O regime de pensão de invalidez apoia quem, ainda não tendo idade para se reformar, esteja incapacitado para trabalhar. Saiba como funciona.
Para apoiar quem, apesar de jovem para ser pensionista, não pode continuar a trabalhar, foi criado o regime de pensões por invalidez. Trata-se de um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social a quem apresente incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
Para efeitos de atribuição de pensão, considera-se como invalidez casos, que não tenham sido causados por doença profissional ou acidente de trabalho, mas que provoquem incapacidade permanente para o trabalho.
Essa incapacidade é avaliada tendo em conta:
- O funcionamento físico, sensorial e mental
- O estado geral
- A idade
- As aptidões profissionais
- A capacidade de trabalho que ainda possui
São estes os parâmetros usados para determinar o grau de incapacidade e se a invalidez é relativa ou absoluta.
A invalidez relativa ocorre quando alguém fica impossibilitada de obter mais de um terço da remuneração que auferiria com o exercício normal da sua profissão.
Esta avaliação que deve ainda concluir ser improvável que essa pessoa venha a recuperar mais de 50% da sua regular remuneração nos três anos seguintes.
Para que seja considerada invalidez absoluta, é necessário que exista uma situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho.
Entende-se nestes casos não haver forma de subsistir através do trabalho e presume-se que essa situação manter-se-á até à idade da reforma.
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Condições de acesso à pensão por invalidez
A pensão de invalidez é, assim, uma forma de garantir que estas pessoas, incapacitadas para o trabalho, têm um apoio financeiro que lhes permita sobreviver até à reforma.
Contudo, esta incapacidade não pode ter sido causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho. Deve ter sido confirmada pelo SVI.
O grau de incapacidade pode ser revisto pela Segurança Social ou a pedido do próprio pensionista.
No entanto, esta revisão só pode ocorrer três anos depois de a pensão ter sido atribuída. Este prazo pode ser encurtado caso se prove um agravamento da incapacidade. Ou seja, se a situação que deu origem à pensão de invalidez piorar.
Para poder pedir a pensão por invalidez é também necessário que o beneficiário tenha cumprido um prazo de garantia, ou seja, um período mínimo em que tenha feito contribuições para a Segurança Social.
No caso da invalidez relativa esse prazo é de cinco anos civis, consecutivos ou intercalados; para a invalidez absoluta esse número desce para três anos.
Existem casos em que este prazo de garantia pode ser dispensado:
- Em casos de baixa por doença há mais de 1095 dias (três anos) e em situação de incapacidade permanente para o trabalho (nas situações em que o beneficiário tenha esgotado o período de dias subsidiados por doença; mantenha a incapacidade para o trabalho e esteja a aguardar o exame de verificação de incapacidade). Neste caso, e enquanto espera a conclusão de todos os exames que atestem a sua incapacidade para trabalhar, pode receber uma pensão provisória de invalidez.
- O prazo de garantia também é dispensado quando a invalidez passa de absoluta a relativa.
Condições de atribuição:
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
- Incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo SVI;
- Cumprido o respetivo prazo de garantia.
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Quando termina a pensão por invalidez?
Esta pensão é convertida em pensão de velhice no mês seguinte ao pensionista ter completado 65 anos.
Caso deixe de existir a incapacidade que justificou a atribuição, a pensão é descontinuada. A decisão é tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente.
Já a pensão provisória pode ser retirada caso não se verifique a incapacidade permanente ou caso o beneficiário não compareça ao exame que a atesta (verificação da manutenção da incapacidade), sem motivo justificado, após ter esgotado os 1095 dias subsidiados por doença.
A pensão passa a ser definitiva caso se verifique a incapacidade que levou à atribuição da pensão provisória.
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H3. Qual o valor a receber?
O valor da pensão por invalidez é calculado com base nos vencimentos e nas contribuições feitas.
Existem, no entanto, valores mínimos para as pensões por invalidez absoluta ou relativa, que são atualizados todos os anos pelo Governo. Não são atualizados no Orçamento de Estado, mas em legislação separada (no ano de 2020, por exemplo, foi a portaria nº28/2020, de 31 de janeiro).
Em julho e dezembro os pensionistas recebem um mês extra, ou seja, o subsídio de férias e de Natal.
As pensões que tiveram início antes de janeiro de 2019 são atualizadas todos os anos de acordo com indicadores como o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e da variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.
Tome Nota:
Fórmula de cálculo
Para chegar ao valor da pensão por invalidez, a Segurança Social usa a seguinte fórmula:
Montante da pensão = Remuneração de Referência x Taxa Global de formação (ou seja, numero de anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo).
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H3. Como requerer a pensão de invalidez
O requerimento para atribuição deste apoio pode ser feito através do formulário Mod.5072-DGSS, que está disponível no site da Segurança Social, na secção Formulários.
É também nestes serviços ou no Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiários residentes no estrangeiro, que este impresso deve ser entregue, juntamente com os documentos necessários e que ali estão especificados.
Existem, porém, casos em que não é necessário apresentar o requerimento, nomeadamente quando de trata da atribuição de:
- Pensão provisória de invalidez por ter esgotado o período de 1095 dias de subsídio de doença;
- Pensão de invalidez, na sequência de verificação de incapacidade permanente por iniciativa dos serviços de Segurança Social.
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Onde obter informação
O site da Segurança Social tem toda a informação necessária e estruturada, respondendo a uma série de perguntas.
Na secção de documentos e formulários encontra igualmente um guia com toda a informação, bem como algumas questões mais específicas para determinados casos, como por exemplo: O tempo de serviço militar, conta para efeitos de atribuição de pensão? Ou Um trabalhador independente que esgote o limite do período de baixa (365 dias) tem direito a uma pensão provisória por limite de baixa?
Todas as dúvidas podem igualmente ser esclarecidas ligando para a Segurança Social Direta (300 502 502) ou presencialmente, nos Serviços da Segurança Social. Neste último caso é possível fazer o atendimento por marcação.
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