Lidar com a morte de um familiar é um processo duro do ponto de vista emocional. E nestas situações é quase sempre difícil manter o lado racional para conseguir lidar com todas as burocracias inerentes a um processo de falecimento. Para facilitar esta tarefa, o Governo anunciou que em 2017 vai criar o Espaço Óbito, uma iniciativa no âmbito do Programa Simplex. O objetivo é “reunir num único local de atendimento um conjunto de serviços transversais a várias entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento de um familiar”, explicou o Executivo. Conheça alguns dos passos burocráticos que deve seguir após o falecimento de uma pessoa próxima.
1. Obter a declaração de óbito
Este documento é fundamental. É com ele que os familiares poderão solicitar junto da Segurança Social pensões e outros subsídios por morte. Esta declaração deve ser pedida junto da Conservatória do Registo Civil, idealmente pelo familiar mais próximo, mas o pedido também pode ser feito e tratado pela agência funerária. Para obter esta declaração é fundamental apresentar não só os dados relativos à pessoa falecida mas também entregar o certificado de óbito, emitido pelo médico que confirmou o falecimento.
2. Solicitar os apoios sociais para os familiares da pessoa falecida
O Estado prevê a atribuição de diversos apoios e subsídios com o objetivo de ajudar financeiramente os familiares mais próximos do falecido a suportar os encargos do funeral mas também a garantir que eles continuam a ter meios de subsistência. A Dinheiro & Direitos elaborou um dossier sobre todas as burocracias associadas a um processo de óbito, onde relembrou todos os apoios sociais a que os familiares de uma pessoa falecida podem ter direito.
Além do subsídio por morte ou do reembolso das despesas de funeral ou ainda do subsídio de funeral, os cônjuges, filhos e ascendentes têm ainda direito a uma pensão de sobrevivência. Dependendo das situações, pode ainda haver lugar à atribuição de uma pensão de orfandade. Segundo explica a Segurança Social. Trata-se de uma prestação que é atribuída às crianças e jovens órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social. Para conhecer em detalhe todos os apoios sociais associados a situações de falecimento, consulte o portal da Segurança Social.
3. Identificar os bens do falecido e fazer a habilitação de herdeiros
Outra etapa que pode demorar algum tempo e pode dar lugar a algumas dores de cabeça é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros. Segundo explica a Deco, o primeiro passo é a identificação de quem é o cabeça-de-casal (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens. “Cabe-lhe comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. Não pode dispor deles como entender e tem de prestar contas”, explicam os especialistas. Convém lembrar que apesar de não haver um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros, este procedimento deve será feito com brevidade.
Como identificar os bens do falecido?
Por vezes, os herdeiros não têm o conhecimento total do património detido pela pessoa falecida. Sobretudo quando estão em causa contas bancárias e outro tipo de aplicações financeiras. Mas existem diversas formas de ter acesso a este tipo de informação. Por exemplo, desde outubro de 2014 que o Banco de Portugal disponibiliza informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos aos respetivos herdeiros, através da consulta à base de dados de contas. Esta consulta pode ser realizada através de um pedido por escrito dirigido ao Banco de Portugal ou deslocando-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento. Sendo que é necessária a apresentação dos documentos de identificação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada e os documentos de identificação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade.
No caso especifico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência De Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
4. Não se esqueça de comunicar às Finanças
Um outro passo é a comunicação do óbito às Finanças. As regras ditam que o “cabeça de casal” deverá fazer esta comunicação junto dos serviços das Finanças da área de residência da pessoa falecida até ao final do 3º mês após o mês do falecimento, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo.
Apesar do “cabeça de casal” ter que identificar a relação de bens junto do Fisco, para que estes fiquem registados, tal não significa que tenha de pagar imposto. Recorde-se que os bens recebidos pelo cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes não pagam imposto. No entanto, no caso dos restantes herdeiros, independentemente de terem ou não um grau de parentesco com a pessoa falecida, estes beneficiários terão de pagar imposto de selo de 10% sobre os bens herdados (com exceção daqueles bens que estão isentos de imposto).