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O ano de 2025 já tinha trazido mudanças relevantes ao IRS (taxas, retenção e benefícios), e 2026 consolidou novas atualizações que já se refletem no salário mensal e no imposto final. Este guia ajuda a perceber:
- o que mudou em 2025 (para rendimentos de 2025, declarados em 2026) e
- o que já mudou em 2026 (retenção e escalões em vigor).
Escalões e taxas do IRS em 2026: o que muda face a 2025
Em 2026 mantém-se a estrutura de nove escalões, mas há duas alterações centrais, conforme artigo 68.º do CIRS:
- atualização automática dos limites dos escalões (para evitar que aumentos nominais empurrem contribuintes para escalões superiores);
- redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas normais do 2.º ao 5.º escalão.
Escalões e taxas gerais do IRS em 2026
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 | 12,5% | 12,5% |
| 2.º | 8 342 – 12 587 | 15,7% | 13,579% |
| 3.º | 12 587 – 17 838 | 21,2% | 15,823% |
| 4.º | 17 838 – 23 089 | 24,1% | 17,705% |
| 5.º | 23 089 – 29 397 | 31,1% | 20,579% |
| 6.º | 29 397 – 43 090 | 34,9% | 25,130% |
| 7.º | 43 090 – 46 566 | 43,1% | 26,472% |
| 8.º | 46 566 – 86 634 | 44,6% | 34,856% |
| 9.º | Superior a 86 634 | 48% | — |
Tome Nota:
Os escalões aplicam-se ao rendimento coletável (diferente de coleta), calculado após deduções específicas e outras regras e não ao salário bruto.
Retenção na fonte: o que mudou e onde consultar as tabelas (2025 e 2026)
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS. Em Portugal, desde 2023, as tabelas seguem um modelo de taxas marginais progressivas, para aproximar o imposto retido do imposto final e reduzir “saltos” no salário líquido mensal que agravem a aplicação fiscal no rendimento.
O que aconteceu em 2025?
Em 2025, foram aprovadas tabelas no início do ano e, mais tarde, novas tabelas (com aplicação faseada na segunda metade do ano), devido a alterações legislativas.
O que está em vigor em 2026
As tabelas de retenção na fonte para 2026 foram aprovadas por despacho e aplicam-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição desde 1 de janeiro de 2026.
O próprio despacho enquadra a atualização do mínimo de existência e a proteção do aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Tome Nota:
Pode sempre consultar as tabelas oficiais de retenção publicadas em Diário da República. Note que a retenção na fonte não é o imposto final. É um adiantamento que será acertado na liquidação anual.
Leia também:
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- Como consignar IRS e IVA e apoiar causas sociais?
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IRS Jovem: regras em vigor e limites atualizados para 2026
O IRS Jovem aplica-se (em termos gerais) a jovens até aos 35 anos, não dependentes, com rendimentos das categorias A e B, e traduz-se numa isenção parcial por um máximo de 10 anos, com percentagens decrescentes ao longo do tempo. Em 2026, este regime não regista alterações estruturaisface a 2025.
Percentagens de isenção (regime em vigor)
Limite anual do rendimento abrangido (IAS)
O limite do rendimento isento é 55 × IAS. Em 2026, com IAS de 537,13 €, o limite passa para 29 542,15 €.
Pode sempre pedir à entidade empregadora para refletir o IRS Jovem na retenção na fonte de cada salário, mas a opção e o acerto fazem-se sempre no Modelo 3 da sua declaração de IRS. No primeiro caso, o beneficio reflete-se numa menor retenção na fonte e portanto nsum acréscimo salarial.
Dedução específica (Categorias A e H) em 2026
A dedução específica para rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) ( ou seja, a o valor que a Autoridade Tributária retira automaticamente ao rendimento bruto anual antes de calcular o IRS a pagar) está fixada em 8,54 × IAS (se for superior, coincide com o total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social).
Com o IAS de 2026 (537,13 €), a AT indica a dedução específica de 4 587,09 €.
Mínimo de existência em 2026: quem fica protegido do IRS
O mínimo de existência foi atualizado para 12 880 € em 2026, acompanhando a subida da RMMG para 920 € (valor anual de 920 × 14).
Isto ajuda a garantir que rendimentos anuais até esse patamar ficam, em regra, protegidos da tributação em IRS (dependendo da composição de rendimentos e da situação concreta) ou seja, ficam isentos da declaração.
Subsídio de refeição: novos valores em 2026 e efeitos na isenção
Em 2026, o subsídio de refeição para a Administração Pública foi atualizado para 6,15 € por dia, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Isto é relevante porque, na prática, o setor privado usa estes limites como referência para a parte não sujeita a IRS e Segurança Social:
- Em dinheiro: até 6,15 € por dia;
- Em cartão ou vale: o limite isento fica acima do valor base (regra fiscal aplicável aos vales), o que na prática coloca o teto diário isento em torno de 10,46 € por dia quando pago em cartão.
Trabalhadores independentes: retenção na fonte (Categoria B) em 2025
Em 2026, mantém‑se em vigor a redução da taxa de retenção na fonte aplicável aos trabalhadores independentes que exercem atividades profissionais constantes da tabela do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS). A taxa aplicável é de 23%, inferior à taxa de 25% que vigorava até 2024.
Esta alteração foi introduzida pelo Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45‑A/2024, de 31 de dezembro) e não sofreu alterações no Orçamento do Estado para 2026, continuando plenamente aplicável aos rendimentos auferidos em 2026.
Quem está abrangido pela taxa de 23%?
A taxa de retenção na fonte de 23% aplica‑se aos rendimentos da Categoria B quando estão reunidas as seguintes condições:
- O trabalhador independente exerce uma atividade profissional especificamente prevista na tabela do artigo 151.º do CIRS (profissões liberais, atividades de natureza técnica, científica, artística ou intelectual);
- O pagamento é efetuado por uma entidade com contabilidade organizada (empresas ou entidades equiparadas);
- O rendimento é obtido no âmbito da prestação de serviços, tipicamente através da emissão de recibos verdes.
Entre as atividades abrangidas encontram‑se advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, economistas, consultores, artistas, jornalistas, formadores e outros profissionais liberais conforme a tabela legal.
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Declarar rendimentos no IRS 2026: novas obrigações de reporte de ativos
A partir da declaração de IRS entregue em 2026 (rendimentos de 2025), reforça-se a obrigação de reportar ativos e rendimentos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável (paraísos fiscais).
Esta exigência decorre do n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS, na redação dada pela Lei n.º 82/2023, e foi operacionalizada pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
Ativos com tributação privilegiada (offshore)
Desde 2025 (aplicável às declarações relativas a 2024 e seguintes), houve simplificação e maior precisão no regime de reporte de ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshoree paraísos fiscais).Nomedamente:
- Foi eliminada a obrigação redundante de declarar rendimentos não sujeitos a IRS ou sujeitos a taxas liberatórias, quando não influenciam a liquidação do imposto e já se encontram reportados à Autoridade Tributária (por outras vias. Por exemplo, através de declarações financeiras ou da Declaração Modelo 39);
- Reforçou-se a obrigação de declarar ativos detidos em jurisdições de tributação privilegiada - tenham ou não gerado rendimento. Isto aplica-se a contas bancárias e depósitos. Mas também, criptoativos e ações, obrigações e outros valores mobiliários; contratos de seguro e instrumentos financeiros; direitos reais sobre imóveis; embarcações, aeronaves e veículos automóveis.
Onde e como estes ativos são declarados
Estes ativos devem ser identificados na declaração Modelo 3 de IRS, através dos anexos aplicáveis, em especial:
- Anexo J, quando estejam em causa ativos ou rendimentos detidos no estrangeiro;
- Outros anexos específicos, consoante a natureza do rendimento ou do ativo.
O contribuinte deve indicar:
- o país ou território de localização;
- a natureza do ativo;
- titularidade, mesmo sem rendimento associado.
Tome Nota:
Não se preveem por enquanto grandes alterações a esta quadro declarativo para 2027, mas é importante ter em conta que a obrigação é declarativa. Não implica automaticamente tributação, sendo a falta de declaração por si só, infração tributária
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Dedução por exigência de fatura: a novidade das despesas culturais
A AT passou a incluir despesas culturais (por exemplo, a compra de livros; bilhetes para espetáculos culturais, bilhetes de entrada em museus ou monumentos) no universo de despesas que permitem deduzir 15% do IVA, dentro do limite global de 250 € por agregado na dedução pela exigência de fatura.
Note que até final deste ano de 2026, as faturas em pdf ainda podem ser aceites e consideradas para efeitos fiscais.
Tome Nota:
Até 31 de dezembro de 2026, faturas em PDF são aceites e consideradas como faturas eletrónicas para efeitos fiscais (medida de transição). Uma informação relevante tanto para empresas como para trabalhadores independentes, incluindo micro e pequenas entidades que podem beneficiar deste regime transitório até à faturação eletrónica plena.
Prémios de produtividade e desempenho: o que fica isento de IRS em 2026
Em 2026, mantém-se o regime excecional de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, quando atribuídos sem carácter regular e de forma voluntária pelo empregador.
Trata-se de uma isenção aplicada até 6% da retribuição base anual do trabalhador (com 12 meses de salário base; subsídio de férias; subsídio de Natal). O benefício está previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e foi confirmado no Orçamento do Estado para 2026.A sua aplicação decorre do cumprimento de um conjunto de condições. Por exemplo, aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média dos trabalhadores, entre outras.
Entrega de IRS em 2026 (rendimentos de 2025): checklist
- Validar despesas e faturas (e‑Fatura) com confirmação de NIF e CAE corretos, sobretudo em despesas que implicação nas deduções;
- Conferir dados como se é residente ou não; dependente ou não; se tem direito ao IRS Jovem; se a declaração é conjunta ou não, e identificar os anexos aplicáveis;
- Ter em conta as deduções específicas e mínimo de existência (que afeta o rendimento coletável e imposto final);
- Se tiver ativos offshore, prepare a informação necessária (a omissão pode gerar divergências);
- Consulte sempre as tabelas oficiais de retenção aplicáveis (2025 para rendimentos de 2025 ou 2026 para salário atual).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
