descoberto bancário

Descoberto bancário: como funciona e que cuidados deve ter?

O Banco e Eu

Conheça as duas modalidades de descoberto bancário, quais os custos associados, como evitar despesas e os cuidados a ter. 21-11-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em caso de imprevisto financeiro, as despesas do mês podem ser superiores ao saldo da conta bancária. Nessas situações, o descoberto bancário transforma-se numa solução atrativa, já que antecipa um montante que não está disponível no momento. Contudo, esta opção deve ser utilizada com moderação. É que tem custos associados.

Saiba como funciona o descoberto bancário, quais as modalidades e como evitar uma situação de sobre-endividamento.

 

O que é o descoberto bancário?

Existem dois tipos de descoberto bancário, facilidade de descoberto (autorizado) e ultrapassagem de crédito (não autorizado).

Nas duas modalidades, diz-se que a conta bancária fica a descoberto quando o valor que sai supera o valor que entrou. O descoberto bancário corresponde a uma situação de saldo negativo.

Na prática, trata-se de um crédito ao consumidor que permite financiar levantamentos ou pagamentos quando não existem fundos suficientes na conta bancária. Um expediente que pode evitar o risco de ansiedade financeira, desde que bem gerida para não ser por si a causa de situações de sobre-endividamento.

 

Como funciona o descoberto bancário?

Imagine que tem 1000€ na conta bancária, mas tem de pagar obras de remodelação em casa no valor de 1500€. Ainda faltam alguns dias para receber o próximo salário, mas tem mesmo de saldar a dívida junto do empreiteiro.

Caso o seu banco lhe permita aceder a descoberto bancário, paga o valor das obras e fica com 500€ de saldo negativo. Mais tarde, tem o dever de reembolsar o banco pelo valor a descoberto, acrescido de juros e de eventuais comissões ou despesas bancárias.  

 

Facilidade de descoberto: a versão autorizada

Para aceder à facilidade de descoberto é necessário celebrar um contrato com a instituição. Nesse contrato é definido o valor máximo que o cliente pode ter a descoberto e quais as regras de utilização.

O extrato da conta passa a indicar o saldo autorizado. Isto é, o saldo disponível à ordem somado ao valor a descoberto permitido. Deve sempre ter o cuidado de se esclarecer sobre condições e prazos de pagamento junto do seu Banco.

Um exemplo de descoberto autorizado é o descoberto associado a uma conta ordenado. Nesse caso, e dependendo das condições contratadas, o valor do descoberto autorizado pode corresponder a 100% do salário. Num cenário destes, se tiver um salário líquido de 1 000€, pode ter um saldo autorizado de 2 000€.

 

Tome Nota:
O contrato de descoberto autorizado e o contrato de abertura de conta são documentos distintos. Se tem ou pensa vir a ter uma conta bancária e pretende ter um descoberto bancário autorizado, deve assinar um contrato só para esse fim. Informe-se no seu banco

 

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Quais os custos associados à facilidade de descoberto?

Antes de contratar um descoberto bancário sob a forma de facilidade de descoberto, deve ler com atenção todas as condições do contrato. O documento terá de informá-lo sobre:

  • Impostos devidos, nomeadamente o Imposto do Selo;  
  • Condições de reembolso (por exemplo, se tem o prazo de um mês ou mais para saldar o crédito);
  • Comissões e outras despesas bancárias;
  • Taxa de juro

 

Tenha em atenção que sempre que o saldo bancário estiver em valores negativos, calculam-se juros semelhantes aos do cartão de crédito. Quando chega o prazo do reembolso, o banco cobra esses juros, somados às restantes despesas previstas no contrato. Enquanto o saldo estiver negativo, qualquer valor depositado na conta à ordem é utilizado para pagar o valor do descoberto utilizado.

 

Tome Nota:
Antes de avançar com a contratação de um descoberto bancário, tenha sempre presente a sua taxa de esforço e a capacidade de pagar os valores em dívida. Evite cair numa situação de endividamento permanente que o pode levar à lista negra do Banco de Portugal. Em caso tenha dificuldade em fazer face a despesas, fale com o seu banco.

 

O que diz a lei?
No âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, o Banco de Portugal fixa trimestralmente as taxas de juro máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores. Os valores baseiam-se nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no trimestre anterior. Esta taxa é aplicada aos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês, como aos contratos com obrigação de reembolso num prazo superior a um mês. A Taxa Anual Nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito também é igual à TAEG definida. Em novembro de 2025, a taxa de juro máxima aplicada ao descoberto bancário fixa-se nos 18,8%. Leia sempre a FIN (Ficha de Informação Normalizada).

 

Ultrapassagem de crédito: a versão não contratada

Por vezes, a instituição bancária permite que os pagamentos ou levantamentos ultrapassem o saldo disponível, mesmo que o cliente não tenha contratado uma facilidade de descoberto. Além disso, há casos excecionais em que o banco permite que o cliente ultrapasse o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto. Nestas duas situações, estamos perante a ultrapassagem de crédito.

Apesar de não requerer um contrato para esse fim, a verdade é que a possibilidade de ocorrer deve estar prevista no contrato do depósito à ordem ou no contrato da facilidade de descoberto. Este recurso financeiro pode revelar-se útil quando, por exemplo, passa um cheque mas não tem esse valor disponível na conta. Atenção, porém. Nem todas as entidades o permitem e deve confirmar essa possibilidade.

 

Quais os custos associados à ultrapassagem de crédito?

A ultrapassagem de crédito deve ser encarada como uma ferramenta de exceção. Por isso, quando o banco verifica que o valor a descoberto é significativo e se prolonga por mais de um mês, deve informar o cliente sobre os custos incorridos, nomeadamente:

  • Montante excedido;
  • Taxa Anual Nominal;
  • Eventuais sanções, encargos ou juros de mora.

Ao contrário do que acontece com a facilidade de descoberto, o banco não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, conforme explica o Banco de Portugal.

 

Tome Nota:
O Banco de Portugal mantém um registo de todos os créditos contraídos. Por isso, se precisar de um empréstimo e ainda tiver um descoberto bancário ativo, pode ser mais difícil obter luz verde para obter um empréstimo.

 

Como evitar o descoberto bancário?

Quando recorre ao descoberto bancário, deve garantir ter capacidade para saldar o montante a descoberto assim como os custos associados.

Voltemos a um dos exemplos deste artigo. Um cliente bancário recebe um salário de 1000€, contratou uma facilidade de descoberto correspondente a 100% desse ordenado e, por isso, tem um saldo autorizado de 2000€. Acontece um imprevisto financeiro e o cliente tem de usar a totalidade do dinheiro. Quando chegar o momento de receber o salário, a conta fica a zeros. Os 1000€ do ordenado seguem imediatamente para saldar o crédito.

Além disso, assim que entrar mais algum dinheiro, parte será para cobrir os encargos do descoberto anterior. Para evitar situações como esta, pode seguir alguns caminhos:

  • Criar uma almofada financeira: poupe sempre que puder e garanta um fundo de emergência capaz de enfrentar despesas inesperadas;  
  • Utilizar um cartão de crédito: esta opção pode ser uma alternativa viável quando os seus rendimentos não lhe permitem poupar mais. Por norma, os cartões de crédito oferecem um período de pagamento sem juros, normalmente um mês. Se conseguir saldar o crédito no prazo de isenção, paga as despesas urgentes sem enfrentar custos extra;
  • Possibilidade de aceder a um crédito pessoal: regra geral, oferece taxas de juro inferiores às do descoberto bancário o que permite economizar a longo prazo.

 

Cuidados a ter quando recorre ao descoberto bancário

O descoberto bancário deve ser utilizado com prudência. Siga estas dicas e assuma o controlo da sua vida financeira:

  • Limite o descoberto bancário autorizado: se a sua conta ordenado está associada a uma linha de crédito, informe-se sobre a possibilidade de limitar o valor a descoberto. Em vez de ter acesso antecipado a 100% do salário, pode, por exemplo, baixar o descoberto para 75% ou 50% do ordenado. Avalie as suas necessidades;
  • Verifique o saldo bancário com regularidade: acompanhe os movimentos de perto e garanta que consegue suportar, no mês seguinte, o valor a descoberto;
  • Ative as notificações de saldo: se a app do seu banco tiver essa funcionalidade, ative o alerta de saldo e receba uma mensagem a avisar que o saldo atingiu determinado limite mínimo.

A par destas sugestões, o mais importante é evitar sempre gastos desnecessários. Para isso tenha hábitos de poupança e pratique-os com disciplina. 

 

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