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Se vai optar pelo IRS Jovem na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 (entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026), tem de entregar a declaração Modelo 3 com preenchimento manual, porque o IRS Jovem exclui o IRS Automático.
A partir dos rendimentos de 2025, a opção pelo IRS Jovem passa a ser feita nos quadros próprios criados para 2025 e seguintes. No Anexo A, deve declarar os rendimentos do trabalho dependente com os códigos gerais aplicáveis (por exemplo, 401 e outros indicados nas instruções) e assinalar SIM no Quadro 4F.1 para beneficiar do regime. O antigo código 417 fica reservado a declarações de 2020 a 2024.
O IRS Jovem (art. 12.º‑B do CIRS, na redação aplicável a partir de 2025) permite uma isenção parcial de IRS por até 10 anos, para jovens até 35 anos (a 31/12 do ano dos rendimentos), desde que não sejam dependentes e cumpram os restantes requisitos legais. A isenção tem um limite anual e implica o englobamento (dos rendimentos isentos para determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos)
O IRS Jovem foi implementado no âmbito de um conjunto de medidas de apoio aos jovens trabalhadores. Nomeadamente nas áreas fiscal mas também da habitação com uma garantia de crédito dada pelo Estado.
A declaração de IRS deve ser registada entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Como Preencher a Declaração de IRS Jovem
Conforme tenha trabalho dependente, por conta de outrem ou recibos verdes como trabalhador independente, tem dois anexos que pode preencher ao registar o seu IRS deste ano. Existemnovas regras de preenchimento.
Anexo A: Rendimentos de Trabalho Dependente
1) Preencher o Anexo A (rendimentos e retenções)
- Indique o seu NIF e o NIF da entidade empregadora/pagadora no quadro de rendimentos do trabalho dependente;
- Nada de usar o código 417 para rendimentos de 2025. Esse código está reservado a 2024;
- Para 2025, os rendimentos abrangidos pelo IRS Jovem em 2025 são declarados com os códigos gerais (Por exemplo, 401 e outros previstos nas instruções), tal como os restantes rendimentos do trabalho dependente;
Declare os valores habituais do Anexo A: rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias e, se aplicável, quotizações sindicais (conforme instruções do modelo em vigor).
Tome Nota:
Para rendimentos de 2025, a opção pelo IRS Jovem faz-se no Quadro 4F.1 (em IRS Jovem – anos de 2025 e seguintes) assinalando SIM (se reúne as condições) ou NÃO. O Quadro 4F (com referências a ciclo de estudos/QNQ) está limitado a 2020–2024 e não é o quadro de opção do novo regime para 2025.
O que mudou no IRS Jovem 2025
No regime aplicável a partir de 2025, o IRS Jovem já não depende da conclusão de um ciclo de estudos, aplica-se até aos 35 anos (a 31/12 do ano dos rendimentos) e pode durar até 10 anos, mediante requisitos legais e opção na declaração.
Anexo B: Rendimentos de Trabalho independente e recibos verdes
1) Preencher o Anexo B (rendimentos da atividade)
Declare os rendimentos de Categoria B no Anexo B, de acordo com as regras gerais de preenchimento aplicáveis ao seu caso (regime simplificado/ato isolado, quando aplicável), usando o modelo em vigor aprovado para 2026.
2) Assinalar a opção pelo IRS Jovem no novo Quadro 3E.1 (2025 e seguintes)
Para rendimentos de 2025 e seguintes, a opção pelo IRS Jovem no Anexo B faz-se no Quadro 3E.1 - IRS Jovem – anos de 2025 e seguintes, assinalando SIM (se reúne as condições) ou NÃO. O Quadro 3E com referências a ciclo de estudos/QNQ está delimitado a anos anteriores (não é o quadro do novo regime para 2025).
A evitar: os erros principais
Usar o código 417 em 2025: a AT limita o 417 para rendimentso entre 2020 e 2024. Em 2025, os rendimentos declaram-se com códigos gerais e a opção faz-se no 4F.1/3E.1.
Preencher o Quadro 4F/3E como se ainda fosse preciso ciclo de estudos. Para 2025, a opção é 4F.1/3E.1 e o novo regime deixou de estar associado à conclusão de estudos como condição;
Tentar IRS Automático: quem está no IRS Jovem não reúne as condições do IRS Automático, logo deve entregar Modelo 3.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
