Crédito Pessoal Casa Amiga do Ambiente
Viva num T0 de emissões.
TAEG*: 5,4% . |
Características
Melhore a sua casa sem pesar no ambiente.
Ajudar o planeta começa dentro de casa.
Com o Crédito Pessoal Casa Amiga do Ambiente, renove a sua casa com melhorias que se sentem no conforto e nas contas.
A Sofia renovou o lar, cuidou do ambiente e ainda poupou nas contas.

A Sofia já estava a adiar as obras em casa.
O conforto e a eficiência energética eram prioridades: queria substituir os eletrodomésticos por equipamentos mais eficientes, e instalar painéis solares, mas achava que estas estavam fora do seu orçamento.
Preocupada com o ambiente, mas também com as contas, com a ajuda da Caixa percebeu que era possível renovar a sua casa de forma prática, eficiente e sem acabar com as poupanças— tudo com condições ajustadas à sua realidade.
Hoje, a Sofia:
- Tem a casa que sempre quis: confortável, eficiente e mais verde;
- Poupa nas faturas e ainda sente que está a fazer a sua parte pelo planeta.
Destinatários
Clientes particulares que pretendam crédito para realizar projetos e obras que visem a melhoria do desempenho ambiental e energético dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos.
Finalidade
Financiamento de despesas (inclui obras e equipamento) em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, para, com o objetivo de promover a transição energética, tais como:
- Utilização de Energias renováveis
Sistemas de energia renovável para climatização e produção de água quente sanitária; Sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo; Sistemas de armazenamento de energia elétrica para autoconsumo; Pontos de carregamento de veículos elétricos. - Melhoria da eficiência energética
Envolvente opaca; Envolvente envidraçada; Sistemas de iluminação; Sistemas de elevação; Sistemas de ventilação; Sistemas de gestão de consumos; Redes prediais de abastecimento e drenagem (na sua componente energética). - Aumento da eficiência hídrica
Aproveitamento de águas pluviais; Circulação e retorno de água quente; Sistemas de rega e piscinas; Renovação de redes prediais de abastecimento/drenagem; Ligação às redes públicas de abastecimento/drenagem; Separação das redes prediais de drenagem; Dispositivos de elevada eficiência na poupança da água; Sistemas de gestão de consumos de água. - Melhoria do desempenho ambiental em várias vertentes
Sistemas de climatização e produção de água quente sanitária; Substituição de eletrodomésticos por modelos mais eficientes; Substituição de fossas séticas. - Gestão de resíduos urbanos
Separação de resíduos sólidos urbanos; Utilização de resíduos sólidos urbanos valorizáveis.
Montantes
Mínimo: 2.500 €
Máximo: 75.000€
Disponibilização total do capital na data de contratação.
Prazos
De 24 a 120 meses
Taxas de juro*
Taxa de juro indexada à Euribor 12M acrescida de spread.
Reembolso
Prestações mensais constantes (de capital e juros).
Seguros opcionais**
Para a proteção dos clientes, a Caixa disponibiliza um pacote de Seguros, em condições vantajosas:
Seguro de Vida: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de incapacidade permanente absoluta da pessoa segura, por acidente ou por doença;
Seguro de Proteção ao Crédito: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.
** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Estes seguros são produtos da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializados através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.
Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.
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O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.
Preciso de um crédito. Por onde começar?
Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.
Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
Posso reembolsar o meu crédito antecipadamente?
Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente.
Deve notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro.
Pode ficar sujeito ao pagamento de uma comissão.
Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.
Que documentos são necessários para efetuar um pedido de Crédito Pessoal?
Para formalizar o seu pedido de Crédito Pessoal em Agência só tem que se dirigir à sua agência habitual ou à agência da Caixa que lhe for mais conveniente e entregar:
- bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
- recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
- declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.
Na agência, ser-lhe-á solicitado o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.
Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre situação profissional acima mencionados.
Caso pretenda solicitar o pedido de Crédito Pessoal no Caixadirecta, só após a aprovação do crédito terá de fazer upload no CDOL dos documentos necessários à formalização do crédito (acima referidos).
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