Deduções especificas

Sabe o que são as deduções específicas no IRS?

Leis e Impostos

Descubra o que são deduções específicas e o que pode ou não abater ao rendimento para pagar menos IRS ou receber um reembolso maior. 08-04-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Conhecer as deduções específicas para cada categoria de rendimentos é importante, porque pode significar pagar menos IRS ou receber um reembolso maior. O valor destas deduções, um montante fixo ou percentual, incide sobre o rendimento bruto e pode fazer com que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor.

Para beneficiar destas deduções, não tem de fazer praticamente nada. As deduções específicas são atribuídas de forma automática pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, deve sempre confirmar os valores antes de submeter a sua declaração de IRS.

 

 

O que são deduções específicas?

As deduções específicas são despesas que abatem ao seu rendimento bruto. Chamam-se deduções específicas porque cada categoria de rendimento tem a sua própria dedução.

Servem para reconhecer que nem todo o rendimento está realmente disponível para gastar, porque há custos inevitáveis associados como, por exemplo, contribuições para a Segurança Social. 

Ao permitir que esses encargos sejam descontados antes de calcular o imposto, o Estado tenta assegurar que os contribuintes pagam IRS apenas sobre o rendimento efetivamente disponível. Estas deduções podem ser:

  • Fixas, como por exemplo no rendimento dependente;
  • Variáveis, em função da tipologia de rendimento.
  •  

    O valor destas deduções é subtraído ao rendimento bruto, o que faz com que a matéria coletável (valor líquido sobre o qual incide o imposto) seja menor, reduzindo assim o total de imposto a pagar.

    É importante notar que os valores são geralmente calculados automaticamente, mas a verificação e validação é essencial para garantir que todas as informações estão corretas.

     

    Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?
    As duas permitem reduzir o IRS a pagar, mas são distintas porque:

    • As deduções à coleta  dizem respeito às faturas que validou no e-fatura. São despesas que qualquer contribuinte pode declarar, seja qual for o tipo de rendimento. Abrangem vários setores de atividade (saúde; formação e educação; despesas gerais e familiares, entre outras) e têm limites distintos, consoante a sua natureza e de acordo com a composição do seu agregado familiar;
    • As deduções específicas variam de acordo com a categoria de rendimento que declarar e são calculadas ou subtraídas automaticamente antes da incidência do imposto.

    Enquanto as primeiras dependem das despesas validadas no e-fatura, as segundas são calculadas automaticamente na entrega do IRS, conforme as despesas decorrentes de cada atividade.  

     

    Leia também:

     

    Deduções específicas de acordo com cada categoria de rendimento

    Cada categoria de rendimento tem direito às suas deduções específicas. Conheça as que estão em vigor em 2025.

     

    Trabalho dependente (Categoria A)

    Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir:

  • O maior destes valores: 4 104€ em 2024 ou 4 462,15€ em 2025 (8,54 vezes o valor do IAS) ou o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde;
  • Este valor pode chegar a 4 583,34€ em 2024 ou a 4 702,50€ em 2025 (75% de 12 vezes o valor do IAS), se a diferença corresponder a quotas para associações profissionais consideradas indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem;
  • Quotas sindicais, com limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 100%;
  • Indemnizações pagas pelo trabalhador à entidade patronal por rescindir unilateralmente o seu contrato de trabalho sem cumprir o aviso prévio.
  •  

     

    Vejamos um exemplo prático

     

    1. Cálculo do rendimento coletável
    Imagine que o seu rendimento bruto anual em 2024 foi de 20 000€:
  • Dedução específica (valor base): 4 104€
  • Rendimento coletável = 20 000€ – 4 104€ = 15 896€
  •  

    É com base no valor do rendimento coletável que se determina o escalão de IRS  em que se vai enquadrar e através do qual será calculado o imposto a pagar ou a reembolsar.  

     

    2. Deduções adicionais: quotas sindicais
    Se pagar 100€ em quotas sindicais, e considerando que as quotas são majoradas em 100% no IRS, o valor dedutível seria de 200€. Mas tenha atenção: há o limite de 1% do rendimento bruto:
  • 1% de 20 000€ = 200€
  • Ou seja, neste caso, o valor dedutível pode ser de até 200€.
  • Cálculo: Rendimento coletável = 20 000€ – 4 104€ – 200 € = 15 696€

  •  

    3. Contribuições para regimes de proteção social
    Suponha que fez 5 000€ de descontos para a Segurança Social. Quando as contribuições para a Segurança Social superam o valor da dedução fixa (4 104€), considera-se a contribuição efetiva.

    • Rendimento coletável = 20 000€ – 5 000€ = 15 000€

    Se garantiu descontos para mais do que um sistema de proteção social (por exemplo, Segurança Social e ADSE), os cálculos mudam:

    • Contribuição para a Segurança Social: 4 000€
    • Contribuição para a ADSE: 500€
    • Total das contribuições: 4 500€
    • Rendimento coletável = 20 000€ – 4500€ = 15 500€

     

    4. Deduções para Ordens profissionais
    Se pagou 150€ anuais em quotas para a sua Ordem profissional, o valor da dedução específica é ajustado da seguinte forma:

    • Dedução específica ajustada = 4 104€ + 150€ = 4 254€
    • Cálculo: Rendimento coletável = 20 000€ – 4 254€ = 15 746€

     

    Tome Nota:
    Conforme o Código do IRS, as profissões de desgaste rápido têm direito a deduções fiscais especiais. Podem deduzir os gastos com seguros de saúde; seguros de acidentes pessoais e seguros vida (desde que só cubram riscos como morte, invalidez ou reforma após os 55 anos sem resgate de capital nos primeiros cinco anos). O limite é de 5 vezes o valor do IAS (2 612,50€) em 2025. O pagamento de capital nos primeiros cinco anos traz regras adicionais. Um benefício aplicável às contribuições para associações mutualistas.

     

     

    Empresariais e Profissionais (Categoria B) 

    As deduções específicas aplicáveis a trabalhadores independentes dependem do nível de rendimento e do regime de contabilidade que lhe for aplicado.

    Quem tenha rendimentos brutos anuais até 200 mil euros, e não tenha optado pelo regime da contabilidade organizada, está abrangido pelo regime simplificado onde a dedução depende do coeficiente aplicável.

    Os rendimentos com coeficientes de tributação de 0,75 e 0,35 devem justificar despesas equivalentes a 15% do rendimento anual bruto. Isto para beneficiar da totalidade da dedução específica.

    Por exemplo, aos rendimentos de atividades profissionais previstas na tabela ilustrada no artigo 151.º do CIRS aplica-se o coeficiente de 0,75.

    Ou seja, num rendimento anual bruto de 30 000€, ficam sujeitos ao pagamento de  IRS 22 500€.

    A parte do rendimento não abrangida pelas deduções automáticas deve ser comprovada com despesas inerentes à atividade. Isto inclui:

  • Os valores pagos em contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, quando ultrapassam 10% dos rendimentos brutos (e não foram deduzidos por outro motivo);
  • Despesas com pessoal (remunerações, ordenados ou salários comunicados pelo contribuinte);
  • Rendas de imóveis usados na atividade empresarial ou profissional;
  • Valor patrimonial tributário dos imóveis afetos à atividade até 1,5%
  •  

     

    Conforme detalhado no artigo 31.º do Código de IRS, aplica-se o coeficiente de 0,35 nas situações em que os rendimentos decorram da prestação de serviços não previstas na tabela e que não correspondam a prestações de serviços em atividades de restauração e bebidas, hoteleiras e similares.

    No regime de contabilidade organizada (obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros brutos anuais), pode deduzir, com alguns limites, despesas relativas à atividade, como utilização da viatura própria, gastos com combustíveis;  deslocações e estadias, rendas do local onde exerce a atividade, depreciações, amortizações de materiais informáticos, empréstimos bancários, multas, coimas pela prática de infrações e pagamento do contabilista certificado.

     

    Leia também:

     

    Rendimentos Prediais (Categoria F)

    Se no ano anterior obteve rendimentos prediais ou seja, ganhos com imóveis, as deduções específicas abrangem:

    Se por motivos pessoais ou profissionais tiver que arrendar casa (a mais de 100 km de distância do local onde vive), pode descontar este valor nos rendimentos prediais (até ao limite do valor que recebe), desde que obtidos no arrendamento da primeira casa.

     

    Incrementos patrimoniais (Categoria G)

    Esta categoria abrange as mais-valias (diferença entre o valor da venda e o valor da compra) que resultam da compra ou venda de bens ou de direitos, incluindo todo o património que não se enquadra nos rendimentos profissionais (categoria B), de capitais (categoria E) ou prediais (categoria F).

    Pode deduzir 50% do saldo resultante entre mais-valias e menos-valias nos seguintes casos:

    • Venda de imóveis. Não se incluem os que tenham beneficiado de apoio não reembolsável do Estado ou de outras entidades públicas;
    • Venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou de know-how, quando quem vende não foi quem originalmente criou ou desenvolveu esses direitos;
    • Cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis;
    • Venda de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados da bolsa de valores (quando o saldo for positivo).

    Despesas aceites para determinar as mais-valias:

    • Gastos, registados nos últimos 12 anos, com a valorização de imóveis, assim como despesas inerentes à sua compra e venda;
    • Encargos relacionados com a compra e venda de partes sociais e valores mobiliários;
    • Despesas associadas a direitos de propriedade intelectual ou industrial.

     

    Pensões (Categoria H)

    Para os pensionistas, as deduções específicas são idênticas às que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem:

  • 4 462,15€ (em 2025);
  • Quotas sindicais, com limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 100%;
  • Contribuições para subsistemas de saúde e contribuições obrigatórias para sistemas de proteção social, na parte que exceda os 4 462,15€.
  •  

     

    Tenho de incluir as deduções específicas na declaração de IRS?

    Na maior parte dos casos, as deduções específicas do IRS são calculadas de forma automática pela AT, tendo em conta os critérios aplicáveis a cada contribuinte. Ou seja, não é necessário qualquer procedimento adicional.

    Quando preencher a declaração de IRS, já terá os valores devidamente determinados. Contudo, é sempre aconselhável confirmar se todas as despesas foram corretamente registadas.

     

    Leia também:

     

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.