benefícios fiscais para pessoas com deficiência

Conheça os benefícios fiscais para pessoas com deficiência

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Conheça os benefícios fiscais, vantagens e apoios sociais atribuídos a cidadãos portadores de deficiência. 05-08-2019

A lei portuguesa define um conjunto de benefícios fiscais para pessoas com deficiência, tendo em vista, sobretudo, a qualidade de vida destes cidadãos e a redução das desigualdades sociais. Estes benefícios são atribuídos, por norma, a todos aqueles que possuírem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, grau este que é avaliado por uma junta médica segundo a Tabela Nacional de Incapacidade.

Para poder aceder a este pacote de bonificações, o grau tem de ser comprovado através de um atestado de incapacidade multiuso, que, de acordo com a natureza da incapacidade, poderá ser temporário ou permanente.

A partir do momento que tem o atestado em sua posse, terá de informar a Autoridade Tributária. Para tal, pode dirigir-se a uma repartição das Finanças ou aceder ao Portal das Finanças, escolhendo, na secção “Cidadãos”, as seguintes opções: > Entregar;  > Pedido; > Indicação/Alteração dos dados de deficiência fisicamente relevante.

Depois de concluídos estes passos no Portal das Finanças, tem um prazo de 15 dias para encaminhar uma cópia autenticada do seu atestado de incapacidade multiuso, assim como cópia do pedido que submeteu no Portal, para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.

Benefícios fiscais para pessoas com deficiência

Além dos benefícios sociais atribuídos pela Segurança Social, há um conjunto de benefícios fiscais que atribui, na generalidade, um bom desconto nas contribuições tributárias dos cidadãos com deficiência. Por isso, se é portador de deficiência, convém conhecer bem os seus direitos.

Listamos, então, os benefícios fiscais previstos na lei.

Benefícios em sede de IRS

Ao nível das deduções do IRS, nomeadamente em termos da base de incidência, é aplicada aos cidadãos portadores de deficiência uma taxa de 85% sobre os rendimentos brutos – enquanto que aos cidadãos não portadores de deficiência a taxa de contribuições é aplicada sobre o total dos rendimentos.

Importa, contudo, saber que o Código do IRS define que os 15% que são excluídos de tributação não podem exceder, por categoria de rendimentos, o valor de 2500 euros.

Além deste benefício, os contribuintes portadores de incapacidade superior a 60 por cento podem ainda deduzir à coleta:

  • 30% da totalidade das despesas com educação e com a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência
  • 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida e contribuições pagas a associações mutualistas (desde que o valor deduzido não ultrapasse 15% do total original da coleta)
  • 1900 euros por cada sujeito passivo com deficiência
  • 4 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por cada descendente portador de deficiência que o contribuinte tenha, sendo que este valor desce para 2,5 vezes o IAS em caso de ascendente

 

Ainda sobre os benefícios fiscais em sede de IRS, importa frisar que os contribuintes portadores de deficiência fazem menos retenção na fonte, o que na prática significa que levam para casa um salário líquido mensal mais elevado.

Benefícios na compra de automóvel

Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência têm direito à isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos). Ainda assim, esta isenção só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7800 euros. Se o valor for superior, é o beneficiário que terá de suportar a diferença.

A somar à isenção no ISV, os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento estão isentos do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação).

Para beneficiar desta isenção - que só pode ser atribuída a um automóvel por ano e não pode ultrapassar os 240 euros. Este automóvel tem de possuir um nível de emissão de CO2 até 180 g/km.

Benefícios na compra de casa

Antes de mais, importa saber que nenhuma entidade bancária é obrigada a conceder crédito habitação ao abrigo de um regime especial.

Em rigor, o que a lei determina é que o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo para um crédito bonificado a pessoas com deficiência se, depois da celebração do contrato, passou a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em Portugal, nem todos os bancos concedem crédito para este fim. Existem contudo alguns exemplos, como o da Caixa Geral de Depósitos que dispõe da oferta de crédito bonificado a pessoa com deficiência. Aliás, o crédito é dirigido não só a cidadãos deficientes civis, mas também das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.

Esta solução permite a estes cidadãos adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente e as suas condições de acesso são, de acordo com a lei, aplicáveis a todos os bancos que concedem crédito para este fim.

Apoios sociais destinados a cidadãos portadores de deficiência

Tal como referimos anteriormente, os benefícios fiscais para pessoas com deficiência são uma forma do Estado ajudar a minimizar os efeitos que as limitações físicas ou mentais têm no dia-a-dia destes cidadãos.

É, também, por essa razão que a Segurança Social atribuiu um conjunto de apoios sociais que visa, dentro dos possíveis, compensar despesas e eventuais reduções de rendimentos devidas à situação de deficiência.

Destacamos os seguintes que pode consultar com detalhe no Portal da Segurança Social:

  • Abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Prestação Social para a Inclusão
  • Subsídio de Educação Especial
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
  • Subsídio por faltas ao trabalho
  • Complemento por dependência para pensionistas
  • Financiamento de produtos de apoio.