Crediformação Caixa

Estudar é um grande investimento e a Caixa ajuda a financiar.

Desde o investimento em currículo académico até às despesas em equipamento informático ou outro tipo de material associado à formação.
 Crediformação Caixa
  •  Destinatários

    Destinatários

    Estudantes candidatos a Cursos do Ensino Secundário ou Técnico Profissionais, Licenciaturas, Pós graduações, Mestrados, Doutoramentos e outros cursos.
  •  Prazo

    Prazo

    Mínimo de 1 ano e até 10 anos.
  •  Vantagem

    Vantagem

    Durante a frequência do curso, e até 1 ano após a sua conclusão, paga só os juros.
  • Simule aqui e saiba mais.

Características

Destinatários

Estudantes candidatos a Cursos do Ensino Secundário ou Técnico Profissionais, Licenciaturas, Pós graduações,  Mestrados, Doutoramentos e outros cursos.

Finalidade

Financiamento de despesas com:

a) Propinas para Estudantes de Escolas ou Colégios de Ensino Particular/Privado (em Portugal e no Estrangeiro) (1);

b) Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos em Portugal e no estrangeiro no âmbito do Acordo de Bolonha;

c) Outros cursos: técnico profissionais, politécnicos, de formação, de especialização ou programas para executivos e MBA, pós graduações, em Portugal e no estrangeiro fora do Acordo de Bolonha;

d) Equipamento informático ou qualquer outro tipo de material associado à formação.

(1) excluindo ensino gratuito oficial.

Montante

Mínimo: 5.000€
Máximo: 60.000€

Prazo

Minimo de 1 ano e até 10 anos.

Taxa de juro*

A taxa de juro pode ser indexada à Euribor 12M ou taxa base fixa, entre 2 e 10 anos, acrescida de spread.

Reembolso

Até 120 prestações mensais, constantes (de capital e juros), após período de utilização e eventual carência.

Durante o período de utilização e diferimento as prestações mensais incluirão apenas a componente juros.

Garantia

Para garantia do seu empréstimo pode constituir fiança ou penhor de aplicação financeira.

Seguros opcionais**

Para a proteção dos clientes, a Caixa disponibiliza um pacote de Seguros, em condições vantajosas:

a) Seguro de Vida obrigatório: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, por acidente ou por doença;

b) Seguro de Proteção ao Crédito: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.

Principais vantagens

1. Durante a frequência do curso, e até 1 ano após a sua conclusão, paga só os juros;

2. Pagamento de capital após conclusão do curso;

3. Prazos de reembolso alargados;

4. Possibilidade de escolha entre taxa fixa ou variável. 


* TAEG de 5,3%. | Exemplo para um crédito de 15.000 €, com base numa TAN de 4,148% (Euribor 12M (2,398% em março de 2025) + 1,750%, inclui redução de 0,250%), com prazo total de 120 meses (36 meses de utilização + 12 meses de carência + 72 meses de reembolso). | Finalidade financiamento de despesas com educação. | Prestação na fase de utilização: 1,44 €. Prestação na fase de reembolso: 235,69 € | Montante total imputado ao consumidor: 19.575,13 € | Inclui comissão de manutenção de conta à ordem de 4,95 €/mês, Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões.

TAEG de 5,7%. | Exemplo para um crédito de 25.000 €, com base numa TAN de 4,750% (Taxa Base Fixa a 10 anos (3,000% em abril de 2025) + 1,750%, inclui redução de 0,250%), com prazo total de 120 meses (36 meses de utilização + 12 meses de carência + 72 meses de reembolso). | Finalidade financiamento de despesas com educação. | Prestação na fase de utilização: 2,75 €. Prestação na fase de reembolso: 399,73 € | Montante total imputado ao consumidor: 33.128,79 € | Inclui comissão de manutenção de conta à ordem de 4,95 €/mês e Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões.


** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Estes seguros são produtos da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializados através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?

Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.

Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.

Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.

Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?

A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.

Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?

Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.

Posso reembolsar o meu crédito antecipadamente?

Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente.
Deve notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro.

Pode ficar sujeito ao pagamento de uma comissão.

Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?

Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.

Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.

Que documentos são necessários para efetuar um pedido de Crédito Pessoal?

Para formalizar o seu pedido de Crédito Pessoal em Agência só tem que se dirigir à sua agência habitual ou à agência da Caixa que lhe for mais conveniente e entregar:

  • bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
  • cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
  • recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
  • declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.

Na agência, ser-lhe-á solicitado o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.
Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre situação profissional acima mencionados.

Caso pretenda solicitar o pedido de Crédito Pessoal no Caixadirecta, só após a aprovação do crédito terá de fazer upload no CDOL dos documentos necessários à formalização do crédito (acima referidos).