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Trabalho

O que pode acontecer se sair da empresa sem dar o aviso prévio? 09-09-2015

Se um trabalhador quiser terminar o contrato de trabalho que o vincula a uma empresa, pode fazê-lo livremente mas, tem de o comunicar por escrito, e como antecedência, à entidade empregadora. Este aviso prévio está dependente da natureza e da duração do contrato de trabalho e pode variar entre 15 dias. No limite, pode ir até aos seis meses.

Segundo explica o artigo nº 400 do Código do Trabalho, no caso dos contratos de trabalho a termo, a comunicação da rescisão do contrato deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias, se se tratar de um contrato de trabalho com uma duração inferior a seis meses. Se o contrato de trabalho tiver uma duração igual ou superior a seis meses, então o funcionário deverá avisar a empresa da sua saída com um período mínimo de antecedência de 30 dias.

Já no caso dos contratos de trabalho sem termo (em que os funcionários são quadros efetivos da empresa), os trabalhadores deverão avisar a empresa que querem terminar o vínculo que os liga com a organização com uma antecedência mínima de 30 dias, caso tenha uma antiguidade até dois anos. No entanto, se estes trabalhadores estiverem na empresa há mais de dois anos, então deverão comunicar a sua saída com 60 dias de antecedência.

Pode ainda haver casos em que o aviso prévio tem de ser feito com mais tempo de antecedência. “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade”, é possível ler-se no segundo ponto do artigo nº 400 do Código do Trabalho.

Apesar das regras exigirem da parte do trabalhador um aviso prévio à entidade patronal, pode haver casos em que os trabalhadores estejam dispensados desta obrigação. É o que acontece, por exemplo, quando o trabalhador quer rescindir o contrato quando ainda está dentro do período experimental. Também quando existe uma justa causa para o trabalhador rescindir o contrato com a entidade patronal, ele está dispensado de fazer o aviso prévio. “Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato”, explica o artigo nº 394 do Código do Trabalho. Leia mais detalhes aqui sobre os motivos que constituem “justa causa” de resolução do contrato pelo trabalhador.
 

O que pode acontecer se sair da empresa sem dar o aviso prévio?

Se o trabalhador rescindir o contrato, sem justa causa, e não cumprir as regras do aviso prévio,  pode ser penalizado. O artigo nº 401 do Código do Trabalho explica que nestas situações o trabalhador pode ter de pagar uma indemnização à empresa de valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

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