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As diversas alterações à lei do tabaco têm implementado mudanças na vida dos fumadores. A partir de outubro de 2023 entram em vigor mais algumas restrições com o principal objetivo de contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.
A proposta de lei do Governo para alteração da lei do tabaco, aprovada em maio de 2023 em Conselho de Ministros, transpõe a diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco e define regras mais apertadas na venda e no consumo de cigarros. Descubra o que muda com a nova lei.
Fumadores em Portugal
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em conta os dados do último Inquérito Nacional de Saúde, realizado entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, 17% da população residente em Portugal com 15 ou mais anos é fumadora, dos quais 14,2% são fumadores diários e 2,8% fazem-no ocasionalmente.
Principais alterações da nova lei do tabaco
As principais alterações incluem a proibição de venda de produtos de tabaco aquecido que contenham aromatizantes na sua composição. Além disso, determina que as embalagens de tabaco aquecido apresentem advertências de saúde combinadas, com texto e imagens gráficas, equiparando-se às embalagens de tabaco convencional.
Outro ponto relevante é a limitação dos locais públicos onde é permitido fumar, com o objetivo de reduzir a exposição ao tabaco, principalmente dos mais jovens. Esta medida também se estende aos cigarros eletrónicos.
A nova lei do tabaco prevê ainda a redução da publicidade, promoção e patrocínio dos produtos de tabaco e cigarros eletrónicos, procurando desta forma restringir o acesso, assim como desencorajar o consumo e reduzir a dependência.
O que é a nova lei do tabaco?
A nova lei do tabaco parte da proposta de lei aprovada pelo Conselho de Ministros e que altera, pela quarta vez, a Lei n.º 37/2007. Além de transpor para a legislação portuguesa uma diretiva europeia sobre produtos de tabaco aquecido, aumenta também as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco. A proposta de lei será submetida à Assembleia da República para discussão e votação.
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Quais os locais onde não se vai poder fumar?
Ainda a aguardar publicação em Diário da República ou seja, a sua entrada em vigor, a nova lei já impõe medidas e datas divulgadas pelo governo.
Espaços de ensino, saúde e outros
A partir de 23 de outubro de 2023, será proibido fumar ao ar livre em espaços à volta de outros locais frequentados por público ou que sejam de uso coletivo.
Estão aqui incluídas as instituições de saúde e estabelecimentos de ensino (incluindo universidades, centros de formação profissional e outros), espaços destinados a menores de 18 anos, áreas desportivas, piscinas públicas e parques aquáticos, estações de transporte público, paragens e apeadeiros.
Esplanadas e áreas perto da porta
Deixará também de ser possível fumar em restaurantes, bares, espaços de dança e estabelecimentos similares, tanto no interior como em esplanadas ou áreas ao ar livre que se encontrem cobertas ou delimitadas por paredes ou outras estruturas fixas ou móveis. Isto inclui pátios internos, terraços e varandas assim como áreas próximas das portas e janelas desses estabelecimentos.
Deixa de haver novos locais para fumadores
Fica igualmente proibida, a partir de outubro de 2023, a criação de novos locais para fumadores em espaços internos onde fumar já é proibido, com exceção de lugares como aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e terminais marítimos e fluviais. Os locais que já possuem esses espaços, permitidos pela Portaria n.º 154/2022, como estabelecimentos de restauração e similares, podem mantê-los até 2030.
Consequências do tabagismo
Ainda que, de acordo com os dados revelados pelo INE, a percentagem de fumadores tenha diminuído, cerca de dois terços das mortes entre fumadores devem-se ao consumo de tabaco. Falamos de uma redução média de 10 anos de vida face aos não fumadores. O tabagismo é o fator de risco comum a 4 das principais doenças crónicas, nomeadamente, cancro, diabetes, doença respiratória crónica e doenças cérebro-cardiovasculares. O Governo estima que, em 2019, 13 500 pessoas tenham morrido devido ao tabaco.
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O que muda na venda do tabaco?
Passa a ser proibida, a partir de outubro de 2023, a venda de tabaco aquecido com elementos químicos que alteram o cheiro ou o sabor na sua composição.
As alterações às proibições de venda de tabaco são alargadas em janeiro de 2025. A partir desta data, será proibida a venda de tabaco na maioria dos locais onde é proibido fumar.
São também redefinidas as áreas onde é permitida a instalação de máquinas de venda automática de tabaco. Passam a ter de estar localizadas a uma distância de, pelo menos, 300 metros de espaços destinados a menores de 18 anos e de instituições de ensino.
Em estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco, aeroportos, estações ferroviárias, gares marítimas e fluviais, e rodoviárias de passageiros a venda automática de tabaco deve continuar a ser possível.
Tome Nota:
Continua a ser permitido fumar em festivais de música. No entanto, está prevista a proibição de venda ou promoção de tabaco dentro dos recintos dos festivais.
Que coimas devem ser aplicadas?
Em relação a coimas, mantêm-se as que já estão previstas na legislação em vigor. Começam nos 50 euros e vão até aos 250 000 euros, dependendo do tipo de infração e do infrator (fumador, proprietário do estabelecimento ou pessoas coletivas). O Governo prevê a adaptação gradual em função das alterações propostas.
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