Para que nenhum jovem seja privado do direito à educação - direito, aliás, consagrado na Constituição da República Portuguesa - o Estado atribui bolsas de estudo quer para estudantes do Ensino Secundário ou cursos equivalentes, quer para os do Ensino Superior.
Este benefício social que surge sob a forma de uma bolsa de formação é, por um lado, um instrumento fundamental para combater o abandono escolar e, por outro, um importante incentivo para os estudantes e famílias mais carenciadas.
Mas, quais são as condições de atribuição deste apoio do Estado? A quem se destina especificamente? Quais os montantes em causa? Como requerer?
Bolsa de formação para estudantes do Ensino Secundário: quem pode usufruir deste apoio?
Não será demais recordar que, desde 2009, a escolaridade é obrigatória até aos 18 anos de idade - ou até ao 12º ano. Se, por um lado, o alargamento da escolaridade obrigatória contribui para o progresso social, económico e cultural da população e do país; por outro, implica mais encargos para as famílias.
A bolsa de formação para estudantes do Ensino Secundário surge, também, desta necessidade de compensar as famílias pelos encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
Quem tem direito?
Tem direito à bolsa de formação, o estudante que ingressa no Ensino Secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Esteja inserido num agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1º ou 2º escalão do abono de família para crianças e jovens
- Esteja matriculado e a frequentar o 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade ou nível equivalente
- Tenha idade inferior a 18 anos – caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar
- Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente
Qual é o valor da bolsa de formação para estudantes do Secundário?
Como referido, uma das condições de atribuição da bolsa de formação para estudantes do Ensino Secundário depende dos rendimentos de referência do seu agregado familiar, correspondentes ao 1º ou 2º escalão do abono de família. Estes rendimentos são os seguintes:
Escalão | Rendimentos de Referência | Rendimentos do ano de referência (2019) |
---|---|---|
1º Escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.050,32€ |
2º Escalão | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.050,32€ e até 6.100,64€> |
Recorde-se que o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em 2019, corresponde a 435,76€.
Na prática isto significa que o valor da bolsa de formação correspondente ao 1º escalão é de 37,46€. Já para os que se encontram no 2º escalão, o valor da bolsa é de 30,93€. Isto quer dizer que o valor da bolsa de formação é igual ao valor do abono de família.
Como solicitar a bolsa de formação?
Esta bolsa não necessita de ser requerida. Se reunir as condições exigidas, é atribuída automaticamente e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
Bolsa de formação para estudantes do Ensino Superior: principais requisitos
Já no que toca à bolsa de formação para estudantes do Ensino Superior, os requisitos são os seguintes:
- Ter um rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo (para 2019 é 435,76€), acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo de estudos do ensino superior público;
- O património mobiliário (soma de todos os valores em contas bancárias, certificados de aforro, ações, fundos de investimento, Planos Poupança Reforma) deverá ser inferior a 102.936€ à data de 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo. Já o património imobiliário não pode ser superior a 600 x IAS;
- O estudante tem de concluir o curso de acordo com o seu número regular de anos de duração, acrescido de mais um ano;
- O aluno deverá ter a situação tributária e contributiva regularizada. Não são consideradas irregularidades as dívidas à Segurança Social e as situações que não sejam imputáveis ao estudante.
Destaca-se ainda o Programa Superior + para dar apoio a alunos do Ensino Superior que estejam num contexto de mobilidade – nomeadamente como candidatos a instituições de ensino superior de regiões do país com menor procura e pressão demográfica. Em 2016-2017, o Programa +Superior foi objeto de uma redefinição que pode consultar aqui.
Saiba mais sobre o sistema de Bolsas em:
DGES e ainda Programa +Superior