Franquias

Franquia no seguro: o que é, como funciona e quem paga?

Proteção

Nem sempre os danos causados num sinistro ficam totalmente cobertos pelas seguradoras. O funcionamento das franquias pode fazer toda... 11-08-2026

A franquia de um seguro é a parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro quando ocorre um sinistro coberto.

Pode corresponder a um valor fixo ou a uma percentagem do capital seguro ou do dano. Aceitar uma franquia permite reduzir o preço do seguro, mas aumenta o valor a suportar se acontecer um sinistro. 

Antes de contratar um seguro, é importante confirmar se existe franquia, a que coberturas se aplica e como é calculada. Esta informação consta das condições particulares da apólice. 

 

Como funciona a franquia?

A franquia significa que o segurador pode não pagar a totalidade do prejuízo coberto.

Imagine uma reparação de 1 500€  e uma franquia de 300 euros. Se o sinistro estiver abrangido, o segurador poderá pagar 1 200€  ficando os restantes 300 euros a cargo do tomador do seguro.

Se o dano for inferior à franquia, poderá não haver qualquer indemnização. Por exemplo, numa reparação de 200 euros com uma franquia de 300 euros, o prejuízo não ultrapassa o valor que fica a cargo do tomador.

 

Onde consultar a franquia

A franquia está indicada nas condições particulares da apólice. Deve confirmar:

  • o valor da franquia;
  • se é fixa ou percentual;
  • a que coberturas se aplica;
  • se a percentagem incide sobre o dano ou sobre o capital seguro;
  • em que situações é aplicada.

O mesmo seguro pode ter coberturas com franquias diferentes ou coberturas sem franquia.

 

Como se calcula?

A franquia pode ser definida através de um valor fixo ou de uma percentagem.

Valor fixo
Corresponde a um montante indicado na apólice.
Num prejuízo de 2 000 € com uma franquia de 250€, o valor da indemnização poderá ser reduzido para 1 750 € sem prejuízo dos limites e das restantes condições do contrato. 

Percentagem do dano
Se a franquia for de 10% sobre um dano de 2 000€:
2 000 € × 10% = 200 €
A franquia será de 200 euros.

Percentagem do capital seguro
A percentagem também pode incidir sobre o capital seguro. Num contrato com um capital seguro de 20 000 € e uma franquia de 2%:
20 000 € × 2% = 400 €
A franquia será de 400 euros.

Antes de fazer o cálculo, confirme sempre a base indicada na apólice.

 

A franquia aplica-se a todos os sinistros?

Não. A sua aplicação depende do seguro e da cobertura acionada. Uma apólice pode, por exemplo, prever uma franquia para danos próprios do veículo e não a aplicar noutras coberturas.

Por isso, não basta conhecer o preço global do seguro. É necessário verificar as condições de cada cobertura.

 

Como funciona no seguro automóvel?

No seguro automóvel, importa distinguir os danos próprios da responsabilidade civil obrigatória.

Danos próprios: as coberturas de danos próprios podem proteger o veículo em situações como colisão, choque, capotamento, incêndio ou furto, conforme o que tiver sido contratado.
Quando existe franquia, o seu valor é deduzido à indemnização devida pelo segurador. Numa reparação coberta de 3 000€  com uma franquia de 500€, a indemnização poderá ser de 2 500€

Responsabilidade civil: o
 seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel protege os terceiros lesados pelos danos causados pelo veículo. Se existir uma franquia, não reduz a indemnização devida ao terceiro. O segurador paga os danos cobertos e  depois pede ao tomador do seguro o reembolso da franquia em contrato.


Uma franquia alta compensa
?

Uma franquia mais elevada pode reduzir o prémio, mas também aumenta o encargo em caso de sinistro.
Antes de escolher, compare:
- quanto poupa no prémio;
- quanto terá de suportar num sinistro;
- se consegue pagar a franquia sem recorrer a crédito;
- se dispõe de um fundo de emergência.

Por exemplo, poupar 40€  por ano no seguro pode não compensar uma franquia 500 €mais elevada. A comparação deve ser feita entre propostas concretas.

 

Tome nota 
A franquia é a parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro. Pode ter um valor fixo ou corresponder a uma percentagem do dano ou do capital seguro. Uma franquia mais elevada pode baixar o prémio, mas aumenta o valor a suportar num sinistro. Antes de contratar, confirme o valor, a forma de cálculo, as coberturas abrangidas e o impacto no seu orçamento.

Da franquia ao prémio e capital seguro: quais as diferenças?

Falamos de conceitos diferentes. 
- Franquia: parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro.
- Prémio: preço pago pelo seguro.
- Capital seguro: valor máximo ou limite previsto para uma determinada cobertura.

O prémio é pago para manter o seguro em vigor. A franquia só é considerada quando ocorre um sinistro coberto ao qual seja aplicável.

 

Franquia ou exclusão?

A franquia não elimina a cobertura. Define apenas a parte do prejuízo que fica a cargo do tomador. Uma exclusão identifica situações ou danos que não estão cobertos pelo seguro. Se o sinistro estiver excluído, não existe indemnização ao abrigo dessa cobertura. A franquia também não é um período de carência. A carência é o intervalo durante o qual determinada cobertura ainda não pode ser utilizada, quando o contrato o prevê.

 

Como escolher?

Não existe uma franquia ideal para todas as pessoas. Antes de contratar, procure saber:
- que coberturas têm franquia;
- qual é o respetivo valor;
- como é calculada;
- quando é aplicada;
- quanto reduz o prémio;
- quanto poderá ter de pagar num sinistro;
- se consegue suportar esse valor sem comprometer despesas essenciais.

Não escolha apenas o seguro com o prémio mais baixo. Compare também coberturas, exclusões, limites e o encargo que poderá ter se precisar de acionar o seguro.

 

O que verificar no contrato?

Antes de assinar, confirme:
Valor: montante fixo ou percentagem.
Cálculo: percentagem sobre o dano ou sobre o capital seguro.
Coberturas: situações em que a franquia se aplica.
Impacto no preço: diferença de prémio entre várias opções.
Custo num sinistro: valor que ficará a seu cargo.
Exclusões e limites: situações não cobertas e montantes máximos.

O regime geral do contrato de seguro consta do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril

Perguntas frequentes

Quem paga a franquia?
A franquia fica a cargo do tomador do seguro. A forma de aplicação depende da cobertura e das condições da apólice.

A franquia é paga ao segurador?
Nos danos próprios, é habitualmente deduzida à indemnização. Na responsabilidade civil automóvel obrigatória, o segurador indemniza o terceiro e pode depois exigir ao tomador o reembolso da franquia.

Todos os seguros têm franquia?
Não. A existência de franquia depende do seguro e das coberturas contratadas. Quando existe, deve estar indicada nas condições particulares da apólice.

A franquia é aplicada em cada sinistro?
Depende das regras da apólice. O contrato deve indicar quando e como é aplicada.

Posso escolher o valor?
Alguns seguros oferecem várias opções. Uma franquia mais elevada pode reduzir o prémio, mas aumenta o valor a suportar num sinistro.

Uma franquia baixa é melhor?
Não necessariamente. Reduz o encargo em caso de sinistro, mas pode aumentar o prémio. A escolha deve equilibrar estes dois valores.



A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 

 

0 mensagens novas
A Assistente é baseada em Inteligência Artificial. Ao interagir com ela, está a aceitar as condições gerais de utilização.
Por favor, não partilhe dados pessoais ou de terceiros.
Olá, sou a CAIXA,
a sua assistente digital.
Em que posso ajudar?
Quer começar uma nova conversa?
Se continuar, vai perder toda a informação inserida até aqui.