Desde 2008, os municípios portugueses podem devolver até 5% do IRS aos seus residentes através da Participação Variável no IRS, prevista no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais.
Este mecanismo permite que cada câmara municipal defina, anualmente, qual a parcela da receita de IRS que pretende reter — e qual a percentagem que reverte diretamente a favor dos munícipes.
A medida Participação Variável no IRS procura atrair residentes e decorre do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais.
Explicamos-lhe como funciona este benefício fiscal.
Como funciona este desconto municipal no IRS?
Vamos supor que tem residência fiscal na Figueira da Foz, autarquia que em 2025 (o ano relevante para a declaração de IRS em 2026), estabeleceu uma taxa de participação de 4,5%. A taxa de devolução, enquanto morador neste município, é de 0,5% (5% – 4,5% = 0,5%).
Ou seja, a taxa de devolução é a diferença entre a taxa máxima de 5% e a participação no IRS escolhida pelo município.
Para saber o efeito desta taxa de devolução no seu IRS, tem apenas de multiplicar essa taxa pela coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS).
Se tiver, por exemplo, uma coleta líquida de dez mil euros, aquela taxa traduzir-se-á num valor correspondente a 50 euros.
Tome Nota:
Até 31 de dezembro de cada ano, os municípios devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qual o valor da taxa de IRS com que pretendem ficar. A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa escolhida pelo município reverte a favor dos munícipes.
Como posso saber se o meu município aderiu a esta medida?
Segundo os dados já publicados para 2026, 207 municípios decidiram abdicar da totalidade ou de parte dos 5% de IRS a que teriam direito. Trata-se de um aumento de oito municípios face a 2025, ano em que 199 municípios aplicaram a devolução.
A participação variável no IRS continua a ser uma das formas mais diretas de os municípios apoiarem os seus residentes, ao devolver até 5% do imposto.
Para verificar se o seu concelho abdica de parte ou da totalidade desta receita, aceda ao Portal das Finanças e entre na secção Taxa de Participação no IRS dos Municípios, onde a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza anualmente as taxas oficiais definidas por cada autarquia. A consulta é simples e pode ser feita em poucos minutos.
Quais os passos a dar?
1. Aceda ao Portal das Finanças e entre na secção Taxa de Participação no IRS dos Municípios;
2. Selecione o ano que pretende consultar (por exemplo, 2025 ou 2026, conforme o IRS que vai entregar);
3. Após carregar em Consultar, surge a tabela oficial com todos os municípios e a respetiva taxa de participação no IRS.
Como ler os resultados?
- Se a taxa apresentada for inferior a 5%, significa que o município devolve parte do IRS aos residentes.
- Se a taxa for 0%, a autarquia abdica totalmente dos 5% e aplica o desconto máximo.
- Se a taxa for 5%, não existe devolução de IRS.
Ou seja, a taxa que figurar na tabela representa a taxa com que o seu município pretende reter. Por exemplo, se registar uma taxa de 4,5%, está a abdicar dos restantes 0,5% - o desconto no seu IRS.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Na gestão da sua vida bancária e financeira também pode recorrer aos canais digitais. Por exemplo, para cumprir com as suas obrigações fiscais, conte com a rapidez e segurança da Banca digital.
Saiba Mais Aqui
Leia também:
- Que taxas e impostos tenho de pagar à Câmara Municipal
- Quais as taxas e os impostos para compra e venda de imóveis?
- Rendimento tributável: o que é e como afeta os seus impostos?
Como posso reclamar este direito?
Tratando-se de um benefício municipal, este desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT).
A única coisa que tem de fazer para usufruir (caso se aplique no seu município) é entregar a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e o valor ser-lhe-á devolvido automaticamente sobre a forma de desconto no IRS.
Posteriormente, quando receber a nota de liquidação do IRS, pode verificar no campo Benefício Municipal se o valor do imposto lhe foi efetivamente devolvido pela sua autarquia.
Tome Nota:
O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes. Ou seja, a quem tem de pagar IRS e a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual. Se o seu município for um dos que atribuí benefício municipal, tanto pode pagar menos como receber mais reembolso.
Municípios que abdicam do imposto
De acordo com os dados disponibilizados no Portal das Finanças em 2026, são 44 os municípios (em 2025 eram 43) que abdicam da totalidade do imposto que lhes é dado pelo Estado. Confira quais são na tabela. Os municipios que não comunicaram esse valor não prescindem de o receber.
Município
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Albufeira
- Alcoutim
- Alijó
- Aljezur
- Almeida
- Arganil
- Arronches
- Belmote
- Boticas
- Calheta (Açores)
- Calheta (Madeira)
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Funchal
- Gavião
- Lagos
- Lisboa
- Loulé
- Manteigas
- Mogadouro
- Montalegre
- Mortágua
- Oleiros
- Oliveira do Bairro
- Pampilhosa da Serra
- Penamacor
- Penedono
- Ponta do Sol
- Ponte de Lima
- Porto Moniz
- Resende
- Sabrosa
- Sabugal
- Santa Cruz das Flores
- Santana
- São Vicente
- Trancoso
- Valença
- Velas
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Flor
- Vinhais
Taxas de participação nas capitais de distrito em 2026
Município | Taxa de participação no IRS |
Aveiro | 4,75% |
Beja | 5% |
Braga | 3% |
Bragança | 4% |
Castelo Branco | 0,75% |
Coimbra | 5% |
Évora | 4% |
Faro | 4,5% |
Guarda | 3,75 % |
Leiria | 5% |
Lisboa | 0% |
Portalegre | 3,25% |
Porto | 2,5% |
Santarém | 4,5% |
Setúbal | 3,3% |
Viana do Castelo | 2,5% |
Vila Real | 4,5% |
Viseu | 3,5% |
Leia também:
- Como pagar menos impostos? Conheça as isenções em vigor
- Os 10 direitos do contribuinte: conheça as garantias que o protegem
- Que despesas e rendimentos do condomínio entram no IRS?
- Declaração de situação contributiva: o que é e como pedir
- Taxa turística: o que é e onde a pagamos
- Como aumentar o reembolso do IRS: os passos principais
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
