DMIF II
A entrada em vigor, em janeiro de 2018, da Diretiva 2014/65/EU relativa aos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF II), transposta pela Lei n.º 35/2018 que alterou o Código de Valores Mobiliários, bem como da respetiva regulamentação complementar, veio aumentar de forma significativa os deveres de prestação de informação e obrigar à definição de novas Políticas, que visam sobretudo:
- Reforçar a confiança e a proteção dos investidores, levando a uma tomada de decisão de investimento fundamentada e esclarecida;
- Regular a organização e funcionamento dos mercados financeiros, garantindo uma maior transparência;
- Harmonizar a prestação de informação pré-contratual;
- Definir procedimentos de criação e comercialização de produtos e serviços de investimento.
Encontram-se abrangidos pela DMIF II, entre outros, os seguintes instrumentos:
- Valores mobiliários - como ações, obrigações, unidades de participação (UP) em fundos de investimento;
- Instrumentos derivados - como opções, futuros, swaps, contratos a prazo;
- Instrumentos do mercado monetário;
- Depósitos estruturados;
- Seguros financeiros.
Apresenta-se de seguida alguns dos requisitos definidos pela DMIF II.
Política de Ordens da CGD
A Política de Ordens sobre instrumentos financeiros configura um documento disciplinador das atividades de receção, transmissão e execução de ordens sobre instrumentos financeiros, para o exercício das quais está a Caixa Geral de Depósitos devidamente autorizada, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Poderá ser consultada na integra no Kit do Investidor
Política de Conflito de Interesses
A Caixa Geral de Depósitos conduz a sua atividade de intermediação financeira de forma honesta, equitativa, profissional, em função dos interesses dos clientes, prevenindo possíveis conflitos de interesses e de acordo com o princípio de uma justa gestão dos conflitos de interesses, que possam eventualmente ocorrer.
Poderá ser consultada na integra no Kit do Investidor
Política de Salvaguarda de Ativos
No exercício das atividades de intermediação financeira para as quais está devidamente autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Caixa Geral de Depósitos prima na adoção de elevados níveis de aptidão profissional, conduzindo a sua ação com boa-fé, de forma honesta, equitativa, profissional, acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência, com vista à proteção dos interesses legítimos dos seus clientes investidores.
Poderá ser consultada na integra no Kit do Investidor
Preçário
1. Operações de Bolsa
2. Operações Fora de Bolsa
3. Subscrição de Valores Mobiliários e e Sessões Especiais de Bolsa
4. Depósitos, Transferências e Levantamentos de Valores Mobiliários
5. Guarda de Valores Mobiliários e Registo de Valores Escriturais
6. Eventos sobre Valores Mobiliários
7. Outros Serviços no Âmbito dos Valores Mobiliários
Consulte aqui
Comissão de Comercialização
Dando cumprimento às exigências regulamentares decorrentes da aplicação da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II), relativamente à informação sobre custos e encargos associados à prestação de serviços de investimento, é apresentado, no documento “Informação sobre custos e encargos associados ao produto” de cada fundo de investimento comercializado, o detalhe da comissão recebida pela CGD enquanto entidade comercializadora dos fundos de investimento geridos pela sociedade gestora Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A..
Código Lei (Legal Entity Identifier)
A 3 de janeiro de 2018 torna-se obrigatório, para as empresas que pretendem transacionar Instrumentos Financeiros, incluindo derivados, utilizar este identificador. A obtenção deste código é facultativa para os ENI.
O que é o código LEI
O código LEI é um código alfanumérico único e permanente, composto por 20 caracteres, que permite identificar, de forma unívoca a nível internacional, qualquer participante nos mercados financeiros. Contribui, desta forma, para a transparência e aumento da confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Neste sentido, a partir de 3 de Janeiro de 2018, a Caixa ficará impossibilitada de executar as instruções recebidas sobre instrumentos financeiros, sem informação do código LEI.
Como obter o código LEI
O código LEI deve ser obtido pelo cliente, podendo efetuá-lo online junto de uma entidade devidamente acreditada para o efeito, designada de “Unidade Operacional Local” (Local Operating Unit, “LOU”), à escolha do interessado, tendo em conta as suas necessidades específicas e os custos associados, de emissão e manutenção, os quais podem variar em função de cada LOU. As LOU são entidades públicas ou privadas que, localmente, emitem o código LEI para as entidades que o solicitem e a quem caberá registar, verificar e transmitir à GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) a informação associada ao código LEI emitido.
As LOU funcionam em regime concorrencial e, por essa razão, uma entidade pode requerer a emissão do seu LEI junto de qualquer LOU.
Em Portugal, a entidade designada para atuar como LOU, aprovada pelo Comité Regulador de Supervisão e acreditada pela GLEIF é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN).
Site: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/LEIROC/index/.
O IRN encontra-se em fase de acreditação, pelo que ainda não iniciou a atribuição de códigos LEI. Enquanto tal não acontecer, o LEI poderá ser requerido a qualquer outra entidade LOU.
As entidades LOU, que atualmente se encontram devidamente acreditadas, podem ser consultadas no seguinte endereço:
https://www.gleif.org/pt/about-lei/how-to-get-an-lei-find-lei-issuing-organizations/
Para mais informação poderá consultar as seguintes entidades:
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
- GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation)
- LEI Regulatory Oversight Committee (ROC)
Mercado Alvo dos produtos
Os intermediários financeiros têm o dever de definir o mercado-alvo dos instrumentos financeiros, o que consiste na identificação do grupo de clientes finais para os quais aquele se considera adequado, tendo em vista os interesses, objetivos e características desse grupo. Poderá ainda ser apresentado um mercado alvo negativo, ou seja, identificado o grupo de investidores para os quais o produto não é compatível e, por conseguinte, a quem não deverá ser comercializado.
Para definição do mercado alvo são tidos em conta critérios como o conhecimento e experiência que os clientes devem ter relativamente ao produto; a capacidade de suportar perdas e a tolerância ao risco, e os objetivos e necessidades de investimento dos clientes.
Relatório Anual da Qualidade de Execução de Ordens
Dando cumprimento ao Regulamento Delegado 2017/576 da Comissão, de 18 de junho de 2016, o relatório tem como objetivo a divulgação de informação sobre a identidade das principais plataformas de execução utilizadas na concretização das ordens, sobre instrumentos financeiros, instruídas pelos Clientes, assim como a qualidade das mesmas.
O relatório abrange as operações de Clientes Profissionais e Não Profissionais.
Consulte aqui os relatórios anuais disponíveis: Relatório de 2023 | Relatório de 2022 | Relatório de 2021 | Relatório de 2020 | Relatório de 2019 | Relatório de 2018 | Relatório de 2017