Crédito Auto com reserva de propriedade

Financiamento até 100%*

Se encontrou o carro que melhor se adequa ao seu estilo de vida, esta é a solução de crédito que precisa. Conheça as condições que temos para si.
 Crédito Auto c/ reserva de propriedade
  •  Financiamento

    Financiamento até 100%

    Mínimo: 2.500 €
    Máximo: até 100% do valor de aquisição, desde que não exceda em 10% o valor indicado no Eurotax.**
  •  Prazos

    Prazos

    Mínimo: 6 meses
    Máximo:
    - Viaturas novas: 120 meses (10 anos);
    - Viaturas usadas: 96 meses (8 anos).
    A idade do veículo + prazo do contrato não poderá exceder 156 meses (13 anos).
  •  Vantagem

    Vantagem

    Registo de propriedade em nome do Cliente.

Características

Finalidade

Financiamento da aquisição de viaturas novas ou usadas, ligeiras de passageiros e/ou mistas.

Montantes

Mínimo: 2.500 €

Máximo: até 100% do valor de aquisição, desde que não exceda em 10% o valor indicado no Eurotax.

Prazos

Mínimo: 6 meses
Máximo:
- Viaturas novas: 120 meses (10 anos);
- Viaturas usadas: 96 meses (8 anos).
A idade do veículo + prazo do contrato não poderá exceder 156 meses (13 anos).

Taxa de juro 

Veículos novos e usados : de 5,300% a 7,900% (1) (2)
(Taxa fixa 5 anos)

Seguros

Para a proteção dos clientes, a Caixa disponibiliza o Seguro Liber 3G em condições vantajosas: seguro automóvel com um leque alargado de coberturas que poderá subscrever em simultâneo com a contratação do financiamento Caixa.

Reembolso

Prestações mensais, constantes (de capital e juros).

Outras condições

a. Registo de propriedade em nome do Cliente;

b. Possibilidade de financiamento dos encargos com o crédito.

Portal Cliente

O Portal de Cliente disponibiliza aos clientes particulares a informação de cliente e de contratos, para os negócios de Leasing (Mobiliário e Imobiliário) e de Crédito.

Permite ainda efetuar diversas operações, nomeadamente a emissão de documentos contabilísticos e a consulta de detalhe de Contratos de Leasing, Crédito bem como Pedidos de Adesão, de Atualização ou Desativação do Serviço de Documento Digital.

O acesso ao Portal de Cliente está disponível apenas para clientes que previamente tenham procedido à adesão a este portal.

Entrar no Portal de Cliente »


1 Viaturas Novas:
TAEG de 7,7% | Exemplo para um crédito de 20.000€ | com base numa TAN de 5,800% (Taxa Fixa) | com reembolso em 60 meses | Finalidade financiamento de automóvel novo | Prestação mensal: 386,95 € | com conta à ordem aberta na CGD há mais 30 dias | comissão de estudo de 200 €, comissão de extinção de reserva de propriedade de 30 € e portes mensais de 1,25 € | Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões | Imposto sobre Valor Acrescentado sobre portes e sobre comissão de extinção de reserva de propriedade | MTIC: 23.906,30 €.

2 Viaturas Usadas:
TAEG de 8,1%| Exemplo para um crédito de 20.000€ | com base numa TAN de 5,800% (Taxa Fixa) | com reembolso em 60 meses | Finalidade financiamento de automóvel usado | Prestação mensal: 386,95 € | com conta à ordem aberta na CGD há mais 30 dias | comissão de estudo de 200 € | comissão reserva de propriedade de 174,87€ | comissão de extinção de reserva de propriedade de 30 € e portes mensais de 1,25 € | Imposto do Selo sobre a utilização do Crédito, sobre os juros e sobre as comissões | Imposto sobre Valor Acrescentado sobre portes, sobre comissão de reserva de propriedade e comissão de extinção de reserva de propriedade | MTIC: 24.081,17 €.

**A Eurotax é uma entidade reconhecida a nível europeu, que avalia de forma isenta e fiável automóveis usados de acordo com diferentes critérios, como o modelo, o mês/ano, a média de quilómetros percorridos, entre outros.
 Crédito Auto c/ reserva de propriedade

Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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Esclareça aqui as suas dúvidas

O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?

Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.

Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.

O que é um Crédito Automóvel?

Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.

Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?

Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
  • Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
  • Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.

Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?

A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.

Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?

Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.

Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?

Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.

Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.