Imagine que tem uma empresa e que o negócio até corre bem. As vendas estão a subir, a carteira de clientes está estável e a marca a ganhar notoriedade. No entanto, analisando os fluxos de tesouraria e o controlo do dinheiro em caixa, a situação pode ser menos otimista. Muitos clientes demoram tempo excessivo (vários meses ou anos) a pagar; a empresa tem pouco dinheiro em caixa e atrasa-se no cumprimento de encargos. Esta descrição reflete um fenómeno bastante comum no nosso tecido empresarial e justifica a falência de muitos pequenos projetos.
Segundo um estudo da consultora de serviços de gestão de crédito e cobrança, Intrum Justitia, de maio de 2014, as empresas portuguesas demoravam em média 83 dias a garantir os seus pagamentos. Já o Estado demorava cerca de 129 dias a saldar as suas dívidas. O mesmo estudo referia ainda que muitas empresas sentiam efeitos negativos na sua atividade por atrasos de pagamento ou por causa de faturas incobráveis.
Estes números vão ao encontro do diagnóstico da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) em 2011. Segundo este estudo, o atraso dos recebimentos e a quebra de liquidez tem como consequência direta o aumento dos custos financeiros das empresas que ficam obrigadas a recorrer ao crédito para fazer face a despesas, responsabilidades ou eventuais projetos de investimento.
Qual é a lei que regulamenta os prazos de pagamentos de faturas?
Em maio de 2013 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº62/2013 que veio definir os prazos legais para empresas e entidades públicas regularizarem os pagamentos das suas faturas. Este diploma regulamenta todas as transações comerciais, independentemente, de terem sido estabelecidas entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas. De fora ficam as transações com os consumidores.
Quais são os prazos legais definidos para o pagamento de faturas?
Tudo depende da natureza da entidade. Quando estão em causa contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder os 60 dias. Um prazo, cujo alargamento, pode ser negociado. Já nos contratos que envolvam empresas e entidades públicas, o diploma prevê que o prazo de pagamento não exceda os 30 dias. Também aqui pode ser negociado um prazo mais alargado mas sem exceder, em caso algum, os 60 dias.
Quais as consequências do atraso de um pagamento?
Quando os prazos legais não são cumpridos, o credor tem direito a juros de mora. Além disso, o credor pode também pedir uma indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida. “Quando se vençam juros de mora em transações comerciais, nos termos dos artigos 4.º e 5.º, o credor tem direito a receber do devedor um montante mínimo de 40 euros sem necessidade de interpelação, a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante, nomeadamente com o recurso aos serviços de advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir indemnização superior correspondente”, destaca o diploma.
O que fazer para evitar que os seus clientes se atrasem a pagar as faturas?
Defina claramente quais as regras do jogo. Ou seja, o contrato com o seu cliente deve referir os prazos máximos para pagamento e, ao mesmo tempo, identificar os procedimentos a implementar quando os clientes tenham pagamentos em atraso. É ainda fundamental ir acompanhando os seus clientes, contactando-os antes da data prevista para vencimento de faturas. Pode também promover descontos e incentivos aos clientes que paguem mais cedo.
O que é o Compromisso Pagamento Pontual?
Para combater o problema dos pagamentos em atraso a ACEGE, em parceria com a APIFARMA, a CIP e o IAPMEI, lançou em 2010 o Compromisso Pagamento Pontual. Com esta iniciativa pretende-se “promover o compromisso público das empresas em pagar aos fornecedores na data acordada e assim contribuírem para a reconstrução da Economia portuguesa”. O objetivo é envolver mais de mil empresas Para saber mais detalhes sobre como a sua empresa pode aderir, consulte esta área do site da ACEGE.