Seguro Vida Credito Habitação

Proteção para um compromisso importante

O Seguro Vida Crédito Habitação garante, em caso de um imprevisto com consequências graves (morte ou invalidez das pessoas seguras), o pagamento do capital em dívida relativo ao crédito hipotecário, salvaguardando, assim, o compromisso financeiro assumido com a entidade bancária.
 Seguro Vida Credito Habitação
  • Estabilidade financeira

    Garante o pagamento do capital em dívida em caso de morte ou invalidez, evitando que o encargo do crédito recaia sobre a família.
  • Proteção abrangente

    Inclui planos IDP ou IPAR, com cobertura de morte e invalidez, e ainda uma proteção complementar por acidente sem prémio adicional.
  • Capital seguro ajustável

    Permite atualizar o capital seguro em função do capital em dívida, assegurando uma proteção alinhada com o crédito ao longo do tempo.

Destinatários

Clientes particulares, com idade inferior a 81 anos, que tenham contraído ou venham a contrair um crédito hipotecário, ou que pretendam transferir o seguro de vida associado ao seu crédito e que procurem um Seguro de Vida para salvaguardar o valor em dívida.

Finalidade

O Seguro Vida Crédito Habitação é um seguro de vida individual, temporário anual renovável, associado ao crédito hipotecário, que garante o pagamento do capital em dívida, em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura, salvaguardando o cumprimento do compromisso financeiro assumido.

Proteção abrangente

O Seguro Vida Crédito Habitação é um produto com dois planos de proteção:

Proteção IDP

Coberturas de Morte e de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível: ≥60% TNI1 .

Garante:

  • o pagamento do Capital Seguro em dívida em caso de Morte por Doença ou Acidente; ou
  • o pagamento do capital seguro em dívida em caso de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível de grau igual ou superior a 60% por Doença ou Acidente, durante a vigência do respetivo contrato.

Proteção IPAR

Coberturas de Morte e de Invalidez Definitiva para Qualquer Profissão ou Atividade Remunerada: ≥85% TNI1.

Garante:

  • o pagamento do Capital Seguro em dívida em caso de Morte por Doença ou Acidente; ou
  • o pagamento do capital seguro em dívida em caso de Invalidez Definitiva para Qualquer Profissão ou Atividade Remunerada de grau igual ou superior a 85% por Doença ou Acidente durante a vigência do respetivo contrato.

Tabela Nacional Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.

 

Proteção complementar em qualquer dos planos acima (IDP ou IPAR)

Garantia adicional em caso de morte ou invalidez por acidente até aos 65 anos.

Em caso de Morte por Acidente ou em caso de Invalidez por Acidente (IDP ou IPAR, conforme o plano escolhido) pagamento de um capital:

  • Sem filhos ou com filhos ≥ 24 anos: 25% do capital Seguro, com o máximo de 25.000€;
  • Com filhos até 23 anos (inclusive): 50% do capital Seguro, com o máximo de 50.000€.

Capital seguro

O Capital Seguro para as garantias de Morte ou Invalidez corresponde ao valor do capital em dívida à Instituição de Crédito no início do contrato. O cliente pode optar pela atualização do Capital Seguro. Para esse efeito, tem à sua escolha as seguintes opções:

Opção 1: Atualização automática, em que o capital Seguro é atualizado em função do capital em dívida em cada momento;

Opção 2: Atualização do Capital Seguro mediante pedido do Tomador de Seguro / Pessoa Segura, desde que o novo capital seguro seja igual ou superior ao capital em dívida à Instituição de Crédito. O pedido de atualização do capital seguro deverá ser acompanhado de documento comprovativo do capital em dívida, emitido pela Instituição de Crédito 2.

2 A subscrição da Opção 2 carece de uma escolha e declaração expressa do Tomador do Seguro. Não havendo na Proposta escolha expressa da opção pretendida de atualização do capital seguro, o Segurador considerará o regime de atualização previsto na Opção 1.

Inicio e Cessação das Garantias

O contrato de seguro inicia-se na data da contratação/escritura ou na data da aceitação da inclusão da Pessoa Segura no contrato de seguro pelo Segurador, se esta for posterior. O contrato entra em vigor na data da escritura, sendo enviadas as Condições Particulares / Certificado de Seguro ao cliente com as condições do seguro (dados do cliente, capital, prazo, garantias).

As garantias cessam nas seguintes condições:

  • Por resolução do contrato;
  • Pagamento do Capital Seguro, por morte ou invalidez;
  • Falta de pagamento de prémio;
  • Em caso de pagamento do empréstimo (cessa na data do pagamento comunicada pela Instituição de Crédito ao Segurador);
  • No final da anuidade em que a Pessoa Segura atinge os limites de idade estabelecidos para cada uma das garantias;
  • Por qualquer outra das formas de cessação que constam nas Condições Gerais e na lei.

Prémio e formas de pagamento

O prémio é calculado sobre o montante do Capital Seguro, tendo em conta as coberturas contratadas e a idade atuarial da(s) Pessoa(s) Segura(s) na data início do contrato e nas datas de renovação, e é pago mensalmente por débito em conta bancária.

Âmbito territorial - Riscos não cobertos

Salvo convenção em contrário expressa nas Condições Particulares, os riscos estão cobertos em qualquer parte do Mundo, exceto nos Países, Áreas ou Regiões Não Seguráveis, constantes em Lista que poderá consultar no website da Fidelidade. Esta Lista também está disponível em qualquer Agência, na secção relativa a Informações Legais – Produtos – Seguros de Vida Risco – Âmbito Territorial – Condicionamento das Garantias / Agravamento do Risco.

A Lista de Países, Áreas ou Regiões Não Seguráveis é atualizada periodicamente, motivo pelo qual deverá ser sempre consultada aquando da realização da deslocação.

1 Cabe à Instituição de Crédito informar o Segurador, em tempo útil, da atualização do capital em dívida e respetiva data de efeito. O Segurador atualizará o Capital Seguro reportado à data indicada pela Instituição de Crédito. 

2 A subscrição da opção 2 carece de uma escolha e declaração expressa do aderente. Não havendo na Proposta escolha expressa da opção pretendida de atualização do Capital Seguro, o Segurador considerará o regime de atualização previsto na opção 1.


As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais (incluindo o Documento de Informação sobre o Produto de Seguros) para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.

** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este(s) seguro(s) é(são) da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

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