Sabia que desde 2008 os municípios podem atribuir um desconto de até 5% no IRS aos seus moradores?
Esta medida que procura atrair residentes denomina-se Participação Variável no IRS e decorre do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais.
Anualmente, e até 31 de dezembro, os municípios devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qual o valor da taxa de IRS com que pretendem ficar. A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa escolhida pelo município reverte a favor dos munícipes. Explicamos-lhe como funciona este benefício fiscal.
Como funciona este desconto municipal no IRS?
Vamos supor que tem residência fiscal em Santarém, autarquia que em 2024 (o ano relevante para a declaração de IRS em 2025), estabeleceu uma taxa de participação de 4,5%. A taxa de devolução, enquanto morador neste município, é de 0,5% (5% – 4,5% = 0,5%).
Ou seja, a taxa de devolução é a diferença entre a taxa máxima de 5% e a participação no IRS escolhida pelo município.
Para saber o efeito desta taxa de devolução no seu IRS, tem apenas de multiplicar essa taxa pela coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS).
Se tiver, por exemplo, uma coleta líquida de dez mil euros, aquela taxa traduzir-se-á num valor correspondente a 50 euros.
Como posso saber se o meu município aderiu a esta medida?
Em 2025, ou seja para a declaração de rendimentos de 2024, 199 (mais 15 que em 2024) municipios abdicaram da totalidade ou parte dos 5% de IRS a que tinham direito. Para saber se o seu município aderiu a esta medida, siga estes passos:
- No Portal das Finanças, aceda à área Taxa de participação no IRS dos municípios;
- Selecione o ano que pretende consultar e clique em Consultar;
- Verifique na tabela a informação do seu município de residência. Se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, tem direito ao desconto no IRS.
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Como posso reclamar este direito?
Tratando-se de um benefício municipal, este desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT).
A única coisa que tem de fazer para usufruir (caso se aplique no seu município) é entregar a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e o valor ser-lhe-á devolvido automaticamente sobre a forma de desconto no IRS.
Posteriormente, quando receber a nota de liquidação do IRS, pode verificar no campo Benefício Municipal se o valor do imposto lhe foi efetivamente devolvido pela sua autarquia.
Tome Nota:
O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes. Ou seja, a quem tem de pagar IRS e a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual. Se o seu município for um dos que atribuí benefício municipal, tanto pode pagar menos como receber mais reembolso.
Municípios que abdicam do imposto
De acordo com os dados disponibilizados no Portal das Finanças em 2025, são 43 os municípios (em 2024 eram 40) que abdicam da totalidade do imposto que lhes é dado pelo Estado. confira quais são na tabela. Os municipios que não comunicaram esse valor não prescindem de o receber.
Município
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Albufeira
- Alcoutim
- Aljezur
- Almeida
- Arganil
- Arronches
- Boticas
- Calheta (Açores)
- Calheta (Madeira)
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Funchal
- Gavião
- Lagos
- Lisboa
- Loulé
- Manteigas
- Mogadouro
- Montalegre
- Mortágua
- Oleiros
- Oliveira do Bairro
- Pampilhosa da Serra
- Penamacor
- Penedono
- Ponta do Sol
- Ponte de Lima
- Porto Moniz
- Resende
- Sabrosa
- Sabugal
- Santa Cruz das Flores
- Santana
- Trancoso
- Velas
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Flor
- Vinhais
Conheça as taxas de participação nas capitais de distrito em 2025 na tabela abaixo.
Município | Taxa de participação no IRS |
Aveiro | 5% |
Beja | 5% |
Braga | 3% |
Bragança | 5% |
Castelo Branco | 1,5% |
Coimbra | 5% |
Évora | 4% |
Faro | 4,5% |
Guarda | 4,75 % |
Leiria | 5% |
Lisboa | 0% |
Portalegre | 3,25% |
Porto | 3% |
Santarém | 4,5% |
Setúbal | 3,3% |
Viana do Castelo | Sem informação |
Vila Real | 4,75% |
Viseu | 4% |
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