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O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?

Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.

Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.

Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?

Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente:

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
  • Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
  • Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?

A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.

Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?

Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.

Quais os seguros que existem para o Crédito Pessoal?

Para a proteção dos clientes, a Caixa disponibiliza um pacote de Seguros, em condições vantajosas:

  • Seguro de Vida: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de incapacidade permanente absoluta da pessoa segura, por acidente ou por doença;
  • Seguro de Proteção ao Crédito: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.

Estes seguros podem ser financiados?

Sim.

Qual o prazo mínimo/máximo de concessão do crédito?

De acordo com a finalidade a que se destina, podendo variar entre de 12 até 84 meses (7 anos). Para Formação e Automóvel o prazo máximo é de 10 anos.

Quais os montantes mínimos e máximos de financiamento?

De acordo com a finalidade a que se destina, podendo variar entre 5.000€ a 75.000€ no âmbito do Crédito aos Consumidores (DL133/2009). A CGD também possui oferta para financiar montantes superiores a 75.000€.

Posso reembolsar o meu crédito antecipadamente?

Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente.
Deve notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro.

Pode ficar sujeito ao pagamento de uma comissão.

Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?

Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.

Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.

Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.

Como aderir ao serviço Caixadirecta?

Preencha o formulário disponível online disponível aqui

Que documentos são necessários para efetuar um pedido de Crédito Pessoal?

Para formalizar o seu pedido de Crédito Pessoal em Agência só tem que se dirigir à sua agência habitual ou à agência da Caixa que lhe for mais conveniente e entregar:

  • bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
  • cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
  • recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
  • declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.

Na agência, ser-lhe-á solicitado o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.
Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre situação profissional acima mencionados.

Caso pretenda solicitar o pedido de Crédito Pessoal no Caixadirecta, só após a aprovação do crédito terá de fazer upload no CDOL dos documentos necessários à formalização do crédito (acima referidos).

Posso pedir um crédito online?

Sim. Ver FAQ "Preciso de um crédito. Por onde começar?".

Posso pedir crédito na Caixa sem ser cliente?

A oferta de Crédito aos consumidores apenas está disponível para Clientes da Caixa.

Depois de concedido o Crédito, posso cancelá-lo?

Sim, denomina-se de “direito de livre revogação”. Existe a possibilidade do Cliente, num prazo de 14 dias, contados a partir da data da celebração do contrato de crédito ou, caso seja posterior, da data de receção de exemplar daquele contrato, desistir do crédito, sem necessidade de invocar qualquer motivo.
Para o exercício do direito de livre revogação, o Cliente deve notificar a CGD da sua intenção, através de papel ou outro suporte duradouro.
Exercido o direito de livre revogação, o Cliente dispõe de 30 dias para reembolsar o capital disponibilizado e os juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.

Podem ainda ser-lhe exigidas eventuais despesas suportadas pela CGD perante entidades da administração pública (por exemplo, impostos).

A Caixa pode recusar o meu pedido de Crédito?

O Crédito Pessoal/Automóvel resulta do acordo livre entre as partes, pelo que a CGD não é obrigada a conceder o empréstimo.

Antes de tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, a CGD avalia a proposta de crédito tendo em consideração a análise da solvabilidade do Cliente, isto é, a sua capacidade para pagar o empréstimo.

A solvabilidade do Cliente é avaliada com base em informações que a CGD considere suficientes e que obtém junto do próprio Cliente, ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito disponibilizadas pelo Banco de Portugal, que permitem aceder ao historial de crédito do consumidor.

Caso o pedido de crédito seja rejeitado tendo por base as consultas às bases de dados referidas, o Cliente tem o direito de ser imediatamente informado, de forma gratuita e justificada pela Instituição Bancária, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas.

É possível transferir um Crédito Pessoal?

Não é possível transferir um Crédito Pessoal.

Posso alterar as condições do meu Crédito Pessoal?

Sim. É possível pedir à instituição financeira que reveja as condições do seu empréstimo. No entanto, a alteração das condições contratadas carece de acordo entre as partes.