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Ao definir os requisitos de informação aplicáveis, os direitos dos utilizadores e as obrigações dos prestadores de serviços de pagamento, a Diretiva dos Serviços de Pagamento (DSP2) pretende, no essencial
Esta Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro.
Trata-se de uma plataforma aberta que disponibiliza um interface para prestadores de serviços de pagamentos (API) de acordo com as diretrizes e regras definidas na DSP2.
A SIBS API Market já está disponível para testes em
Permite a um TPP (Third Party Provider) autorizado e credenciado, aceder a informação sobre contas, consultar saldos e histórico de transações, mediante o respetivo consentimento do utilizador.
Permite iniciar um pagamento fora do Caixadirecta, o homebanking da Caixa para Particulares, com a mesma garantia de segurança e performance.
Permite confirmar, em tempo real, a disponibilidade de uma determinada verba, numa conta de pagamentos de um utilizador.
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