Ter uma empresa aberta ao público é sinónimo de uma longa lista de deveres que as organizações devem cumprir no seu dia-a-dia, nomeadamente obrigatoriedades fiscais, legais, laborais. Um dos itens mais importantes desta lista são os seguros obrigatórios que todas as empresas têm de subscrever e manter atualizados.
De acordo com o portal Todos Contam, integrado no Plano Nacional de Formação Financeira, “na criação de uma empresa que se propõe exercer uma determinada atividade, contratar trabalhadores, comprar ou arrendar um espaço comercial ou industrial, há que ponderar a questão dos seguros”, sublinhando aqueles que se identificam como obrigatórios.
Não existe, contudo, uma lista única e igual para todas as empresas (de todos os ramos de atividade) relativa aos seguros de subscrição obrigatória. Cabe a cada empresa definir quais as apólices que se adequam ao seu caso específico. Para isso, o portal Todos Contam recomenda entrar em contacto com o Instituto de Seguros de Portugal (ISP). “Aí poderá questionar concretamente, para a atividade que se propõe exercer e da forma que se propõe fazê-lo, quais os seguros que é obrigado a ter”, é sugerido.
Apesar dos seguros obrigatórios dependerem totalmente das atividades empresariais em causa e das circunstâncias em que as mesmas vão ser exercidas, existe um seguro obrigatório transversal a todos os ramos de atividade, o seguro de acidentes de trabalho. Imprescindível para todas as empresas sem exceção, independentemente da dimensão e número de trabalhadores, o seguro de acidentes de trabalho é mais um custo com os colaboradores que as empresas devem contabilizar.
O valor pode variar em função da apólice contratada, do risco inerente à profissão exercida, entre muitos outros fatores. Além de obrigatório para todas as pessoas ao serviço da empresa, o seguro de acidentes de trabalho pode rondar, em média, 1% dos rendimentos globais a segurar.
De acordo com o Portal do Consumidor do ISP, desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Mais recentemente, a Lei nº 100/97, de 13 de setembro, alargou o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes. A inexistência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa é punida por lei e pode implicar o pagamento de uma coima. No caso de um acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei, refere o ISP.
Existem outros seguros obrigatórios para a sua empresa
Outro seguro que o portal Todos Contam refere como importante para as empresas é o de responsabilidade civil, obrigatório para a atividade industrial e para muitas outras atividades também. Na prática, num seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.
Em ambiente empresarial, o ISP esclarece que o seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, entre outras); ou uma profissão (advogado, mediador de seguros, entre outras), sendo que existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.
O seguro de incêndio é também obrigatório para todos os proprietários de frações de imóveis em propriedade horizontal. Cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio e deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem).
Quais as apólices?
De acordo com o ISP, a obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade Incêndio e Elementos da Natureza ou incluída num seguro de Multirriscos. Este último oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel, ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.
Além destes, sugere-se também às empresas o seguro para acidentes pessoais (obrigatório em muitas atividades), o seguro de roubo (obrigatório para empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte) e ainda o seguro de assistência a pessoas (obrigatório para empresas de animação turística e para operadores marítimo-turísticos).
Tendo em conta que uma mesma empresa se verá confrontada com a necessidade de ter vários seguros obrigatórios diferentes para o exercício de atividades industriais e comerciais, existe a possibilidade de contratar cada seguro de forma autónoma ou então fazê-lo de forma agregada. Isto através de um seguro multirriscos, ou optando por soluções “em módulos”, que permitem compor o pacote mais adequado a cada situação, sublinha o Todos Contam.