Crédito Auto Expresso - Novo e Usado
Vai na volta, ainda recebe de volta.
TAEG*: 9,6% (Taxa fixa - veículos novos). 10,8% (Taxa fixa - veículos usados). |
Características
Receba 1,5% do valor do seu empréstimo, em cartão de crédito da Caixa (máx 400€) (1), ao pedir o seu Crédito Auto Expresso.
Oferta válida até dia 30 de junho para detentores de cartão de crédito e para pedidos de montante igual ou superior a 10.000€.
Seja novo ou usado, o seu crédito traz vantagens.
Aproveite as vantagens até dia 30 de junho.

O Diogo precisava de trocar de carro.
Com gémeos a caminho, sabia que o carro que tinha não ia chegar para tudo: duas cadeiras, dois carrinhos, malas, brinquedo... e muito mais.
Pediu o crédito no site da Caixa para um carro novo de 24.000€ e após a aprovação, ainda recebeu 1,5% do valor que contratou no seu cartão de crédito.
Com a ajuda da Caixa, tem o carro ideal e já sabe que a melhor volta é aquela que traz de volta vantagens.
Finalidade
Financiamento da aquisição de automóveis novos ou usados, ligeiros de passageiros e/ou mistos, com decisão na hora e dinheiro na sua conta em 48h.
Aprovação e Financiamento
As soluções Auto Expresso garantem:
Decisão na hora - condicionada à entrega de toda a informação e documentação necessária para a análise da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.
Financiamento em 48h - condicionado à assinatura do contrato de crédito por todos os seus intervenientes até 12h, após a comunicação de aprovação da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.
Montante
Mínimo : 5.000 €
Máximo: 75.000 €
Prazo
Mínimo: 24 meses (2 anos)
Máximo: 120 meses (10 anos)
Taxa de juro*
Taxa de juro fixa.
Reembolso
Prestações mensais constantes (de capital e juros).
Seguros opcionais**
Proteja-se a si e à sua família, com as soluções de Seguro associadas ao Crédito Pessoal Caixa.
Seguro de vida associado ao Crédito Pessoal Expresso Caixa: Seguro de Vida Associado ao crédito Expresso CGD: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo pessoal concedido, em caso de morte ou de invalidez definitiva para qualquer profissão ou atividade remunerada por doença ou acidente (85% de incapacidade, conforme Tabela Nacional de Incapacidades) da pessoa segura.
Disponível para clientes entre os 18 e os 80 anos (idade do proponente mais velho no termo do empréstimo).
Seguro de Proteção ao Crédito Pessoal Expresso Caixa: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo pessoal concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.
Disponível para clientes entre os 18 e os 64 anos (idade máxima no termo do empréstimo: 66 anos).
TAEG de 10,8% | Exemplo para um crédito de 20.000€ | com base numa TAN de 9,000% (Taxa Fixa) | com reembolso em 108 meses | Finalidade financiamento de automóvel usado | Prestação mensal: 270,86€ | Comissão de manutenção de conta: 4,95€/mês | Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões | MTIC: 30.530,82€.
10,8% (Taxa fixa - veículos usados)
(1) 1,5% do valor do crédito financiado em cashback, com máx. de 400€, no cartão de crédito da Caixa. Condições aplicadas para pedidos de crédito entre 22 de maio e 30 de junho de 2025, de montante igual ou superior a 10.000€.
São elegíveis para crédito do cashback os cartões de crédito ativos e em situação regular.
(2) Decisão na hora - condicionada à entrega de toda a informação e documentação necessária para a análise da proposta de crédito pela Caixa. Só aplicável em dias úteis.
(3) Financiamento em 48h - condicionado à assinatura do contrato de crédito por todos os seus intervenientes até 12h, após a comunicação de aprovação da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.
* * Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis no site da ASF. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.
Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.
Esclareça aqui as suas dúvidas
O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.
O que é um Crédito Automóvel?
Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.
Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?
Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :
- Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
- Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
- Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
- Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
- Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
- Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
Preciso de um crédito. Por onde começar?
Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.
Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.
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