descoberto bancário

O que é o descoberto bancário?

O Banco e Eu

Solução dos bancos para os momentos de maior dificuldade financeira, o descoberto bancário exige cautelas. 04-11-2016

Salários, pensões, a conta da água, da eletricidade ou a prestação de crédito. Todos os meses há dinheiro a entrar e a sair da generalidade das contas à ordem. Para a maior parte das pessoas, o ideal seria chegar ao fim do mês com mais dinheiro na conta bancária ou, pelo menos, não andar de “salário em salário”. É uma situação que nem sempre é possível, acabando por recorrer ao crédito bancário ou deixando a conta a descoberto.

Nos meses em que os valores que saem são superiores aos que entram, diz-se que a conta está a descoberto. De acordo com o que consta no Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, o descoberto bancário permite que o cliente levante dinheiro ou faça pagamentos a partir da sua conta à ordem quando já não tem fundos disponíveis. Estes fundos podem ser autorizados ou não autorizados. 

No primeiro caso (facilidade de descoberto autorizado) existe um contrato, no qual o banco permite que o cliente tenha acesso a um montante, previamente definido, quando o saldo disponível na conta bancária acaba. A forma mais conhecida deste descoberto é a conta ordenado, uma conta de depósito à ordem que pressupõe a domiciliação do ordenado ou pensão do cliente e que atribui, por regra, um plafond equivalente ao rendimento auferido. Todos os meses, o titular da conta passa a ter acesso a um crédito, que pode ser utilizado para fazer face a despesas inesperadas.

Como funciona o descoberto bancário autorizado?

Sempre que recorre ao crédito do descoberto bancário autorizado, incorre no pagamento de juros. Entre a data de utilização do crédito e o seu reembolso são contados juros diários e imposto de selo, a cobrar quando o dinheiro voltar a cair na conta. As contas ficam saldadas assim que o ordenado ou pensão for creditado na conta. Não há lugar ao pagamento da dívida em prestações.

A contratação de facilidade de descoberto terá de constar de um contrato - separado do contrato de abertura de conta -, que o cliente deverá assinar. Neste documento devem vir listadas as condições aplicáveis à facilidade de descoberto, nomeadamente, a taxa de juro, as condições de reembolso, comissões ou despesas aplicáveis.

Como saber qual a taxa associada ao descoberto bancário?
Se não sabe qual é taxa associada ao descoberto bancário autorizado, aceda ao preçário da instituição bancária, pesquise por Descoberto Bancário e analise a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que mede o custo total do crédito, incluindo juros, comissões, impostos, custos relativos a manutenção de conta, comissões, entre outros gastos.

E o descoberto bancário não autorizado?

Agora vamos supor que emitiu um cheque e que não tem a conta bancária provisionada. O banco pode aceitar pagar o valor, mas fica com um descoberto bancário não autorizado (ultrapassagem de crédito). Trata-se de um pagamento a descoberto aceite pela instituição bancária, sem que tenha sido previamente contratado, que permite que o cliente aceda a fundos que excedem o saldo da conta bancária ou o limite máximo do descoberto autorizado (acordado entre as partes).

O descoberto bancário não autorizado tem custos que podem ser superiores ao autorizado, nomeadamente, no que diz respeito à taxa de juro aplicável e estes encargos devem constar no contrato de abertura de conta. Importa sublinhar que, nestes casos, o banco pode aceitar pagar o valor, mas também pode recusar o pagamento por falta de provisão.

Três dicas para utilizar bem esta ferramenta:

1. Seja prudente no uso
Os descobertos bancários, nomeadamente, os autorizados, podem ser úteis em momentos de dificuldade mas, devem ser utilizados com moderação - para que não entre numa espiral de sobre-endividamento.

2. Tenha atenção aos custos
Sempre que estiver prestes a entrar em descoberto, é importante que esteja ciente dos custos, sobretudo se se tratar de um descoberto não autorizado. Neste último caso, a cobrança de dívidas pode passar para a via judicial e o “processo tem mais custos para o cliente”, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, acrescentando que “este corre ainda o risco de ficar com registo no Banco de Portugal”.

Se não tem uma conta ordenado, mas costuma entrar com alguma frequência em descoberto bancário, informe-se sobre as comissões e juros. “Os encargos, por descoberto bancário autorizado são superiores nas contas correntes face às contas ordenado”, diz a Deco.

3. Pondere o cartão de crédito
Caso apareça uma despesa inesperada, equacione recorrer ao cartão de crédito, desde que consiga pagar a totalidade da dívida de uma só vez. Isto porque os cartões de crédito têm um período, dos 20 aos 50 dias, de crédito sem juros. Ou seja, se pagar o valor em dívida antes de terminar esse prazo, não paga juros.