Trabalhar e estudar ao mesmo tempo pode ser um desafio, mas traz vantagens. Enriquece o currículo, promove o conhecimento, aumenta a experiência profissional e reforça as competências. Constitui igualmente uma forma de ganhar um rendimento extra que pode, por exemplo, servir para ajudar a pagar os estudos.
Para quem já tem uma carreira profissional, voltar aos estudos pode ser sinónimo de progressão na carreira ou então pode ser visto como aquela oportunidade para mudar de rumo profissional. Conheça os direitos do trabalhador-estudante.
Quem pode ter o estatuto de trabalhador-estudante?
De acordo com o artigo 89.º do Código do Trabalho, considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar (básico, secundário ou superior), curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses).
Basta frequentar um estabelecimento de ensino?
Não, a simples frequência escolar não é suficiente. A lei laboral estabelece que a manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior. O Código do Trabalho considera aproveitamento escolar a transição de ano ou a aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das disciplinas. O trabalhador que não conseguir aproveitamento devido a acidente de trabalho ou doença profissional, baixa de risco por gravidez ou licença parental, fica excluído desta obrigatoriedade.
Como conseguir o estatuto de trabalhador-estudante?
O trabalhador-estudante deve comprovar, perante o empregador, a sua condição de estudante e apresentar o horário das atividades educativas a frequentar. Para que lhe seja concedido o estatuto deve ainda, junto do estabelecimento de ensino, provar que trabalha, através de qualquer meio de prova admissível.
O trabalhador-estudante deve ainda ter o cuidado de escolher o horário escolar mais compatível, entre as possibilidades existentes, com o horário de trabalho, “sob pena de não beneficiar dos inerentes direitos”, lê-se no Código do Trabalho.
Como definir o horário de trabalho?
Sempre que possível, o horário de trabalho deve ser adaptado, de modo a permitir que o trabalhador-estudante possa frequentar as aulas. Há que ter em atenção igualmente o tempo da deslocação para o estabelecimento de ensino. Se for impossível de compatibilizar ambos os horários, então o trabalhador-estudante pode faltar ao trabalho para ir às aulas, mediante algumas regras (explicadas mais à frente neste artigo), sem perda de direitos e com a garantia de que aquele período é contado para efeitos de prestação efetiva da atividade.
Quantas horas por semana pode faltar ao trabalho para ir às aulas?
Depende. A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou então de forma fracionada, por escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo de quantas horas trabalha por semana:
- Se o seu horário semanal for igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas, então tem direito a faltar três horas por semana para ir às aulas;
- Nos casos em que o horário de trabalho semanal seja igual ou superior a 30 horas e inferior a 35 horas, o número de faltas é de quatro horas por semana;
- Se trabalhar 35 horas por semana ou mais, mas menos de 38 horas, então a dispensa ao trabalho é de cinco horas semanais;
- Para um horário de trabalho igual ou superior a 38 horas semanais, a dispensa é de seis horas semanais.