Sabe qual é o desconto que lhe é atribuído no IRS pelo seu município? E como pode calcular este valor? Fizemos as contas.
Em cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida deduzida das deduções previstas na lei.
Esta participação, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, e que tem de ser comunicada por via eletrónica pelos municípios à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que se refere o imposto. Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municípios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Se os municípios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos cinco por cento são devolvidos aos munícipes.
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Como funciona este desconto municipal no IRS?
Vamos supor que tem residência fiscal em S. João da Madeira, autarquia que, em 2020 (a que lhe interessa para a declaração de IRS que vai entregar em 2021), estabeleceu uma taxa de participação de 4,5%. A taxa de devolução que lhe é devida, enquanto munícipe, é de 0,5% (5% – 4,5% = 0,5%). Ou seja, a taxa de devolução é a diferença entre a taxa máxima de 5% e a participação no IRS escolhida pelo município.
Para saber qual o impacte desta taxa de devolução no seu IRS, tem apenas de multiplicar essa taxa pela coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS).
Imaginando que tem uma coleta líquida de dez mil euros, esta taxa traduzir-se-á num valor correspondente a 50 euros.
Onde posso consultar a taxa de participação no IRS do meu município?
Para saber se o seu município concede este benefício municipal no IRS, deve aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de Participação no IRS dos Municípios, aqui. Aqui, deve escolher o ano (2020, no caso da declaração a entregar em 2021) e procurar o município onde reside.
Note que as taxas de Participação no IRS dos Municípios referentes ao ano de 2021 (com impacte no IRS a entregar em 2022) também já se encontram disponíveis.
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Como pode reclamar este direito?
Sendo este benefício municipal, a única coisa que tem de fazer para o usufruir (caso se aplique no seu município) é entregar a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei e o valor ser-lhe-á devolvido automaticamente sobre a forma de desconto no IRS.Posteriormente, quando receber a nota de liquidação do IRS, poderá verificar no campo Benefício Municipal se o valor do imposto lhe foi efetivamente devolvido pela sua autarquia.
Tome Nota:
O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes, ou seja a quem tem de pagar IRS como a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual do IRS. Se o seu município for um dos que atribuí benefício municipal, tanto pode pagar menos ou receber mais.
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Há alterações significativas nas taxas de participação para 2021?
Por norma, as taxas de participação definidas pelos municípios são discutidas em sede de Assembleia Municipal, tendo em consideração um conjunto de fatores, entre eles, a título de exemplo, questões do foro orçamental ou mesmo a necessidade de atrair mais habitantes para o município. Pesados todos estes fatores, os municípios ou decidem aplicar a taxa máxima (de 5%) ou abdicar total ou parcialmente desta receita que lhes é transferida pelo Estado.
Em contexto de crise pandémica, é natural que alguns municípios façam uso deste instrumento para apoiar as famílias. Eventualmente, por esta razão, subiu o número de municípios que dão desconto no IRS em 2021 (sobre a declaração de rendimentos de 2020).
Enquanto em 2020, dos 308 municípios nacionais, 134 municípios atribuíram benefícios sobre o IRS dos seus munícipes (relativos aos rendimentos de 2019); em 2021, há 151 municípios a conceder benefícios (sobre os rendimentos de 2020) aos contribuintes com domicílio fiscal naquela área geográfica.
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Também de acordo com os dados disponibilizados no Portal das Finanças à data da redação deste artigo, em 2020, 24 municípios abdicaram da totalidade do imposto que lhes é dado pelo Estado (sobretudo municípios de pequena dimensão situados no interior do país), isto é, em que a taxa de participação corresponde a 0% e a taxa de devolução a 5%. Em 2021, já se contam 35 municípios, nomeadamente:
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Albufeira
- Alcoutim
- Arganil
- Boticas
- Calheta (Madeira
- Carrazeda de Ansiães
- Estarreja
- Ferreira do Zêzere
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Gavião
- Loulé
- Macedo de Cavaleiros
- Manteigas
- Marvão
- Mortágua
- Oleiros
- Pedrógão Grande
- Ponta do Sol
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Porto Moniz
- Resende
- Sabrosa
- Sabugal
- Santana
- Trancoso
- Valença
- Velas
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Flor
- Vila Nova de Cerveira
- Vinhais
A título de referência, conheça as taxas de participação e de devolução nas capitais de distrito no quadro abaixo.
Município | Taxa de Participação no IRS | Taxa de Devolução |
---|---|---|
Aveiro | 5,0% | 0% |
Beja | 5,0% | 0% |
Braga | 4,0% | 1% |
Bragança | 5,0% | 0% |
Castelo Branco | 5,0% | 0% |
Coimbra | 5,0% | 0% |
Évora | 5,0% | 0% |
Faro | 5,0% | 0% |
Guarda | 4,5% | 0,5% |
Leiria | 5,0% | 0% |
Lisboa | 2,5% | 2,5% |
Portalegre | 3,75% | 1,25% |
Porto | 5,0% | 0% |
Santarém | 5,0% | 0% |
Setúbal | 5,0% | 0% |
Viana do Castelo | 5,0% | 0% |
Vila Real | 5,0% | 0% |
Viseu | 3,5% | 1,5% |
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