Época de saldos: fique a par dos seus direitos

Casa e Família

Conhece os seus direitos em época de saldos? Esteja atento. Há mudanças na Lei dos saldos, promoções e liquidações. 17-09-2019

De acordo com a lei, não há uma época específica para saldos. Aliás, os comerciantes podem praticar saldos em qualquer altura do ano, desde que não ultrapassem, no total, os quatro meses legalmente previstos (seguidos ou interpolados). Ainda assim, a verdade é que as épocas de saldos de verão e inverno continuam a ter lugar nas datas habituais.

Passados os saldos de verão (que, por norma, decorrem em agosto), vêm aí os saldos de inverno (dezembro, janeiro, fevereiro). Estas são excelentes alturas para poupar algum dinheiro mas que não devem fazer esquecer eventuais violações dos direitos de quem compra. E que direitos são esses?

Direitos dos consumidores em época de saldos

A época de saldos traduz-se em bons negócios tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. Os primeiros escoam os produtos da última estação, os segundos compram-nos por um valor mais baixo do que os praticados fora da época de saldos. Isto, claro, se as regras forem respeitadas e não houver manipulação de preços.

Os comerciantes são obrigados a respeitar um conjunto de regras, sobretudo agora que o controlo dos "falsos saldos" está mais apertado. A chamada Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, recentemente atualizada, estabelece que “um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço”.

As alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº70/ 2007 introduzidas pelo Decreto-Lei nº10/2015 visam uma maior transparência entre lojas e consumidores, permitindo-lhes comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição. Ou seja, garante-se aos consumidores que estão mesmo a comprar os produtos mais baratos.

As regras em que os comerciantes têm de respeitar os direitos dos consumidores

Em época de saldos, todos os artigos que se encontrem em montras e no interior das lojas, devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor.

Estes preços, por sua vez, devem estar afixados de forma visível, em letreiros onde conste o novo preço e o preço anterior ou a percentagem de redução. Esta redução deve ser real, isto é, tem de haver um desconto efetivo em referência aos preços praticados nos três meses anteriores à época de saldos.

Além disso, os comerciantes têm de informar quando determinado artigo está esgotado, de forma a não induzir os consumidores em erro.

Outra das questões muito sensíveis em época de saldos é a troca e devolução de artigos. Por lei, os comerciantes são obrigados a efetuar trocas de produtos desde que se confirme terem defeito - ao abrigo da garantia. Os produtos com defeito podem, contudo, ser vendidos desde que essa informação esteja visível para os consumidores.

Já sobre as devoluções (de artigos em bom estado) é importante saber que os comerciantes não são obrigados a trocar os artigos vendidos. Alguns fazem-no apenas por cortesia, de forma a não perder os clientes (o que acontece, sobretudo, no comércio tradicional). No entanto, importa frisar, há uma exceção à regra: as compras online. O consumidor que adquiriu online um artigo em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. Isto porque as compras online contam com o chamado “direito ao arrependimento”.

Na prática, isto significa que não precisa sequer de justificar o motivo da devolução, desde que respeite o prazo de 14 dias. Tem o direito a arrepender-se do artigo comprado e a devolvê-lo, recebendo o seu dinheiro de volta.