Quais os apoios à contratação?
Se a sua empresa cresceu e precisa de aumentar o número de funcionários, pode contar com apoios à contratação por parte do Estado que ajudam a mitigar os encargos inerentes à criação de um novo posto de trabalho.
Os incentivos ao emprego de jovens ou desempregados de longa duração, assim como a pessoas em situação social mais débil - inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) - constituem-se contributo ativo no combate aos rácios de desemprego nacionais.
Os apoios são cofinanciados por programas europeus e passam pela atribuição de benesses financeiras às entidades empregadoras.
Todo o processo de candidaturas e concessão de apoios é gerido pelo IEFP, entidade que está sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O IEFP é responsável pela execução das políticas públicas de emprego, formação e reabilitação profissional, sendo que algumas destas políticas são financiadas por fundos da União Europeia.
O IEFP divulga um conjunto de prémios e medidas que além do Prémio Emprego para apoio à contratação de estagiários, passam pelo Contrato-Emprego, assim como pelo Contrato-Geração.
Contrato-Emprego
Esta medida concede apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a um ano, com desempregados inscritos no IEFP.
Estes empregadores ficam, no entanto, obrigados a proporcionar formação profissional aos trabalhadores que contratem. A formação deve ser ajustada ao posto de trabalho a que se destina e pode ser feita em contexto de trabalho (por um período mínimo de 12 meses) ou numa entidade formadora certificada, sendo que neste caso a carga horária mínima é de 50 horas.
Os destinatários do Contrato Emprego devem estar inscritos no IEFP há mais de seis meses consecutivos mas, o programa pode também aplicar-se aos inscritos há apenas dois meses consecutivos - desde que com idade igual ou inferior a 29 anos ou igual ou superior a 45.
Este apoio abrange igualmente, e independentemente do tempo de inscrição, beneficiários de prestação de desemprego ou de rendimento social de inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade, que integrem uma família monoparental, cujo cônjuge esteja também desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependente em processo de recuperação ou pessoas cujo último registo como trabalhador tenha ocorrido há mais de um ano.
As empresas que contratarem nestas circunstâncias passam a receber apoio financeiro equiparado a nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para contratos sem termo e o triplo do IAS para vínculos a termo certo.
Estes apoios podem sofrer uma majoração de dez por cento quando, além de desempregada, a pessoa contratada esteja numa das situações socialmente débeis já referidas. Há ainda uma majoração de mais dez por cento se o posto de trabalho estiver localizado em território economicamente desfavorecido.
Se o contrato a termo for convertido em contrato sem termo pode ser atribuído um prémio de conversão, igual a duas vezes o salário previsto no contrato, até ao limite de cinco vezes o IAS.
Contrato-Geração
Esta medida prevê um apoio financeiro equivalente a nove veze o IAS para empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP.
Nesta medida, mantém-se a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.
Este incentivo pode ter um acréscimo de dez por cento se o desempregado receber Rendimento Social de Inserção, tiver deficiência e incapacidade ou estiver numa das situações de carência social também previstas no Contrato-Emprego. A majoração de dez por cento para empregos em território economicamente desfavorecido continua a ser aplicável.
Majorações com vista à igualdade de Género
No âmbito da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, os empregadores que contratem desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão (ou seja, com uma quota inferior a 33,3 por cento) beneficiam de majorações de 20 por cento nos casos de contratos de trabalho a termo e de 30 por cento.
Prémios de conversão para contrato sem termo
As empresas têm ainda possibilidade de majorar os benefícios recebidos, nos casos de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo com um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato. Isto até ao limite de 5 vezes o IAS.
Integração de pessoas com deficiência
Além da majoração de dez por cento já concedida por outros programas, como Contrato-Emprego e Contrato-Geração, existem igualmente medidas destinadas a apoiar a integração profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.
Os programas Estágios de Inserção, Contratos Emprego-Inserção e Emprego Apoiado em Mercado Aberto, geridos pelo IEFP, incentivam este tipo de contratação.
Os Estágios de Inserção têm a duração de 12 meses e a empresa terá de pagar entre 5 a 20 por cento da bolsa de estágio e a Taxa Social Única (TSU). O montante da bolsa depende do nível de qualificação da pessoa contratada.
Os Contratos Emprego-Inserção apoiam a celebração de contratos com um mínimo de um ano, com montantes de nove vezes o valor do IAS no caso de contratos de trabalho sem termo, e de três vezes o valor do IAS no caso de contratos de trabalho a termo certo, tendo uma majoração de dez por cento se o colaborador for uma pessoa com deficiência.
A medida Emprego Apoiado comparticipa as despesas com o salário e contribuições para a segurança social. O valor da comparticipação depende capacidade de trabalho da pessoa com deficiência, que deve estar entre os 30 e os 75 por cento.
O Estado, através do IEFP, prevê também incentivos financeiros à realização de obras para eliminação de barreiras arquitetónicas e adaptação do posto de trabalho.
Outra forma de reconhecimento pela contratação de pessoas com deficiência é a atribuição, de dois em dois anos, da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que distingue a gestão inclusiva de entidades empregadoras.
Pressupostos legais
É fundamental que os empresários tenham noção de algumas regras e critérios de atribuição destes incentivos. Há que respeitar uma série de pressupostos legais, nomeadamente que as empresas estejam devidamente registadas, não terem dívidas ao Estado nem registarem salários em atraso ou condenações por violação do Direito do Trabalho.