Caixaleasing Auto
O Leasing que o leva mais longe.
Prazos alargados e opção de compra no final do contrato.
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Aquisição de viaturas novas, ligeiras de passageiros e/ou mercadorias.
Até 100% do valor da viatura com o limite mínimo de € 5.000 + IVA.
De 18 a 84 meses.
Taxa de juro indexada à Euribor a 12 meses adicionada de spread.*
Para garantia do seu leasing será solicitada uma Livrança.
a. Pode optar pela redução da renda mensal, definindo o valor residual.
b. No final do contrato, pode optar pela sua aquisição, mediante o pagamento do valor residual escolhido.
Para salvaguarda de danos a terceiros e proteção da viatura, deve subscrever um seguro automóvel de Responsabilidade Civil e Danos Próprios incluindo Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo.
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:
É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.
Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.
Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :
Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.
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