Investimento em formação

Soluções para investir na sua formação

Investimento em formação

Formação e Tecnologia

Estudar passa por um investimento a que nem sempre é fácil de responder. Conheça as soluções para investir em formação. 27-08-2019

Se não tem capacidade financeira para continuar a suportar os custos de um curso superior ou mesmo se pondera voltar a estudar, mas o orçamento disponível não o permite, gostará de saber que há diferentes formas de financiar os estudos superiores.

Bolsas de estudo, crédito bancário, linha de crédito com garantia mútua, programas de apoio das autarquias ou trabalho em part-time são algumas das soluções disponíveis para quem quer investir na sua formação.

Financiar os estudos: os apoios a que pode recorrer

Além das bolsas de estudo financiadas pelo Estado - um importante benefício social para quem não tem recursos suficientes para prosseguir os estudos -, há outras alternativas a considerar.

Antes disso, importa saber que estas bolsas dirigem-se sobretudo a alunos inscritos em cursos Técnico Superiores Profissionais, de Licenciatura ou de Mestrado, cujo rendimento do agregado familiar não ultrapasse 16 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (que, em 2019, é de 435,76€) e que não tenha um património mobiliário acima dos 100 mil euros.

Já para alunos de Doutoramento e Pós-Doutoramento, há casos de empresas que, com interesse particular em determinadas teses e investigações financiam as despesas que lhes estão associadas. Para a maioria, no entanto, as Bolsas de Formação Avançada atribuídas anualmente pela Fundação para Ciência e a Tecnologia (FCT) são a solução para financiar os estudos.

Para os estudantes que não são elegíveis pela bolsas financiadas pelo Estado e para aqueles que não conseguem financiamento para o curso de Doutoramento ou Pós-Doutoramento, há que encontrar outras alternativas. Listamos algumas.

1.Crédito bancário

O crédito bancário é, sem dúvida, uma das soluções a considerar para financiar os estudos. Existem muitas opções que de uma maneira geral  - e justamente pela especificidade do seu propósito - permite obter vantagens face às restantes tipologias de crédito, nomeadamente as seguintes:

  • Taxas de juro mais reduzidas quando comparadas com outros créditos especializados
  • Possibilidade de não pagar quaisquer prestações mensais durante os estudos, começando a reembolsar o empréstimo após o término do curso
  • Em alguns casos, é possível ver reduzidas as taxas de juro, caso o estudante tenha um excelente aproveitamento escolar
  • Possibilidade de escolher diversas formas de pagamento (que variam consoante o tipo de curso): prestações mensais, trimestrais ou até a liquidação do financiamento apenas no final dos estudos.

 

Antes de solicitar este tipo de crédito, informe-se junto da Instituição de Ensino Superior onde pretende tirar o curso, pois poderá já ter parcerias de financiamento com determinadas entidades bancárias e, desse modo, poderá tirar vantagem dos protocolos existentes.

A CGD é um dos bancos com alternativas neste segmento de crédito.

2. Linha de crédito com garantia mútua

A linha de crédito com garantia mútua é na verdade um crédito que tem o Estado como fiador - particularidade especialmente vantajosa para quem não tem como dar garantias ao banco. Pode ser solicitado por qualquer aluno do Ensino Superior, sendo que o empréstimo pode ter um montante máximo de 30 mil euros, mas nunca pode ultrapassar os cinco mil euros por ano.

Neste tipo de crédito, os estudantes podem pedir um período de carência de capital de, no máximo, dois anos, antes de começarem a reembolsar a banca. Ou seja, durante este período ficam a pagar apenas os juros referentes ao crédito. O período de amortização é, no máximo, de dez anos.

A taxa de juro que é aplicada pelos bancos a estes créditos é calculada a partir de uma taxa swap da Euribor, acrescida de um spread máximo de 1,25 por cento. Os estudantes que beneficiem de bolsa de ação social têm um desconto de 0,25 por cento.

3. Programas de apoio das autarquias

No sentido de financiar os estudantes mais carenciados, algumas autarquias têm parcerias com instituições de ensino superior (públicas e privadas). A atribuição de bolsas está sujeita, contudo, ao cumprimento de alguns critérios.

Veja-se, por exemplo, o caso da Câmara Municipal do Porto, em que os critérios são os seguintes:

  • Reunir as condições de acesso ao Ensino Superior e ao curso a que se propõe
  • Ter concluído o 12.º ano de escolaridade em escola secundária do Porto no ano em que se candidata à Bolsa ou ter obtido aprovação nas provas especialmente adequadas para avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (ao abrigo do DL 64/2006, de 21 de março, com as alterações do DL 113/2014, de 16 de julho)
  • Ser beneficiário de apoio no âmbito da ação social escolar ou ter situação económico-financeira equiparada à desses beneficiários
  • Ter domicílio fiscal no município do Porto

 

Se quer prosseguir a carreira académica, mas não tem como financiar os estudos, informe-se sobre este programa junto da autarquia da sua área de residência.

4. Conciliar os estudos e um part-time

Outra forma de financiar os estudos passa também por conseguir conciliar um trabalho em part-time. Dar explicações, produzir conteúdos para plataformas online, consultoria, são apenas alguns exemplos. Mesmo que seja bolseiro, conciliar o estudo e o trabalho é uma boa oportunidade para manter o equilíbrio das suas finanças pessoais.

Estatuto de Trabalhador Estudante

 
Se já trabalha e está a ponderar voltar a estudar, consulte o estatuto do trabalhador-estudante, que consta no Código do Trabalho. De acordo com o regime aplicável, "considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”. A obtenção deste estatuto faz-se junto da instituição de ensino. O trabalhador-estudante necessita de um documento que comprove o vínculo à entidade empregadora e, em simultâneo, deve atestar “perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar”.

Entre os direitos previstos no estatuto de trabalhador-estudante, destacamos os seguintes:

1.A possibilidade de usufruir de um horário flexível. Ou seja, as entidades empregadoras devem elaborar um horário ajustável de forma a permitir a frequência das aulas ou – em caso de impossibilidade – conceder uma dispensa de quatro a seis horas por semana.

2.Direito a dispensa do trabalho de dois dias para comparecer aos exames ou para apresentação de trabalhos considerados na avaliação final.

3.O artigo 92º do Código do Trabalho estipula ainda que “o trabalhador estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa".

4.Da parte da instituição de ensino, o trabalhador-estudante não está obrigado a inscrever-se no número mínimo de disciplinas, nem tão pouco está sujeito ao regime de prescrição. Além disso, tem direito a usufruir de uma época especial de exames além da época de recurso normal. Leia também o artigo sobre Trabalhador-Estudante.

Tome Nota:

Quer usufrua de bolsa, quer trabalhe em part-time para ajudar a pagar os estudos, não descure o potencial da poupança - sobretudo se pretende prosseguir os estudos. Pondere abrir uma conta-poupança para ir preparando um “pé-de-meia”.

Pode obter alternativas junto das diversas entidades bancárias, nomeadamente da Caixa Geral de Depósitos Consulte ainda a DGES e Estatuto do Trabalhador-Estudante.