Prescrição de dívidas

As dívidas prescrevem? Conheça prazos e condições

Leis e Impostos

O prazo para deixar de ser obrigado a pagar uma dívida depende do credor. Saiba quanto tempo demora até uma dívida deixar de existir. 27-02-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Uma dívida também prescreve e dispensá-lo da obrigação de a pagar? A resposta é sim, mas o melhor é não arriscar. Embora existam prazos para a prescrição de dívidas, dificilmente conseguirá que este seja ultrapassado sem que exista uma ou várias tentativas de cobrança.

O período limite para pagar uma dívida depende da sua tipologia e pode ir de seis meses a 20 anos. Por isso é fundamental que saiba até quando lhe pode ser exigido um pagamento e em que moldes essa cobrança tem de ser feita.

 

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O que é a prescrição de dívidas?

Prescrever significa ficar sem efeito por ter decorrido um determinado prazo legal. Uma dívida prescreve quando o credor não exerce o seu direito a receber e a exigir, incluindo pela vida judicial, o seu pagamento. Esse direito termina após determinado prazo que, como veremos, depende da natureza da dívida

Ultrapassado esse prazo, o devedor passa a ter o direito de recusar o pagamento. Isto é, deixa de ser obrigado a pagar a dívida porque a lei entende que o credor não tem interesse em cobrá-la.

O prazo de uma prescrição começa a ser contado quando o pagamento não é cumprido. Se a dívida disser respeito a uma renda perpétua ou vitalícia ou a outras prestações periódicas, o período até à prescrição inicia-se assim que a primeira prestação não for paga.

 

Tome Nota:
Se for estipulado que o devedor pagará quando puder, ou o prazo for deixado ao arbítrio (à vontade) do devedor, a prescrição só começa a correr após a sua morte.

 

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Como assegurar a prescrição?

É preciso ter em consideração que, mesmo ultrapassado o prazo, a prescrição não é automática. O devedor deve invocá-la, ou seja, argumentar que a dívida prescreveu e que já não tem a obrigação legal de a pagar. Desta forma, o credor deixa de poder recorrer ao tribunal.

A melhor forma de o fazer é através de uma carta registada com aviso de receção, dirigida à entidade credora, afirmando que não vai pagar aquele valor porque a dívida prescreveu.

Outro ponto importante a ter em conta é que se o credor notificar o devedor para que faça o pagamento em falta, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem do prazo volta ao início. O mesmo acontece se o devedor assumir que tem um pagamento em falta. Este reconhecimento ocorre, por exemplo, se existir uma confissão de dívida ou um acordo de pagamento.

 

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Qual é o prazo normal para prescrição de dívidas?

De acordo com o artigo 309.º do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum é de 20 anos.

Exceto nos casos em que a lei identifique outros prazos, este é o que vigora. Aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito.

Dívidas ao Fisco prescrevem em 8 anos

A Lei Geral Tributária (Artigo 48.º) estabelece que as dívidas às Finanças prescrevem no prazo de 8 anos. Este prazo é contado:

  • A partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única (por exemplo, ISV ou IMT);  
  • A partir do início do ano civil seguinte, no caso do IVA e impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), se a tributação for feita por retenção na fonte;
  • A partir do fim do ano em que se verificou o facto tributário nos restantes casos.

A mesma lei determina que o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado para pagar o imposto no prazo de 4 anos.

Tome Nota:
O prazo de 8 anos para a prescrição é também aplicado a dívidas de propinas. Neste caso, o prazo começa a ser contado no último dia do período letivo do calendário escolar.

 

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5 anos: prazo de prescrição de dívidas à Segurança Social

As dívidas relacionadas com o pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, juros de mora e outros valores devidos àquela entidade (por exemplo, restituição de prestações indevidamente pagas) prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem começa a contar na data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Dívidas ao senhorio e créditos prescrevem em 5 anos

Este prazo aplica-se igualmente a anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias e a rendas e alugueres devidos pelo locatário assim como à pensão de alimentos.

Também prescrevem em 5 anos juros convencionais ou legais, os dividendos de sociedades, as quotas de amortização do capital que sejam pagas com os juros e todas as outras prestações periodicamente renováveis.

È este o prazo de prescrição para dívidas de prestações de créditos bancários (pessoal e habitação). Não existe legislação que especifique os créditos bancários, por isso os Tribunais têm seguido o Código Civil nestas questões, nomeadamente o artigo 310.º, alínea g.

 

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As dívidas ao Serviço Nacional de Saúde prescrevem em 3 anos

O pagamento dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde prescreve em 3 anos a contar da data em que terminou a prestação do serviço.

 

Tome Nota:
As dívidas aos estabelecimentos de saúde privados prescrevem após 2 anos.

 

Quais as dívidas que prescrevem em 2 anos?

As dívidas contraídas em estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, assim como os créditos por serviços prestados em estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (exceto propinas) têm um prazo de prescrição de 2 anos.

O mesmo prazo de prescrição é aplicado a vendas feitas por comerciantes ao público em geral e ao fornecimento de mercadorias ou produtos, execução de trabalhos ou gestão de negócios de tereceiros. As dívidas respeitantes a créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais (como médicos ou advogados) e pelo reembolso das despesas correspondentes, prescrevem igualmente em 2 anos. 

 

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Há dívidas que prescrevem ao fim de 6 meses?

O prazo de prescrição de dívidas a fornecedores de serviços públicos essenciais como água, energia ou telecomunicações é o mais curto. Nestes casos, bastam apenas 6 meses para que o cliente deixe de ser obrigado a pagar.

 

Tome Nota:
Serviços públicos essenciais são serviços absolutamente necessários para a vida quotidiana, por assegurarem necessidades elementares. 

 

Ultrapassado este período, “pode recusar o pagamento invocando a prescrição do direito do operador a receber o preço correspondente”, refere a ANACOM. A entidade reguladora para o setor das comunicações aconselha a que o faça por escrito e guarde o comprovativo.

O prazo de prescrição de 6 meses aplica-se também aos créditos dos estabelecimentos de alojamento; alimentação e bebidas.

 

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