Seguros obrigatórios para empresas: quais são e quando se aplicam?

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Conheça alguns dos seguros que todas as empresas têm de subscrever e manter atualizados. 08-09-2026

Apesar de não existir uma lista homogénea de seguros obrigatórios para todas as empresas, existe uma obrigatoriedade que depende da atividade, da existência de trabalhadores, dos imóveis utilizados, dos veículos da empresa e das regras específicas de cada profissão ou setor.

O seguro de acidentes de trabalho é a obrigação mais comum. No entanto, uma empresa pode também ter de contratar seguros de responsabilidade civil, incêndio, acidentes pessoais ou assistência, entre outros. Para evitar falhas, é essencial analisar o Código de Atividade Económica, o modelo de funcionamento e os requisitos de licenciamento.

 

Todas as empresas são obrigadas a ter os mesmos seguros?

Não. A  Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) identifica os seguros obrigatórios em vigor em Portugal em diversas categorias, como acidentes de trabalho, acidentes pessoais, assistência, incêndio, responsabilidade civil, caução, danos, doença, roubo e vida. Isto não significa que todos sejam exigidos a todas as empresas. A obrigação depende da situação concreta e da legislação aplicável à atividade. 

 

Antes de contratar um seguro, as empresas devem confirmar:

  • se têm trabalhadores ou outras pessoas, abrangidas pelo regime de acidentes de trabalho;
  • se são proprietárias de uma fração integrada num edifício em propriedade horizontal;
  • se utilizam veículos no exercício da atividade;
  • se exercem uma profissão ou atividade regulada;
  • se o seu licenciamento exige determinados seguros ou garantias financeiras.

 

Seguro de acidentes de trabalho: quando é obrigatório?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e para os trabalhadores independentes, sem prejuízo das situações de dispensa previstas na lei. A falta de seguro pode dar origem a uma coima.

Nas empresas, este seguro pode abranger trabalhadores com contrato de trabalho ou equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários e outras pessoas em formação profissional. Pode ainda abranger quem preste serviços em situação de dependência económica, assim como administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.

É necessário considerar todas as pessoas que possam estar abrangidas pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regula a reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

 

Tome Nota:
O custos, as taxas e as condições do seguro não é igual em todas as empresas. Pode variar consoante os riscos associados à atividade, as funções exercidas, as remunerações seguras e as condições da apólice. Por esse motivo, a empresa deve ter o cuidado de fornecer informação correta e comunicar alterações relevantes ao segurador.

 

E os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes também estão sujeitos ao seguro de acidentes de trabalho. A ASF esclarece que a sua dispensa visa quem produza exclusivamente para consumo ou utilização própria e do respetivo agregado familiar.

 

 

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Seguro de responsabilidade civil: é obrigatório?

O seguro de responsabilidade civil não é obrigatório para todas as empresas. Pode ser exigido por lei para determinadas atividades, profissões ou processos de licenciamento. Destina-se a garantir (nos termos da apólice e legislação aplicável) a responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício da atividade. A obrigação, as coberturas e os capitais mínimos dependem do setor.

Na atividade industrial, por exemplo, o enquadramento deve ser verificado através do Sistema da Indústria Responsável, SIR. O licenciamento industrial aplica-se às atividades com Código de Atividade Económica, possível de consultar no portal do SICAE, e variável com o tipo de estabelecimento.

 

Seguro de incêndio: quando se aplica a uma empresa?

O seguro contra o risco de incêndio é obrigatório nos edifícios constituídos em propriedade horizontal. Abrange as frações autónomas e as partes comuns do edifício. Quando uma empresa é proprietária de uma fração destinada a loja, escritório ou outro espaço, a obrigação decorre da propriedade do imóvel, e não da tipologia de atividade empresarial.

O seguro obrigatório pode ser contratado de forma autónoma ou integrado num seguro multirriscos. Aqui, a apólice pode acrescentar coberturas facultativas para outros riscos. É importante verificar se estão abrangidos os equipamentos, as mercadorias, o mobiliário e outros bens da empresa. O seguro obrigatório do edifício não equivale automaticamente a uma proteção de todo o recheio.

 

Que seguros são obrigatórios na animação turística?

As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos têm obrigações específicas. Para o registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) podem ser exigidos comprovativos de seguros como:

  • acidentes pessoais;
  • responsabilidade civil;
  • assistência a pessoas que viajem de Portugal para o estrangeiro, quando aplicável.

As atividades abrangidas devem constar das condições da apólice.  Sempre que a empresa altere as atividades registadas no RNAAT, deve atualizar as apólices.

 

Tome Nota:
Existem exceções na aplicação destes seguros.  Conforme a atividade e nas condições identificadas pelo Turismo de Portugal, há atividades isentas dos seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil. Os operadores marítimo-turísticos, por exemplo, podem também ficar dispensados de um seguro autónomo de responsabilidade civil se o seguro da embarcação cumprir os requisitos legais aplicáveis

 

 

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Que seguro é exigido às agências de viagens?

Para oficilização no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) é exigida uma apólice de responsabilidade civil com cobertura mínima de 75 000€ ou garantia financeira equivalente.

As agências devem ainda subscrever o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo que não deve ser confundido com um contrato de seguro. O fundo destina-se a garantir determinadas responsabilidades das agências perante os clientes.

 

Os seguros para empresas são dedutíveis em IRC?

Os prémios de seguros pagos pelas empresas são, em regra, considerados gastos dedutíveis em IRC quando estejam relacionados com a atividade e sejam contratados para proteger a atividade, os bens utilizados pela empresa ou os riscos decorrentes do negócio. É o caso, por exemplo, dos seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, instalações, equipamentos ou veículos afetos à atividade.

Já os seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais atribuídos aos trabalhadores estão sujeitos às condições e aos limites das realizações de utilidade social previstos no artigo 43º do CIRC. Em qualquer situação, a despesa tem de estar devidamente documentada e a empresa deve conseguir justificar a sua finalidade empresarial. Ou seja, a dedução não é automática. 

 

Como saber que seguros uma empresa tem de contratar?

Há que seguir os seguintes passos para o confirmar:

  • 1. Identificar o CAE principal e os CAE secundários da empresa.
  • 2. Verificar os requisitos legais e de licenciamento de cada atividade, assim como a existência de trabalhadores, imóveis, veículos, equipamentos ou serviços sujeitos a regras próprias.

A empresa pode sempre consultar a área de seguros obrigatórios da ASF, o portal ePortugal e a entidade pública que regula ou licencia a atividade. No turismo, por exemplo, essa confirmação deve ser feita junto do Turismo de Portugal.

Sempre que existam alterações na atividade, na equipa, nas instalações ou nos serviços prestados, esta análise deve ser repetida. Um seguro adequado à situação inicial da empresa pode deixar de cumprir os requisitos legais ou de cobrir os riscos reais do negócio.

 

Seguros para empresa: perguntas frequentes

Uma empresa sem trabalhadores precisa de seguro de acidentes de trabalho?

A constituição de uma empresa não determina, por si só, a obrigação. É necessário verificar se existem trabalhadores, gerentes remunerados, estagiários ou outras pessoas abrangidas pelo regime de reparação de acidentes de trabalho.

 

O seguro multirisco é obrigatório?

Em regra, o seguro multirriscos é facultativo. Contudo, pode incluir a cobertura obrigatória de incêndio aplicável a uma fração integrada num edifício em propriedade horizontal.

 

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todas as empresas?

Não. A obrigação existe apenas quando resulta da legislação aplicável à atividade, profissão ou licenciamento.

 

Onde consultar os seguros obrigatórios em Portugal?

A ASF disponibiliza uma área dedicada aos seguros obrigatórios em vigor na ordem jurídica portuguesa. A empresa deve complementar essa consulta com a legislação e os requisitos da entidade responsável pelo licenciamento da atividade.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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