprego
Associação de Promoção de Públicos Jovens em Risco | Projeto: #souadulto... E agora?
CDI Portugal | AICD - Associação para Inserção por Centros Digitais de Informação | Projeto: Apps for Good – Prisões

Desde o seu lançamento em 2019, os Prémios Caixa Social já reconheceram 180 projetos sociais, com um investimento total de 3.766 milhões de euros. Integrados na Estratégia de Sustentabilidade da Caixa, representam a forma como o Banco contribui para o crescimento sustentável e inclusivo. Através do reforço do setor social, esta iniciativa concretiza o compromisso da Caixa com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo uma sociedade mais justa, coesa e solidária.

Perguntas frequentes

Características Gerais do Prémio Caixa Social 2024

O que são os Prémios Caixa Social?

Os Prémios Caixa Social são uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do seu contributo para o Crescimento Sustentável e Inclusivo, que tem como objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos sociais realizados por Entidades do Terceiro Setor, que contribuam para dar resposta aos problemas e às necessidades da comunidade e de pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e a igualdade de oportunidades tendo em vista a construção de uma sociedade mais justa, coesa e solidária.
A Caixa reforça, assim, o seu contributo para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para os Princípios do Pacto Global, ambos das Nações Unidas, que são estruturantes na sua Estratégia de Sustentabilidade 2021/2024 no quadro do Programa Caixa Social.

Quem se pode candidatar aos Prémios Caixa Social 2024?

Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas e devidamente registadas em Portugal junto dos organismos competentes há, pelo menos, 2 anos, que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

As delegações ou núcleos de uma Entidade podem candidatar-se?

As delegações ou núcleos de uma Entidade elegível são consideradas Entidades distintas, sendo necessário o envio da seguinte documentação que comprove a sua autonomia, numa fase subsequente e a pedido da Caixa:

  • Documento que comprove o reconhecimento da delegação pela entidade-mãe, bem como a duração mínima de um ano de funcionamento como delegação, assinado pelo representante legal da sede da entidade;
  • Organograma ou declaração de funcionamento autónomo em relação à entidade-mãe, em que se explicite a sua estrutura e órgãos de gestão próprios, assinado por representante legal da delegação;
  • Orçamento da delegação, assinado por um gestor da delegação.

Entidades públicas, como por exemplo hospitais, escolas, universidades, entidades políticas, podem candidatar-se? E pessoas individuais e singulares?

Não. Segundo o nº 2.2 do Regulamento dos Prémios Caixa Social 2024, apenas se podem candidatar Associações, Fundações, Cooperativas, Misericórdias, Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), Organizações não-governamentais (ONG's) e outras instituições sem fins lucrativos ou com estatuto equiparado.
As Entidades que tenham sido criadas por pessoa coletiva com fins lucrativos estão igualmente excluídas.

5. Qual a constituição do júri?

O Júri é composto por personalidades de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade empresarial selecionadas pela CGD e presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa.

Processo de candidatura dos Prémios Caixa Social 2024

Como me posso candidatar?

As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, em formato digital, disponível no site da CGD. Não podem ser apresentadas candidaturas por outra via.

Quando estão abertas as candidaturas?

As candidaturas estão abertas entre dia 24 de junho a 19 de julho. Finalizado o prazo, deixa de ser possível aceder ao formulário de candidatura.
Caso se justifique, a Caixa poderá alterar a data de encerramento das candidaturas.

Tenho algumas dúvidas sobre como apresentar o meu projeto, posso marcar uma reunião com a equipa dos Prémios Caixa Social da CGD?

Não. Todas as dúvidas relacionadas com a apresentação das candidaturas terão que ser colocadas através do endereço de correio eletrónico: caixasocial@cgd.pt.

Posso alterar a candidatura depois de estar submetida?

Não. Depois de submetido o formulário de candidatura não poderá haver alterações. Recomenda-se a visualização prévia do formulário que se encontra disponível no site institucional da CGD.

Após terminado o prazo de candidatura, posso alterar os dados inseridos?

Não. Não é possível fazer ou solicitar qualquer alteração depois de terminado o prazo de candidatura.
As candidaturas serão automaticamente rejeitadas caso não tenham todos os campos do formulário de candidatura preenchidos ou incorretamente preenchidos.

São aceites projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?

Sim. São aceites projetos comparticipados por outros apoios financeiros desde que o valor solicitado no âmbito do Prémio se cinja à parcela de despesas não comparticipadas por esses apoios.

Que tipo de apoio é concedido com o Prémio?

O apoio concedido traduz-se num apoio financeiro atribuídos sob a forma de donativo, não sendo transmissíveis nem convertíveis em produtos ou serviços.

Qual o apoio financeiro máximo por projeto?

O valor do apoio está compreendido entre 10.000€ até ao limite máximo de 25.000€, tendo como prazo para conclusão do projeto 12 meses, com início na data da notificação da decisão de atribuição do Prémio.
Excecionalmente poderá ser avaliada a oportunidade da prorrogação do projeto desde que essa alteração seja previamente aprovada pela Caixa, mediante envio de pedido devidamente justificado.

Quantas candidaturas poderão ser apresentadas por Prémio?

Cada Entidade pode concorrer com 2 (dois) projetos aos Prémios Caixa Social desde que em diferentes áreas de intervenção ou áreas geográficas (distrito) distintas.
No entanto, cada Entidade só poderá ter 1 (uma) candidatura premiada por edição (conforme descrito no nº 2.4. do Regulamento).

Quem pode formalizar a candidatura?

A candidatura pode ser submetida pela pessoa que possui a capacidade para representar legalmente a Entidade ou por uma pessoa devidamente autorizada pelo(a) representante legal da Entidade.

Posso candidatar-me aos Prémios Caixa Social tendo sido premiada em edições anteriores?

Sim, desde que seja com projetos distintos. No entanto, as Entidades já premiadas nas edições anteriores terão uma penalização na avaliação da sua candidatura, em função do (último) ano de premiação:

  • 2019: -1 ponto;
  • 2020: -2 pontos;
  • 2021: -3 pontos;
  • 2022: -4 pontos;
  • 2023: -5 pontos;

As Entidades premiadas em edições anteriores devem, no momento de apresentação da candidatura, ter validado o relatório final, ter o projeto implementado dentro dos prazos estabelecidos e o comprovativo da aplicação das verbas.
As Entidades premiadas estão sujeitas a um limite de recorrência máxima de três apoios no total de edições dos Prémios Caixa Social.

O apoio financeiro é sobre o custo total do projeto?

Não. O apoio poderá ser total ou parcial consoante as necessidades financeiras do projeto.

E quem suportará o valor não apoiado pelo Prémio?

Os custos não apoiados pelo Prémio deverão ser assegurados pela Entidade, podendo esta recorrer a outras fontes de financiamento de projetos. Esses custos devem, contudo, ser incluídos no orçamento total do projeto candidato, na parte a comparticipar pela entidade.

Posso apresentar todo o tipo de despesas?

Não. Há tipos de intervenção que são expressamente excluídos, conforme determinado no nº 12º do Regulamento dos Prémios.

A Entidade tem de ser cliente CGD?

Não. No entanto, caso a Entidade seja premiada terá de abrir conta na CGD, uma vez que, o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta de depósitos à ordem, aberta junto da CGD, de acordo com o artigo 11º do Regulamento.

Que documentos terei de entregar quando submeter a minha candidatura?

Está definida a lista de documentos a entregar e em que momento (Artigo 4º do regulamento), destacando-se que, no momento da candidatura, não são exigidos documentos.

Quando poderei ter de entregar mais documentação e qual a documentação que preciso de adicionar à candidatura?

Durante a fase de avaliação e para complementar as candidaturas que forem pré-selecionadas e que irão integrar a shortlist de candidaturas elegíveis, será solicitada a seguinte documentação adicional relativa à respetiva Entidade (conforme descrito no nº 4.5. do Regulamento):

  • Cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Declarações de Não Dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
  • Comprovativo de constituição e registo da Entidade;
  • Estatutos atualizados – escritura pública ou comprovativo do registo da alteração dos Estatutos junto da Entidade competente, quando não haja lugar a escritura pública, como é o caso das IPSS;
  • Declaração que comprove a qualidade jurídica da Entidade (cópia da publicação no Diário da República);
  • Orçamento detalhado ou fatura pró-forma com as rubricas necessárias para a execução do Projeto;
  • Breve apresentação audiovisual objetiva e clara do Projeto a desenvolver (pitch) até ao máximo de 2 minutos de duração.

A documentação deverá ser remetida em formato digital para a caixa de correio eletrónico caixasocial@cgd.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.
Caso a Caixa entenda necessário, perante os elementos recebidos, poderá solicitar esclarecimentos e/ou documentação não especificada no Regulamento.

Posso imprimir a minha candidatura antes de submeter o formulário de candidatura?

Não, só é possível imprimir a candidatura depois de submeter o formulário. Antes de submeter a sua candidatura pode visualizar e rever todas as suas respostas e após a submissão poderá fazer o download do formulário com as respetivas respostas.

Devo justificar o valor do apoio solicitado?

O valor do apoio solicitado terá que ser justificado, bem como os restantes critérios de seleção conforme indicado no nº 6 do Regulamento.

Qual o processo de seleção dos projetos a apoiar?

O processo de seleção está dividido em três fases.
Na 1º fase é realizada a verificação da elegibilidade e da adequabilidade das candidaturas à área de intervenção que se candidataram, a análise de admissibilidade através da verificação das condições de elegibilidade das Entidades e a avaliação técnica com base nos critérios de avaliação definidos no nº 6 do Regulamento.
Após esta avaliação será elaborada uma shortlist ordenada das candidaturas que passam para a fase seguinte onde será realizada uma nova avaliação para validar e comprovar a sua consistência. As Entidades que integrarem a shortlist serão contactadas neste momento para o envio de documentação adicional que complemente a avaliação (nº 4.5. do Regulamento).
Na 3ª fase o júri irá avaliar as candidaturas e tomará a decisão final sobre quais os projetos premiados e o valor do apoio financeiro a atribuir.

Seleção das candidaturas aos Prémios Caixa Social 2024

Quais os critérios de seleção das candidaturas?

Cada candidatura será avaliada com base nos seguintes critérios de seleção, detalhados no nº 6 do Regulamento dos Prémios Caixa Social 2024:

  • Enquadramento, descrição e âmbito do projeto (18%);
  • Experiência, idoneidade, solidez e sustentabilidade da Entidade (14%);
  • Objetivos, Metodologia e Atividades do projeto (18%);
  • Indicadores de Avaliação e Medição do Impacto Social (18%);
  • Parcerias existentes e/ou propostas (4%)
  • Orçamento e viabilidade do projeto (9%);
  • Sustentabilidade do Projeto (9%).

  • As candidaturas selecionadas para a fase subsequente de avaliação serão objeto de um segundo exercício de avaliação, com classificação total de 10%, com aplicação dos seguintes critérios (nº 6.3. do Regulamento):

  • Inovação do projeto;
  • Contributo para a coesão social e territorial;
  • Programa de Voluntariado;
  • Mecenato.
    • Como decorre o processo de avaliação das candidaturas?

      As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas a cada um dos critérios de seleção.
      O somatório dos valores atribuídos nos critérios corresponderá à classificação do mérito da candidatura. Aplicada a grelha de análise, será ainda efetuada uma avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da candidatura avaliada com o mérito das demais candidaturas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.br> Concluído este processo, é realizada a segunda fase de avaliação, na qual são tidos em conta os critérios indicados no nº 6.3. do Regulamento, seguindo a shortlist por ordem decrescente de pontuação, para decisão final junto do júri.

      Como saberei se a minha Entidade integra a shortlist?

      Durante a fase de avaliação serão identificadas as candidaturas que irão integrar uma shortlist que e passarão à fase seguinte. Caso seja uma das candidaturas pré-selecionados, a CGD irá entrar em contacto através do endereço do email indicado no formulário de candidatura, solicitando o envio da documentação adicional, que deverá ser remetida em formato digital para o endereço eletrónico caixasocial@cgd.ptno prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.

      Quando e como serei informado do resultado final da minha candidatura?

      Os resultados serão comunicados a todas as Entidades que se candidataram aos Prémios Caixa Social através do endereço de email institucional e do responsável pelo projeto indicado no formulário da candidatura, no início de outubro de 2024.
      Este prazo poderá ser adiado em caso de necessidade, nomeadamente por ajustamento de outros prazos determinantes para o processo de decisão. Não é possível recorrer da decisão de seleção.

      Como se formalizará o apoio?

      Para pagamento do Prémio será celebrado um Protocolo a subscrever entre a Entidade do projeto distinguido e a CGD, do qual constarão os elementos principais relativos ao projeto apresentado e onde estão regulados os direitos e deveres das Partes, a definição das finalidades do apoio financeiro concedido, o processo de acompanhamento e avaliação do projeto e a duração do mesmo (12 meses a contar da data de assinatura do protocolo).

      Qual é a contrapartida exigida à Entidade premiada pelo apoio financeiro atribuído?

      Durante o período de vigência do Protocolo será exigida, para além da implementação e execução do projeto, a Entidade compromete-se a apresentar um Relatório Intercalar sobre o estado e grau de execução do projeto em relação ao planeamento proposto na candidatura, bem como do cumprimento dos resultados contratualizados e um Relatório Final de execução do projeto através do qual se avaliará os resultados e impacto do mesmo, o valor acrescentado e seu impacto nos beneficiários, bem como a execução do orçamento, em concreto, e a justificação das despesas executadas (faturas e quaisquer outros documentos comprovativos que atestem a aplicação do apoio atribuído).
      Paralelamente, as Entidades distinguidas deverão fazer menção ao Prémio nos suportes de comunicação ou promoção, de qualquer atividade desenvolvida no âmbito do projeto premiado.

      Como será disponibilizado o apoio financeiro às Entidades selecionadas?

      O apoio financeiro será disponibilizado em duas tranches na conta à ordem da Entidade premiada, aberta junto da CGD, nos seguintes momentos:

      • Primeira tranche: 80% do valor do prémio após a formalização do Protocolo, devidamente assinado por quem tenha poderes para obrigar a Entidade, com as assinaturas reconhecidas nessa qualidade;
      • Segunda tranche: 20% do valor após apresentação e validação do Relatório Intercalar (após 6 meses da data de formalização do Protocolo) depois de verificado o cumprimento dos resultados contratualizados. Consideram-se cumpridas as metas contratualizadas quando a percentagem de cumprimento for de, pelo menos, 50% do estabelecido no Protocolo.

      Em caso de incumprimento das metas contratualizadas em sede de aprovação da candidatura e constantes no Protocolo, o pagamento da segunda tranche ficará suspenso até à sua regularização, sendo concedido um prazo não superior a 60 (sessenta) dias à Entidade para regularização da situação (conforme previsto no nº 10.2.6. do Regulamento).

Acompanhamento dos premiados

Como é feito o acompanhamento da implementação do projeto premiado?

Os projetos distinguidos com o Prémio Caixa Social serão objeto de um Protocolo a subscrever pela Entidade e pela Caixa, do qual constarão os elementos principais relativos ao projeto distinguido.
A formalização do Protocolo será efetuada de forma eletrónica, permitindo agilizar o processo de assinatura e atribuição do apoio financeiro.
Caso o Protocolo não seja submetido ou devolvido devidamente assinado no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de atribuição do Prémio, considerar-se-á que a Entidade renunciou ao apoio financeiro atribuído, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pela Equipa de Acompanhamento dos Prémios Caixa Social.
A data de vigência do Protocolo é de 12 (doze) meses, com início na data da notificação da decisão de atribuição do Prémio. Os projetos deverão ter início no prazo máximo de, até ao limite, 30 dias úteis após a data de início de vigência do referido Protocolo.
Durante o período de vigência do Protocolo, as candidaturas premiadas serão objeto de avaliação com vista à verificação do cumprimento dos seus objetivos, assim como do impacto esperado com a sua execução, podendo ser complementado por uma visita à Entidade nos seguintes momentos:

  • Após 6 meses da atribuição do apoio financeiro: Apresentação de relatório intercalar; e
  • No final do projeto (12 meses): Apresentação de relatório final com a execução do projeto onde serão avaliados os seguintes aspetos:
    • Resultados e o impacto do projeto executado - atividades desenvolvidas, abrangência dos resultados, cumprimento dos objetivos, recursos disponibilizados e número de beneficiários, em comparação com o planeamento proposto;
    • Valor acrescentado e seu impacto nos beneficiários;
    • Execução do orçamento - despesas executadas e documentos comprovativos das despesas apoiadas pelo Prémio.

O processo de monitorização e acompanhamento das Entidades premiadas poderá, ainda, ser assegurado por uma entidade externa especializada, subcontratada para o efeito pela Caixa. Para o efeito, a Entidade deverá facilitar o acesso a toda a documentação relativa à gestão do projeto e a qualquer ação a respeito do mesmo.

Tenho sempre que apresentar um relatório intercalar e um relatório final do meu projeto?

Tem sempre de apresentar um relatório intercalar ao fim de 6 meses após a celebração do protocolo e um relatório final após execução final do projeto (após 12 meses da celebração do Protocolo). O pagamento remanescente (20%) só ocorre após validação do relatório intercalar.

Tenho despesas com data anterior à atribuição do Prémio, posso imputa-las ao projeto que foi premiado?

Não. Só podem ser imputadas despesas ocorridas após decisão final do Prémio, após a data da assinatura do Protocolo de Colaboração.

Atrasei-me no prazo de conclusão do meu projeto, vou perder o direito ao pagamento final de 20%?

Não. Qualquer alteração ao projeto, incluindo atrasos no cumprimento do prazo, terá que ser obrigatoriamente comunicada e aprovada pela CGD.
Sempre que surjam alterações ao projeto premiado, a Entidade deverá formalizar o pedido de alteração com a respetiva justificação através de correio eletrónico.
Se a Entidade não for notificada da correspondente decisão no prazo máximo de 30 dias úteis, o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido, excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias úteis.
A alteração das datas não pode exceder os 3 (três) meses de diferença relativamente às datas de início e fim da validade do Protocolo.

Preenchimento do Formulário

Como submeter uma candidatura?

Preencher o formulário de candidatura disponível no site institucional da Caixa devendo completar todos os campos.

Como está estruturado o formulário de candidatura?

O formulário de candidatura apresenta 4 separadores de preenchimento obrigatório:

  • Dados da Entidade;
  • Apresentação e Descrição do Projeto;
  • Orçamento e Viabilidade do Projeto;
  • Sustentabilidade do Projeto.

Quais os campos de preenchimento do formulário mais importantes?

Todos os campos contribuem para a pontuação global da candidatura, conforme descrito no nº 6 do Regulamento - Critérios de Avaliação e Seleção.

Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?

A avaliação do projeto e a atribuição da pontuação à candidatura será efetuada com base na informação prestada no formulário da candidatura a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar. Sugere-se:

  • A leitura prévia e atenta do Regulamento dos Prémios Caixa Social, para permitir um melhor entendimento da finalidade do Prémio, disponível no site institucional da CGD.
  • Análise prévia de todas as questões do formulário de candidatura, disponível no site institucional da CGD.
  • Preenchimento detalhado, claro e objetivo dos campos de descrição.
  • Especial atenção às questões respeitantes aos objetivos, metodologia e atividades do projeto e aos Indicadores de avaliação e medição do impacto social.
  • A leitura final atenta, garantindo a coerência e adequabilidade das respostas e confirmando que inclui toda a informação relevante.

Tenho dificuldade em recolher alguma informação solicitada. É necessário preencher tudo?

Não conseguirá submeter a candidatura sem o preenchimento de todos os campos obrigatórios ou caso exceda o limite de caracteres.
Os critérios de avaliação são baseados nos dados inscritos em todos os campos do formulário de candidatura pelo que a ausência de dados ou a incoerência dos mesmos influenciará negativamente a avaliação.

Não consigo avançar ou submeter o formulário de candidatura?

Poderão estar dados estão em falta ou ultrapasse o limite de caracteres.
Deve percorrer o formulário e verificar se existem campos obrigatórios não preenchidos (assinalados a vermelho) ou se foi ultrapassado o limite de caracteres.

Posso enviar informação por e-mail?

Não. O formulário on-line da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura.

Qual é o endereço da equipa de projeto dos Prémios Caixa Social?

O endereço é caixasocial@cgd.pt.