Antes de contratar um seguro automóvel, ou mesmo que já o possua, existem alguns detalhes inerentes ao contrato com a seguradora que convém relembrar. É certo que a companhia de seguros deve informá-lo de forma clara sobre as coberturas contratadas, limites de cobertura do capital, o que fazer em caso de sinistro, valor do prémio e formas de pagamento, assim como de todos os pormenores inerentes ao seguro. No entanto, é sempre conveniente estar bem informado sobre alguns pontos determinantes na sua apólice.
1. Que coberturas possui?
Ao contratar um seguro, informe a sua seguradora sobre os riscos que pretende segurar e tome conhecimento das coberturas abrangidas, principais exclusões e restrições.
2. O que cobre o seguro automóvel obrigatório?
Segundo o Instituto de Seguros de Portugal, o seguro obrigatório de automóvel assegura o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. A quantia mínima que o seguro obrigatório deve cobrir por danos corporais que o segurado cause a terceiros, é de 2,5 milhões de euros e para os danos materiais é de 750 mil euros.
3. O seu seguro cobre tudo?
Ao contrário do que habitualmente dizemos, este tipo de seguros não é contra todos os riscos, pois na realidade não existe nenhum seguro automóvel que cubra todos os riscos. Os seguros de danos próprios cobrem os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo que o condutor tenha sido responsável pelo sinistro. As coberturas incluídas abrangem furto ou roubo, raio e explosão, incêndio, capotamento, choque e colisão.
4. A franquia alta ou baixa?
Não se esqueça de verificar os valores da franquia, ou seja, a importância que fica a seu cargo em caso de sinistro. A franquia permite de facto reduzir o prémio do seguro, mas por outro lado, pode aumentar os custos de reparação dos danos para o tomador do seguro, em caso de sinistro.
5. Quais os fatores que influenciam o prémio a pagar?
A idade do segurado, a antiguidade da carta de condução e o valor comercial da viatura, são alguns fatores que determinam que o prémio do seguro varie de cliente para cliente. Contudo, o valor do seguro também pode ser alterado de ano para ano. Pode aumentar se o segurado cometer muitos sinistros e pode diminuir se isso não acontecer ou existir desvalorização da viatura com o passar dos anos.
6. Carta verde para viajar
A carta verde é um certificado internacional que comprova que o veículo possui o seguro obrigatório, válido em território internacional nomeadamente nos países não riscados no documento. Se viajar na sua viatura para o estrangeiro, verifique se a carta verde é válida para todos os países que vai visitar e durante todo o período da viagem. Se existir algum país não abrangido, peça à sua seguradora uma extensão territorial.
7. A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
É um formulário que se preenche em caso de acidente automóvel, como meio de o participar à companhia de seguros. É conveniente que a declaração seja preenchida no local do acidente e pouco tempo depois deste ter ocorrido. O preenchimento da DAAA não implica o reconhecimento do segurado como culpado. Todavia, é uma forma de facilitar a regularização do sinistro por parte da seguradora, tornando mais célere o processo.
8. Prazos de pagamento do prémio
Tenha em conta que se não pagar o prémio do seguro dentro dos prazos que constam na fatura, a seguradora cessará o contrato e terá de celebrar um novo.
9. O que fazer em caso de sinistro?
O segurado deve obter, no local, os elementos de identificação dos condutores, das matrículas das viaturas, do nome da seguradora, dos números da apólice e ainda os contactos das testemunhas que assistiram ao acidente. De seguida, o tomador do seguro, se entrar em acordo com os restantes condutores, deve preencher com eles a mesma declaração amigável e cada um ficar com um exemplar para entregarem ao seu segurador. Caso o acordo não seja possível, cada condutor deve preencher o seu próprio formulário e entregar à companhia de seguros. Sempre que seja possível, devem ser anexadas fotografias dos danos e do local do acidente. A presença da polícia poderá ser solicitada, quando existe pleno desacordo entre as partes envolvidas e quando existem danos pessoais.
10. O que acontece com a venda do automóvel?
O seguro termina nas 24 horas posteriores à venda da sua viatura.