Conta Serviços Mínimos Bancários - Extracto

 Conta Serviços Mínimos Bancários - Extrato

Conta à ordem com produtos e serviços básicos associados.

Conta bancária de depósitos à ordem com suporte extrato de caracter regulamentar, que disponibiliza um conjunto de produtos e serviços nos termos do disposto no regime de acesso aos Serviços Mínimos Bancários.

Características

Condições de acesso

Esta conta está disponível para:

  • Pessoas singulares que não sejam titulares de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem que será convertida em conta de serviços mínimos bancários;
  • Pessoas singulares que sejam titulares de outra conta de depósito podem aceder aos serviços mínimos bancários desde que um dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros se não tiver outra conta de depósito à ordem;
  • Pessoas singulares que já sejam contitulares de uma conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

Considera-se dependente de terceiros o cliente que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.

Mínimo de abertura

Não existe mínimo de abertura.







Serviços e produtos

Esta conta bancária de depósitos à ordem da Caixa garante o acesso a:

a) Constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento de conta de depósito à ordem;

b) À disponibilização de um cartão de débito Caixa Débito(*) (um por titular), que permite a movimentação da conta através da rede nacional e internacional de caixas automáticos e nos terminais de pagamento automático;

c) Serviço Caixadirecta;

d) Operações de depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos; 

e) Transferências a crédito intrabancárias e Ordens permanentes intrabancárias realizadas junto dos balcões, através da rede nacional e internacional de caixas automáticos e no serviço Caixadirecta; 

f) Transferências a crédito Interbancárias (SEPA+ e Ordens Permanentes SEPA+ no interior da União Europeia) efetuadas através da rede nacional e internacional de caixas automáticos e até 48 (quarenta e oito), por cada ano civil, efetuadas através do Serviço Caixadirecta;

g) Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros até 5 (cinco), por cada mês, com o limite de 30€ por operação (**).

Pelos serviços incluídos na Conta de Serviços Mínimos Bancários é devida uma comissão de manutenção de conta no valor anual fixo de 4,24€, (inclui imposto do selo à taxa 4%). A contratação de produtos e serviços não incluídos na conta de Serviços Mínimos Bancários, regem-se pelo previsto no Preçário em vigor.
O valor da Comissão de Manutenção de Conta à Ordem Serviços Mínimos Bancários não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento.

_______________________

(*) Os titulares suportarão os custos normais pela substituição deste cartão caso a solicitem antes de decorridos 18 meses após a sua emissão (exceto se a causa de substituição for imputável à CGD).

(**) Encontram-se ainda isentas do pagamento de comissões as operações (de levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências) realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros que não excedam um limite de:
- 30 euros por operação; ou
- 150 euros transferidos através da aplicação durante o período de um mês; ou
- 25 transferências realizadas no mesmo mês.







Condições de manutenção

Os titulares da conta de Serviços Mínimos Bancários:

  • Não podem deter outras contas de depósito à ordem em qualquer Instituição de Crédito em Portugal, salvo se um dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários for uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros. Considera-se dependente de terceiros aquele que apresente um grau de invalidez permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por entidade competente;
  • Devem realizar, pelo menos, uma das seguintes operações a cada 24 meses consecutivos: depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia.
  • Devem ter residência legal na União Europeia, não se tratando de consumidor sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra ou de outros tratados internacionais.
  • Obrigam a prestar informações corretas no que respeita aos requisitos de acesso à conta de serviços mínimos bancários e a utilizar a conta de modo não incompatível com as finalidades da lei.

Esta informação não dispensa a consulta prévia da Ficha de Informação Normalizada, disponível também nas Agências da Caixa.

Meios de resolução alternativa de litígios

Nos termos da legislação em vigor, a Caixa aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP); Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
A Caixa disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de recorrerem às Entidades supra mencionadas para a resolução de diversos litígios entre os quais os relativos a direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários.
A Caixa disponibiliza, também, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha para resolver litígios emergentes dos serviços, anteriormente indicados, se os mesmos puderem e forem contratados on-line. Consulte a Plataforma RLL e, se merecer o seu interesse, utilize o formulário de registo. Para o efeito, o endereço de e-mail da Caixa a considerar é gestao.reclamacoes@cgd.pt
Para informação mais detalhada consulte a página do Espaço Cliente







Logo Caixadirecta

Documentos Digitais

Para maior comodidade, a Caixa disponibiliza-lhe, no Caixadirecta, o acesso aos Documentos Digitais, onde pode consultar, para além do extrato da sua conta à Ordem, o extrato com todos os movimentos dos seus cartões de crédito, de instrumentos financeiros, de empréstimos e outros documentos.

Adira aos Documentos Digitais.

Se não é cliente Caixadireta, adira já!

Botão aderir ao Caixadirecta