30-06-2021

E as necessidades educativas especiais?
Ensino superior
Dê o seu NIB ou IBAN à entidade empregadora para que transfiram o ordenado para a sua conta e antecipe até 100% do seu ordenado, quando precisar (TAEG 16,2%). (1)
Se ainda não é nosso cliente só tem que abrir uma conta à ordem na Caixa. Se já é nosso cliente, basta dar o seu IBAN à sua entidade patronal para que o seu ordenado seja creditado na sua conta da Caixa.
Consiste em receber o ordenado no seu banco todos os meses. Para tal basta dar o seu IBAN à sua entidade patronal para que lhe transfiram o ordenado para a sua conta à ordem.
Imprima a instrução a entregar na empresa, para receber o ordenado numa conta da Caixa.
Pode ainda utilizar a App Caixadirecta para partilhar o seu IBAN.
(1) Caixaordenado com TAEG 16,2%, para uma utilização de crédito de 1.500 € pelo prazo de 3 meses, calculada com base na TAN 14,500%. Contratado separadamente. Se durante o mês utilizar até 45€, não serão cobrados juros. A adesão ao Caixaordenado está dependente da análise e decisão da CGD.