São vários os meios de pagamento disponíveis para acertar contas em Portugal. Das tradicionais moedas e notas aos cartões multimarca de débito e de crédito, passando pelos cheques e pela mais recente tecnologia MB Way, as opções variam e, com elas, variam os custos suportados por clientes e comerciantes.
O que são meios de pagamento?
São considerados meios de pagamento aqueles que servirem para troca por um bem ou um serviço. Podem ser, por exemplo, moedas, notas, cheques, garantias ou cartões.
É obrigatório ter um TPA e aceitar pagamentos por multibanco?
As regras do Banco de Portugal são bem claras neste tópico. Nenhum comerciante é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de bens ou serviços. O regulador bancário explica que só as notas e moedas de euro têm curso legal e por isso são o único meio de pagamento que os comerciantes são obrigados a aceitar.
Há, no entanto, que ter em conta o limite legal para pagamentos em numerário. Quando esse limite é atingido, o comerciante tem de aceitar um meio de pagamento alternativo às notas e às moedas (que não tem de ser o cartão).
Que limites existem para o pagamento em numerário?
Da mesma forma que a lei não obriga os comerciantes a aceitar pagamentos com cartão, também não os obriga a aceitar pagamentos em numerário que sejam feitos com mais de 50 moedas. Os únicos obrigados a aceitar este tipo de pagamentos são o Estado (pelas Caixas do Tesouro), o Banco de Portugal e as instituições de crédito.
No entanto, não há suporte legal para a recusa em receber notas de valor elevado. Os comerciantes são obrigados a aceitar notas e moedas de qualquer valor, a menos que haja uma suspeição de fraude devidamente fundamentada.
A lei diz também que são proibidos os pagamentos em numerário de valor igual ou superior a três mil euros, por causa do controlo fiscal. No pagamento de impostos, este limite baixa para 500 euros, e para turistas o limite sobe para dez mil euros. Em cada um destes casos, é necessário encontrar uma alternativa às notas e moedas.
O comerciante tem de aceitar todas as marcas de pagamento automático?
Mesmo que aceite o cartão bancário como meio de pagamento, o comerciante não é obrigado a aceitar todos os cartões. Pode, por exemplo, configurar o terminal de pagamento automático (TPA) para recusar cartões de crédito ou pré-pagos.
No caso dos cartões bifuncionais (crédito e débito), e se o comerciante aceitar ambas as modalidades, cabe ao cliente escolher qual das marcas prefere usar para pagar aquele produto ou serviço. A escolha é feita no próprio TPA, que apresenta as possibilidades no visor.
O direito do comerciante a escolher as marcas de cartão a aceitar existe porque diferentes modalidades podem significar diferentes Taxas de Serviço ao Comerciante (TSC).
As Taxas de Serviço ao Comerciante (TSC)
Os meios de pagamento por cartão implicam, por vezes, o pagamento de taxas. Estas taxas podem ser cobradas ao comerciante (beneficiário da operação) ou ao cliente (ordenante da operação).
As TSC têm como objetivo pagar a utilização do TPA e a respetiva ligação ao sistema bancário. São cobradas pelo prestador do serviço de pagamento (o banco) ao comerciante e, normalmente, correspondem a uma percentagem do valor total envolvido na operação.
Diferentes marcas têm diferentes taxas porque o papel do prestador do serviço de pagamento vai variando. No caso dos cartões de crédito, por exemplo, o comerciante tem de pagar uma taxa porque o pagamento está a ser feito com dinheiro cuja existência não foi ainda confirmada, ou seja, o banco está a adiantar-lhe um valor que não sabe se depois vai receber.
Em todos os casos, a TSC incorpora a taxa de intercâmbio.
A taxa de intercâmbio
A taxa de intercâmbio é um encargo pago pelo banco do comerciante ao banco que emitiu o cartão do cliente. É cobrada por cada operação efetuada e está incluída no valor da TSC.
O valor da taxa de intercâmbio está limitado por lei se o titular do cartão for um consumidor e não pode ultrapassar os 0,2 por cento em operações com cartão de débito ou os 0,3 por cento em operações com cartão de crédito.
Boas práticas com meios de pagamento
Independentemente dos meios de pagamento que aceitar aos seus clientes, é aconselhável que os identifique de maneira visível e capaz de os esclarecer antes de qualquer transação. Pode afixar na porta do estabelecimento, ou perto da caixa registadora, um aviso com os símbolos das marcas de cartões e os meios de pagamento que aceita.
Se não dispuser de um TPA e os clientes insistirem em não pagar em numerário, pode sugerir outras soluções de pagamento como o cheque, o MB Way ou até a transferência bancária.