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Conhecer as deduções específicas para cada categoria de rendimentos é importante, porque pode significar pagar menos IRS ou receber um reembolso maior. O valor destas deduções, um montante fixo ou percentual, incide sobre o rendimento bruto e pode fazer com que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor.
Para beneficiar destas deduções, não tem de fazer praticamente nada. As deduções específicas são atribuídas de forma automática pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, deve sempre confirmar os valores antes de submeter a sua declaração de IRS.
O que são deduções específicas?
As deduções específicas são despesas que abatem ao seu rendimento bruto. Chamam-se deduções específicas porque cada categoria de rendimento tem a sua própria dedução.
Servem para reconhecer que nem todo o rendimento está realmente disponível para gastar, porque há custos inevitáveis associados como, por exemplo, contribuições para a Segurança Social.
Ao permitir que esses encargos sejam descontados antes de calcular o imposto, o Estado tenta assegurar que os contribuintes pagam IRS apenas sobre o rendimento efetivamente disponível. Estas deduções podem ser:
O valor destas deduções é subtraído ao rendimento bruto, o que faz com que a matéria coletável (valor líquido sobre o qual incide o imposto) seja menor, reduzindo assim o total de imposto a pagar.
É importante notar que os valores são geralmente calculados automaticamente, mas a verificação e validação é essencial para garantir que todas as informações estão corretas.
Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?
Enquanto as primeiras dependem das despesas validadas no e-fatura, as segundas são calculadas automaticamente na entrega do IRS, conforme as despesas decorrentes de cada atividade. |
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Deduções específicas de acordo com cada categoria de rendimento
Cada categoria de rendimento tem direito às suas deduções específicas. Conheça as que estão em vigor em 2025.
Trabalho dependente (Categoria A)
Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir:
Vejamos um exemplo prático 1. Cálculo do rendimento coletável Imagine que o seu rendimento bruto anual em 2024 foi de 20 000€:
É com base no valor do rendimento coletável que se determina o escalão de IRS em que se vai enquadrar e através do qual será calculado o imposto a pagar ou a reembolsar. 2. Deduções adicionais: quotas sindicais Se pagar 100€ em quotas sindicais, e considerando que as quotas são majoradas em 100% no IRS, o valor dedutível seria de 200€. Mas tenha atenção: há o limite de 1% do rendimento bruto:
3. Contribuições para regimes de proteção social
Se garantiu descontos para mais do que um sistema de proteção social (por exemplo, Segurança Social e ADSE), os cálculos mudam:
4. Deduções para Ordens profissionais
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Tome Nota:
Conforme o Código do IRS, as profissões de desgaste rápido têm direito a deduções fiscais especiais. Podem deduzir os gastos com seguros de saúde; seguros de acidentes pessoais e seguros vida (desde que só cubram riscos como morte, invalidez ou reforma após os 55 anos sem resgate de capital nos primeiros cinco anos). O limite é de 5 vezes o valor do IAS (2 612,50€) em 2025. O pagamento de capital nos primeiros cinco anos traz regras adicionais. Um benefício aplicável às contribuições para associações mutualistas.
Empresariais e Profissionais (Categoria B)
As deduções específicas aplicáveis a trabalhadores independentes dependem do nível de rendimento e do regime de contabilidade que lhe for aplicado.
Quem tenha rendimentos brutos anuais até 200 mil euros, e não tenha optado pelo regime da contabilidade organizada, está abrangido pelo regime simplificado onde a dedução depende do coeficiente aplicável.
Os rendimentos com coeficientes de tributação de 0,75 e 0,35 devem justificar despesas equivalentes a 15% do rendimento anual bruto. Isto para beneficiar da totalidade da dedução específica.
Por exemplo, aos rendimentos de atividades profissionais previstas na tabela ilustrada no artigo 151.º do CIRS aplica-se o coeficiente de 0,75.
Ou seja, num rendimento anual bruto de 30 000€, ficam sujeitos ao pagamento de IRS 22 500€.
A parte do rendimento não abrangida pelas deduções automáticas deve ser comprovada com despesas inerentes à atividade. Isto inclui:
Conforme detalhado no artigo 31.º do Código de IRS, aplica-se o coeficiente de 0,35 nas situações em que os rendimentos decorram da prestação de serviços não previstas na tabela e que não correspondam a prestações de serviços em atividades de restauração e bebidas, hoteleiras e similares.
No regime de contabilidade organizada (obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros brutos anuais), pode deduzir, com alguns limites, despesas relativas à atividade, como utilização da viatura própria, gastos com combustíveis; deslocações e estadias, rendas do local onde exerce a atividade, depreciações, amortizações de materiais informáticos, empréstimos bancários, multas, coimas pela prática de infrações e pagamento do contabilista certificado.
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Rendimentos Prediais (Categoria F)
Se no ano anterior obteve rendimentos prediais ou seja, ganhos com imóveis, as deduções específicas abrangem:
- Despesas com o imóvel que arrendou, desde que comprovadas por fatura. Nestas despesas não se incluem gastos de natureza financeira ou depreciações, nem as despesas que digam respeito a mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração, e adicional ao IMI (AIMI);
- IMI e Imposto do Selo;
- Despesas com obras de conservação e manutenção do imóvel nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que só tenha sido utilizado para arrendamento;
- Encargos com o condomínio;
- Seguros de renda
Se por motivos pessoais ou profissionais tiver que arrendar casa (a mais de 100 km de distância do local onde vive), pode descontar este valor nos rendimentos prediais (até ao limite do valor que recebe), desde que obtidos no arrendamento da primeira casa.
Incrementos patrimoniais (Categoria G)
Esta categoria abrange as mais-valias (diferença entre o valor da venda e o valor da compra) que resultam da compra ou venda de bens ou de direitos, incluindo todo o património que não se enquadra nos rendimentos profissionais (categoria B), de capitais (categoria E) ou prediais (categoria F).
Pode deduzir 50% do saldo resultante entre mais-valias e menos-valias nos seguintes casos:
- Venda de imóveis. Não se incluem os que tenham beneficiado de apoio não reembolsável do Estado ou de outras entidades públicas;
- Venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou de know-how, quando quem vende não foi quem originalmente criou ou desenvolveu esses direitos;
- Cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis;
- Venda de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados da bolsa de valores (quando o saldo for positivo).
Despesas aceites para determinar as mais-valias:
- Gastos, registados nos últimos 12 anos, com a valorização de imóveis, assim como despesas inerentes à sua compra e venda;
- Encargos relacionados com a compra e venda de partes sociais e valores mobiliários;
- Despesas associadas a direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Pensões (Categoria H)
Para os pensionistas, as deduções específicas são idênticas às que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem:
Tenho de incluir as deduções específicas na declaração de IRS?
Na maior parte dos casos, as deduções específicas do IRS são calculadas de forma automática pela AT, tendo em conta os critérios aplicáveis a cada contribuinte. Ou seja, não é necessário qualquer procedimento adicional.
Quando preencher a declaração de IRS, já terá os valores devidamente determinados. Contudo, é sempre aconselhável confirmar se todas as despesas foram corretamente registadas.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.