Quem já contratou um seguro, seja uma apólice para proteger o automóvel ou a casa ou até um seguro de saúde, já se deparou com o termo franquia. A franquia, segundo a definição da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é o valor que - em caso de sinistro - fica a cargo do tomador do seguro.
Quer isto dizer que a responsabilidade pelo pagamento dos danos que possam ocorrer não ficam a cargo apenas da seguradora mas também do próprio consumidor, enquanto tomador de seguro.
A existência de franquias nas coberturas dos seguros tem vantagens para as seguradoras e também para os segurados. Por um lado, o prémio do seguro fica mais baixo, dado que o tomador fica responsável por uma parte dos prejuízos. Por outro lado, as seguradoras conseguem reduzir a sua estrutura de custos, dado que os sinistros com danos mais reduzidos não são indemnizados e uma parte dos sinistros nem sequer chega a ser participada às companhias de seguros.
Apesar do fator preço ser cativante, os consumidores devem analisar muito bem as franquias no momento em que escolhem um seguro. É preciso lembrar que para conseguirem ter um seguro com um prémio anual mais baixo, muito provavelmente têm de aceitar franquias mais elevadas em algumas coberturas. Isto significa que em caso de sinistro, os tomadores de seguros têm de pagar uma parte maior dos prejuízos. Por isso mesmo, devem verificar até que ponto vale a pena pagar um prémio anual de seguro mais baixo se as franquias associadas forem demasiado elevadas.
Várias modalidades de franquia
As franquias podem ter várias modalidades e formas de funcionamento, definidas nas condições particulares de cada apólice de seguro.
Podem ser obrigatórias ou facultativas (ou seja, podem ser negociadas entre o tomador e a companhia de seguros). Além disso, podem ainda ter um valor fixo em euros ou uma percentagem do valor de capital seguro ou do dano.
Caso em que a franquia resulta da aplicação de uma percentagem
Imagine que tem um automóvel no valor de 18 mil euros e o seguro da viatura prevê uma franquia de 2,5%. Isto significa que os prejuízos até 450 euros são assumidos por si. Se a reparação dos danos for superior a este montante então a seguradora pagará os prejuízos acima dos 450 euros.