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Os impostos nos serviços públicos essenciais não se limitam ao IVA. As faturas da eletricidade, do gás natural e da água incluem outros impostos e taxas que acabam por ter um peso significativo no valor a pagar todos os meses.
Alguns destes impostos e taxas têm uma componente ambiental, cujo objetivo é promover a utilização racional dos recursos naturais. Ou seja, quanto mais consome e mais recursos gasta, maior é o montante a pagar.
Outros estão relacionados com a utilização de infraestruturas, como é o caso das redes elétricas ou do gás natural. Conheça-os em detalhe.
O que são serviços públicos essenciais?
Consideram-se serviços públicos essenciais o fornecimento de água, de energia elétrica e de gás, mas também as comunicações eletrónicas, os serviços postais, a recolha e o tratamento de águas residuais, a gestão de resíduos urbanos sólidos e os serviços de transporte de passageiros.
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Eletricidade: quais as taxas, impostos e contribuições?
Na fatura de eletricidade, além do valor dos consumos de energia, são-lhe cobrados o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Contribuição Audiovisual (CAV) e o IVA.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e está integrado nos impostos especiais de consumo.
A taxa a pagar em Portugal Continental corresponde a 0,001 € por kWh + IVA (23%), o que quer dizer que quanto maior o consumo, mais elevado o valor deste imposto.
Tome Nota:
Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidadeestão isentos do pagamento do IEC.
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Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é uma taxa que se paga ao Estado pela utilização e exploração de instalações elétricas. Tem um valor fixo que é determinado pela DGEG, ao qual acresce IVA a 23%.
Contribuição Audiovisual (CAV)
A contribuição para o audiovisual tem como objetivo financiar o serviço público de rádio e de televisão. O seu valor é definido anualmente através do Orçamento do Estado, sendo que em 2023 se mantém em 2,85€ + IVA (6%).
Tome Nota:
Para os consumidores que beneficiem da Tarifa Social de Eletricidade o valor da CAV é reduzido para 1,00€ + IVA (6%). Já os clientes com um consumo anual inferior a 400 kWh ou cuja atividade seja exclusivamente agrícola estão isentos do pagamento desta contribuição.
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Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
O IVA na fatura da eletricidade é aplicado ao consumo, mas também às taxas e impostos.
No que respeita ao consumo, as medidas extraordinárias em vigor até 31 de dezembro de 2023 estipulam que, nos contratos de baixa tensão e potência contratada até 6,9 KVA, aplica-se uma taxa de IVA de 6% à parte variável da fatura de eletricidade nos primeiros 100 kWh de consumo de cada mês (ou até 150 kWh para famílias numerosas). Ao restante consumo é aplicada a taxa normal do IVA, 23%.
Além do IVA sobre o consumo, paga ainda IVA sobre a CAV (à taxa de 6%), sobre a potência contratada (6% sobre a componente fixa da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA, e 23% para os restantes casos) e sobre os valores cobrados no IEC e na DGEG (à taxa de 23%).
Tome Nota:
Nesta infografia fica a conhecer como se forma o preço da eletricidade e o peso das taxas e impostos na sua fatura.
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Taxas e impostos na fatura do gás natural
Tal como acontece com a eletricidade, a fatura do gás natural também inclui taxas e impostos.
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC)
Trata-se de uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e o valor é o definido para Portugal continental. Corresponde atualmente a 0,0059292 por kWh.
Tome Nota:
Os consumidores beneficiários da tarifa social de gás natural estão isentos do pagamento deste imposto.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
Esta taxa é municipal e varia de concelho para concelho. Através desta taxa, os consumidores pagam a utilização e o aproveitamento do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.
O valor da TOS é decidido em Assembleia Municipal e inclui um termo variável, que é aplicado sobre o consumo de gás natural (kWh) e um fixo, que incide sobre o número de dias do período de faturação.
Tome Nota:
A TOS só existe nos concelhos em que a Assembleia Municipal a aprovou.
Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
O IVA na fatura do gás natural incide sobre a Tarifa de Acesso às Redes, sobre a energia e comercialização e sobre as restantes taxas e impostos aplicáveis.
No que respeita à componente fixa das tarifas de acesso às redes, aplica-se uma taxa de IVA de 6% aos consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais. Para os restantes casos, o IVA é calculado à taxa de 23%. Também ao IEC e à TOS é aplicado IVA à taxa de 23%.
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Taxas e impostos na fatura da água
A fatura que paga diz respeito não só ao serviço de abastecimento de água, mas também ao de saneamento de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Estes serviços incluem, normalmente, uma componente ou tarifa fixa que serve para compensar os custos da entidade gestora com a disponibilização dos serviços ao consumidor, e uma componente ou tarifa variável adaptada ao consumo.
Além das tarifas de cada um dos serviços, a sua fatura inclui taxas e impostos como a taxa de recursos hídricos (TRH), a taxa de gestão de resíduos (TGR) e IVA.
Taxa de recursos hídricos (TRH)
A TRH é uma taxa ambiental. As entidades gestoras pagam-na à autoridade ambiental, a Administração de Região Hidrográfica, pela utilização que fazem dos recursos hídricos, refletindo depois esses custos na fatura dos consumidores.
A taxa de recursos hídricos aparece na sua fatura dividida em duas parcelas:a TRH Água e a TRH Saneamento.
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Taxa de gestão de resíduos (TGR)
A TGR tem como objetivo tributar os custos ambientais associados à gestão de resíduos. O seu valor varia em função do tipo de gestão e destino final que é dado aos resíduos sólidos.
É paga pelas entidades gestoras à Agência Portuguesa do Ambiente em função da quantidade de resíduos depositados em aterro. Ou seja, quanto menos se reciclar, mais alta é a TGR. Esse custo é depois refletido diretamente no valor a pagar pelos consumidores, de modo a incentivar a redução dos resíduos que estes produzem.
Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
Ao serviço de abastecimento de água aplica-se a taxa de IVA reduzida, 6%. Os serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos não estão sujeitos a IVA, caso a gestão seja feita pelos serviços municipais ou municipalizados.
Tome Nota:
Conheça, em pormenor, todas as parcelas da sua fatura da água neste artigo do Saldo Positivo.
Que impostos paga na fatura das telecomunicações?
NA fatura das telecomunicações tem apenas um imposto: o IVA, que é cobrado à taxa máxima, isto é, a 23%.
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