associativismo juvenil

Universidades: quais os apoios para as associações de estudantes?

Formação e Tecnologia

O associativismo juvenil e académico é um fator de formação e integração. Por isso está na mira de alguns apoios. Descubra quais. 11-06-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Os apoios a associações de estudantes incentivam a participação cívica dos jovens. Conheça as opções disponíveis.

As associações estudantes têm um importante papel social, não só em termos de definição da política educativa, mas também no apoio que prestam aos alunos e até à comunidade em geral.

Gerir e manter em funcionamento uma associação de estudantes pode ser uma tarefa complexa, pelo que é importante conhecer os apoios aos dispor destas entidades. Além de benefícios em termos fiscais, podem também candidatar-se a programas de financiamento.

Pertence a uma associação de estudantes e quer saber quais os apoios com que pode contar? Conheça os programas e as medidas específicas no contexto de pandemia.

Tome Nota:

São consideradas associações de estudantes as que representam os estudantes de determinado estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional.

Leia também: 

 

Quais os apoios gerais

A lei 57/2019 alterou alguns pontos em vigor desde 2006 e estabeleceu um novo regime jurídico do associativismo jovem, o que inclui as associações de estudantes.

Além de candidaturas a programas específicos, as associações de estudantes têm, desde logo, direito a outros apoios que estão regulamentados nesta lei.

Um deles é um subsídio anual correspondente a 0,25% do indexante de apoios sociais (IAS) por estudante. Ou seja, 1,09 euros por estudante. O limite mínimo é de 548,51 euros (125% do IAS). Este subsídio é suportado pelo orçamento da escola ou instituição de ensino superior a que pertencem as associações de estudantes.

O valor do IAS em 2021 é de 438,81 euros.

Leia Também:

 

Benefícios e isenções sociais e fiscais

As associações de jovens, em que se incluem as associações de estudantes, têm algumas isenções no que respeita a impostos, estando também abrangidas por benefícios fiscais.

Em termos de taxas e impostos, beneficiam das seguintes: 

  1. Isenção de IRC;
  2. Isenção de IVA nas transmissões de bens e na prestação de serviços;
  3. Isenção de taxa audiovisual
  4. Não pagam taxas e emolumentos relacionados com denominação de pessoa coletiva, da constituição, da inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas e do registo de alteração de estatutos ou de sede. Estas alterações são publicadas gratuitamente no Diário da República.
  5. Isenção das taxas previstas na legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos;
  6. Isenção nos pedidos de certidões de não dívida à administração tributária e à segurança social.

 

Leia também:

 

No que respeita a benefícios fiscais destacam-se:

  1. Aplicação do regime dos benefícios fiscais do mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais aos donativos que possam receber;
  2. Benefício da consignação de IRS, correspondente a 0.5 % do IRS liquidado pelos contribuintes. Veja neste artigo do Saldo Positivo como é feita a consignação do IRS.

 

Paralelamente, a tarifa de eletricidade é a dos consumos domésticos e beneficiam de um escalão especial no consumo de água.

O que é o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil?

Criado pela Portaria 284/20, o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil (PNIAE) quer incentivar a criação de associações de estudantes.

As campanhas anuais de informação e o apoio na legalização e constituição de associações de estudantes são as principais missões do PNIAE. A sua gestão, implementação e execução são da responsabilidade do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) .

Leia também:

 

Programa de Apoio Estudantil (PAE)

Este programa tem como objetivo apoiar e desenvolver o associativismo nas instituições de ensino e destina-se a entidades inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).

O apoio concedido pode ser pontual (no caso de associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior e suas federações) ou anual (apenas para associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações).

Podem ser apresentadas candidaturas às duas modalidades nos seguintes termos:

  1. Associações com apoio anual podem submeter até uma candidatura a apoio pontual, no valor máximo de 1 500 euros;
  2. Associações e federações sem apoio anual podem submeter até duas candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5 mil euros por candidatura;
  3. Associações de estudantes do ensino básico e secundário: podem submeter até três candidaturas, até ao limite de mil euros por candidatura.

 
As candidaturas são feitas online no site do IPDJ nos seguintes prazos:

  1. Apoio bienal/anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
  2. Apoio pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

 

Leia também: Erasmus: Como preparar a partida

 

Devem ser elaboradas sob a forma de um projeto e incluir um plano de atividades ou da ação a realizar (no caso dos pontuais). Além dos objetivos genéricos, devem discriminar atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização. É igualmente necessário incluir um orçamento detalhado.

Na apreciação da candidatura são tidos em conta fatores como a capacidade de autofinanciamento, número de jovens abrangidos, impacto do projeto ou parcerias. O valor do apoio a atribuir é definido automaticamente através da aplicação de uma fórmula  - para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios - para a modalidade pontual.

Este apoio tem como limites:

  1. despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 40%
  2. limite mínimo de autofinanciamento tem de ser de 30% do valor total do orçamento
  3. sempre que o apoio solicitado ao IPDJ for inferior ao que pode ser atribuído, o montante do apoio solicitado constituirá o limite máximo de financiamento

 

O apoio anual é pago em duas tranches e o pontual de uma só vez. 

Tome Nota:

Para mais informações e acesso ao guião de candidaturas pode ser consultada a página do PAE no IPDJ.

Leia também:Manual para caloiros: como gerir a mesada de universitário

 

Programa de Apoio Infraestrutural (PAI)

O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) visa o investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações .

As candidaturas podem ser apresentadas por entidades inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). A candidatura é apresentada no portal do IPDJ  através do preenchimento online da ficha de inscrição. O apoio é concedido anualmente ou de modo bienal.

O PAI abrange duas medidas de apoio: 

  1. Medida 1 – Apoio a infraestruturas (aplicado em regime bienal e anual);
  2. Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual).

 

Leia também:

 

As candidaturas devem ter o plano de atividades definido para o período, de um ou dois anos. Os eixos estratégicos, os objetivos a atingir, as ações, o orçamento discriminado e métodos, os instrumentos e os indicadores de avaliação para a concretização do projeto devem igualmente ser incluídos.

A avaliação vai ter em conta, entre outros fatores, se o orçamento é justificado a 100% e se é cumprida a percentagem de autofinanciamento definida por lei (30%).

O PAI tem como limites:

  1. Na Medida 1: 50 mil euros por ano e por entidade;
  2. Na Medida 2: 2 500 euros por ano e por entidade.

 
Cada associação pode apresentar várias candidaturas. Contudo, os limites de apoio são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.

O apoio anual é pago em dois momentos, em julho e dezembro. No apoio bienal, metade do valor total é pago entre 15 de abril e 30 de maio, no primeiro ano de execução da candidatura. O restante é entregue entre 15 de abril e 30 de maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega de um relatório intercalar.

Tome Nota:

Para mais informações e acesso ao guião de candidaturas pode consultar a página do PAI no IPDJ.

 

Leia também:

 

Apoios excecionais devido à pandemia

Em março de 2021, a portaria 47/2021 criou algumas medidas excecionais e temporárias para o apoio financeiro a associações de jovens, incluindo associações de estudantes.

O objetivo é “minimizar alguns dos efeitos negativos para estas entidades resultantes da imprevisibilidade da situação pandémica”. 

Vejamos as principais novidades:

  1. Na avaliação das candidaturas de apoio pontual, no âmbito do PAE, será dada também prioridade a atividades com objetivos de mobilização e resposta aos efeitos da pandemia;
  2. As associações de estudantes do ensino superior com apoio anual do PAE podem candidatar-se a dois apoios pontuais extraordinários adicionais, até ao limite de 3 mil euros por cada um. Um dos apoios deve estar obrigatoriamente relacionado com atividades e objetivos de mitigação do impacte da pandemia.
  3. As associações e federações que não apresentem candidatura ao apoio pontual do PAE podem beneficiar de dois apoios pontuais extraordinários adicionais, com um limite de 3 mil euros. Um deles tem de estar relacionado com a redução do impacto da pandemia.
  4. As associações que beneficiem do PAE devem garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 15% do valor do projeto. Este autofinanciamento pode ser em dinheiro ou, até ao limite de 50% através da valorização do trabalho não remunerado, prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção.
  5. A transferência dos apoios financeiros no âmbito do PAI passa a ser feita em dois momentos: 90% no primeiro e 10% no segundo.
  6. Os apoios concedidos no âmbito do PAE passam a ser feitos em duas tranches de 80% e de 20%

 

Tome Nota:

A 11 de março de 2021, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 101/2021, que recomenda ao Governo a criação de um fundo de apoio extraordinário ao associativismo juvenil para apoiar as associações juvenis com dificuldades financeiras pela crise pandémica. Até ao momento, nenhum fundo de apoio foi criado.

Leia também: