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Conhecer as deduções específicas para cada categoria de rendimentos é importante porque pode significar pagar menos IRS.
O valor destas deduções, um montante fixo ou percentual, incide sobre o rendimento bruto do contribuinte e pode fazer com que o valor sobre o qual incide seja menor. Ou seja, no final das contas, menos IRS a pagar.
Para beneficiar desta dedução, não tem de fazer praticamente nada. As deduções específicas são atribuídas de forma automática pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, deve sempre confirmar os valores antes de submeter a sua declaração de IRS.
O que são deduções específicas?
Chamam-se deduções específicas porque cada tipo de rendimento (categoria) tem a sua própria dedução.
O princípio é que, para obter um determinado rendimento específico, o contribuinte teve encargos (como os descontos para a Segurança Social ou as obras feitas num imóvel de que é proprietário). Por isso, pode descontar uma parte desses encargos.
O valor destas deduções é subtraído ao rendimento bruto, o que faz com que a matéria coletável (valor sobre o qual incide o imposto) seja menor, reduzindo assim o total de imposto a pagar.
Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?
Ambas permitem reduzir o IRS a pagar, mas são diferentes:
- As deduções à coleta dizem respeito, essencialmente, às despesas que validou no e-fatura. São despesas que qualquer contribuinte pode declarar, seja qual for o tipo de rendimento.
- As deduções específicas variam de acordo com o tipo de rendimento e são calculadas automaticamente. Só terá deduções específicas sobre o respetivo tipo de rendimento que declarar.
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Deduções específicas por categoria de rendimento
Cada categoria de rendimento tem direito às suas deduções específicas. Estas são as que estão em vigor no IRS em 2023, e dizem respeito aos rendimentos obtidos em 2022.
Trabalho dependente (Categoria A)
Os trabalhadores por conta de outrem têm direito a deduzir:
- 4 104 euros;
- 4 275 euros, desde que a diferença para o valor anterior diga respeito a quotas para ordens profissionais;
- Pode exceder qualquer um dos dois valores anteriores, desde que represente o total das contribuições que são obrigatórias para sistemas de proteção social e para subsistemas legais de saúde;
- Quotas sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.
- Indemnizações que o trabalhador tenha pago à entidade patronal por ter rescindido unilateralmente o seu contrato de trabalho sem cumprir o aviso prévio.
Empresariais e Profissionais (Categoria B)
Neste caso, as deduções específicas dependem do tipo de regime de contabilidade do trabalhador independente (regime simplificado ou contabilidade organizada).
Se estiver enquadrado no regime simplificado, a dedução específica corresponde ao maior destes valores:
- 4104 euros;
- Total das contribuições para a Segurança Social, desde que não exceda 10% do rendimento bruto (antes dos descontos).
No regime de contabilidade organizada (obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros anuais), pode deduzir, com alguns limites, despesas relativas à atividade.
Rendimentos de Capitais (Categoria E)
Neste caso, a dedução específica corresponde a 50% dos lucros ou dividendos, desde que pagos por uma empresa com sede em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e objeto de englobamento.
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Rendimentos Prediais (Categoria F)
Se no ano anterior obteve rendimentos prediais ou seja, teve lucros com imóveis, as deduções específicas vão abranger:
- Despesas com o imóvel que arrendou, desde que comprovadas por fatura. Nestas despesas, não se incluem gastos de natureza financeira ou depreciações, nem as despesas que digam respeito a mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração e adicional ao IMI (AIMI);
- IMI e Imposto do Selo;
- Despesas com obras de conservação e manutenção do imóvel nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento e desde que só tenha sido utilizado para arrendamento;
- Encargos com o condomínio.
Incrementos patrimoniais (Categoria G)
Esta categoria de rendimentos diz respeito às mais-valias (diferença entre o valor da venda e o valor da compra) e as deduções específicas dizem a respeito a encargos com:
- Valorização de bens imóveis realizados nos últimos 12 anos;
- Compra e venda de imóveis;
- Compra e venda de partes sociais e outros valores mobiliários;
- Venda de propriedade intelectual ou industrial;
- Venda de experiência e saber adquiridos no setor comercial, industrial ou científico;
- Imóveis que tenham beneficiado de apoio do Estado para a construção, reconstrução ou obras de conservação e que sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da compra (na parcela que excede o valor do apoio recebido).
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Pensões (Categoria H)
Para os pensionistas, as deduções específicas são as mesmas que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem:
- 4 104 euros;
- Quotas sindicais, com limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%;
- Contribuições para subsistemas de saúde e contribuições obrigatórias para sistemas de proteção social, na parcela que exceder os 4 104 euros.
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