Para boas decisões de investimento, importa conhecer os instrumentos disponíveis. Conheça aqui informação básica sobre as ações.
O que são
Ações são títulos representativos do capital social de uma sociedade anónima, sem maturidade definida, que subsistem enquanto a empresa existir.
Podem ser admitidas à negociação em Mercado e adquiridas indistintamente por qualquer investidor, que passa assim a acionista da empresa.
Razões para investir
Rendimento
O investimento em ações permite obter rendimento de duas formas:
- Distribuição de dividendos, remuneração regular que consiste na distribuição de uma percentagem dos lucros obtidos pela empresa. A distribuição de dividendos depende da capacidade da empresa gerar lucros e da sua política de distribuição desses lucros, e
- Valorização do título, ou seja, quando o preço de mercado obtido na venda é superior ao preço de compra.
Variedade e Diversificação
Pela diversidade de empresas cotadas em bolsa, é possível ao investidor compor uma carteira diversificada em termos de setores de atividade e geografia, minimizando o risco de investimento.
Liquidez
As ações cotadas em bolsa, em regra, são títulos financeiros líquidos, ou seja, são facilmente convertidos em moeda. Em caso de necessidade de capital o investidor poderá, fácil e rapidamente, obtê-lo com a venda de ações.
Informação
A admissão de títulos à cotação implica, por parte dos emitentes, o cumprimento de regulamentação específica que visa, entre outros, a transparência de mercado e a proteção dos investidores. Neste contexto, a atuação em mercados regulamentados garante o acesso a informação relevante sobre a atividade das empresas.
Que riscos existem
As ações podem gerar rendimentos elevados, contudo é um investimento com elevado risco.
Risco de Mercado – Alteração de condições com impacto generalizado nos vários setores e empresas, como sejam mudanças macroeconómicas ou no sistema político.
Risco Específico – Risco que afete um sector de atividade específico (exemplo disso são alterações no padrão de consumo ou greves num setor) ou da atuação de cada empresa em particular (por exemplo, alterações ao nível da gestão ou perdas financeiras causadas por falhas em processos internos).
Risco de Liquidez – Ainda que as ações se considerem valores mobiliários com elevada liquidez poderão verificar-se circunstâncias de mercado que dificultem a sua a venda, pela inexistência de compradores.
Risco Cambial – A ser considerado quando o investimento é efetuado em títulos cotados em moedas diferentes do Euro.
Tipos de ordens
Ordem ao Melhor – oferta de compra e venda, sem limite de preço, a executar aos diferentes preços sucessivos determinados nas plataformas de negociação. Neste tipo de ordens não é dada qualquer indicação sobre o preço dos títulos a transacionar. Caso a ordem seja dada durante o horário de negociação e havendo liquidez, a transação é imediata.
Ordem com Limite – É definido, pelo investidor, o preço pretendido para transacionar determinado título. Neste caso o titulo apenas será comprado ou vendido quando for atingido o preço indicado na ordem.
Ordem Stop - Ordem de compra ou de venda dada dentro de um limite de preços. A ordem é realizada assim que atinge o primeiro preço e continuam a negociar-se as quantidades remanescentes até ao segundo nível de preços balizado. Durante a negociação, se não for totalmente realizada, mantém-se no sistema e torna-se uma ordem limitada.
Fiscalidade
As mais-valias decorrentes da negociação de ações terão que ser declaradas em sede de IRS. Optando pelo englobamento desses rendimentos a tributação incidirá sobre a diferença entre o total das mais-valias e o total das menos-valias obtidas nesse ano fiscal.
Os dividendos das ações estão sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC, a qual é retida diretamente pelo intermediário financeiro que efetua o pagamento.
Os dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais estão sujeitos à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor no país de origem. Contudo, quando adquiridas por investidores nacionais, será também aplicada a retenção na fonte pelo intermediário financeiro português. Caso exista convenção de dupla tributação entre Portugal e o país de origem dos dividendos, o investidor deverá declarar essa retenção em sede de IRS/IRC, de forma minimizar o efeito de dupla tributação.