Crédito Auto Expresso - Novo e Usado

Aprovação em 24 horas *

Se precisa de comprar um carro, novo ou usado, com aprovação rápida, temos a solução para si.
 Crédito Auto Expresso
  •  Montante

    Montante

    Viatura usada: 5.000 €
    Viatura nova: 10.000 €
    Máximo: 75.000 €
  •  Prazo

    Prazo

    Mínimo: 24 meses (2 anos)
    Máximo: 120 meses (10 anos)
  •  Contratação rápida

    Contratação rápida

    Aprovação em 24h - condicionada à entrega de toda a informação e documentação necessária para a análise da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.
    Financiamento em 48h - condicionado à assinatura do contrato de crédito por todos os seus intervenientes até 12h, após a comunicação de aprovação da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.

Características

Finalidade

Financiamento da aquisição de viaturas novas ou usadas, ligeiras de passageiros e/ou mistas, com aprovação em 24h e dinheiro na sua conta em 48h.

Aprovação e Financiamento

As soluções Auto Expresso garantem:

Aprovação em 24h - condicionada à entrega de toda a informação e documentação necessária para a análise da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.

Financiamento em 48h - condicionado à assinatura do contrato de crédito por todos os seus intervenientes até 12h, após a comunicação de aprovação da proposta de crédito pela CGD. Só aplicável em dias úteis.

Montante

Mínimo
Viatura usada: 5.000 €
Viatura nova: 10.000 €

Máximo: 75.000 €

Prazo

Mínimo: 24 meses (2 anos)
Máximo: 120 meses (10 anos)

Taxa de juro

Veículos novos: 6,000% (1)
Veículos usados: 7,500% (2)
(Taxa fixa 5 anos)

Reembolso

Prestações mensais constantes (de capital e juros)

Seguros**

Proteja-se a si e à sua família, com as soluções de Seguro associadas ao Crédito Expresso.

Seguro de Vida Associado ao Crédito Expresso CGD: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de invalidez definitiva para qualquer profissão ou atividade remunerada por doença ou acidente (85% de incapacidade, conforme Tabela Nacional de Incapacidades) da pessoa segura.

Disponível para clientes entre os 18 e os 80 anos (idade do proponente mais velho no termo do empréstimo).

Seguro de Proteção ao Crédito Expresso CGD: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.

Disponível para clientes entre os 18 e os 64 anos (idade máxima no termo do empréstimo: 66 anos).









(1)TAEG de 8,4% | Exemplo para um crédito de 20.000€ | com base numa TAN de 6,500% (Taxa Fixa) | com reembolso em 60 meses | Finalidade financiamento de automóvel novo | Prestação mensal: 391,32€ | Comissão de manutenção de conta: 4,95€/mês | Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões | MTIC: 24.279,55€.

(2)TAEG de 9,5% | Exemplo para um crédito de 20.000€ | com base numa TAN de 7,500% (Taxa Fixa) | com reembolso em 60 meses | Finalidade financiamento de automóvel usado | Prestação mensal: 400,76€ | Comissão de manutenção de conta: 4,95€/mês | Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões | MTIC: 24.867,72€.

**
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Estes seguros são produtos da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializados através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

 

 Crédito Auto Expresso

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O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?

Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.

Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.

O que é um Crédito Automóvel?

Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.

Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?

Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
  • Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
  • Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.

Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?

A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.

Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?

Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.

Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?

Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.

Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.