Seguro Social Voluntário

Seguro Social Voluntário: o que é e como aceder às vantagens

Proteção

Numa altura em que segurança social se debate com problemas de sustentabilidade, vale a pena conhecer este instrumento social. 05-11-2024
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Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em Portugal, para ter direito à reforma, tem de cumprir alguns requisitos, entre eles os anos de desconto para a Segurança Social, que devem ser 15, pelo menos.

Se, por alguma razão, prevê que pode não cumprir este requisito, saiba que é possível fazer descontos voluntários para poder assegurar a sua reforma e para estar protegido em algumas situações, como na eventualidade de invalidez, por exemplo. Chama-se Regime do Seguro Social Voluntário e explicamos tudo neste artigo.

 

O que é o Seguro Social Voluntário?

Na prática, é uma forma de fazer descontos para a Segurança Social de forma voluntária (não obrigatória), para garantir o apoio, na reforma ou noutras circunstâncias, a cidadãos nacionais, maiores de idade, considerados aptos para trabalhar e não abrangidos por qualquer sistema de proteção social.

 

Quem pode fazer os descontos voluntários?

Podem aceder ao regime de Seguro Social Voluntário:

  • Cidadãos nacionais considerados aptos para o trabalho mas que não estejam a trabalhar;
  • Estrangeiros e apátridas que residam em Portugal há mais de um ano;
  • Cidadãos nacionais que moram e trabalham no estrangeiro e não estão abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social com vinculação a Portugal;
  • Trabalhadores marítimos nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras;
  • Trabalhadores marítimos portugueses com atividade em navios de empresas comuns de pesca;
  • Quem tenha estado abrangido pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
  • Voluntários sociais, ou seja, quem desempenha atividades não remuneradas, em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias;
  • Bombeiros Voluntários;
  • Agentes da Cooperação Portuguesa;
  • Bolseiros de Investigação integrados em projetos de investigação científica;
  • Desportistas de alto rendimento;
  • Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), em determinadas circunstâncias;
  • Cuidadores informais principais.

 

Não podem inscrever-se ou enquadrar-se no regime do Seguro Social Voluntário os pensionistas de invalidez e de velhice.

 

Descontei para vários regimes de proteção social, como pedir uma pensão?
Se descontou para mais do que um regime de proteção social, na altura de se reformar, pode pedir uma pensão a cada entidade para a qual contribuiu ou optar pela pensão unificada, considerando todo o tempo de descontos (não sobrepostos).

 

 

Quais as situações abrangidas pelo Seguro Social Voluntário?

Ao inscrever-se no regime de Seguro Social Voluntário passa a estar protegido em diversas situações conforme o tipo de atividade e as contribuições acumuladas. Confirme as coberturas na tabela.

 

Beneficiários

Coberturas

- Agentes de Cooperação
- Desportistas de Alto Rendimento
- Cidadãos nacionais que não estão a trabalhar mas aptos
- Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal
- Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro
- Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira
- Cuidadores informais principais

- Invalidez
- Velhice
- Morte

- Voluntários Sociais
- Bombeiros voluntários

- Invalidez
- Velhice
- Morte
- Doença Profissional

- Bolseiros de Investigação
- Trabalhadores marítimos e Vigias, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras
- Marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca

- Invalidez
- Velhice
- Morte
- Doença
- Doença Profissional
- Parentalidade

- Abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições

- Invalidez
- Velhice
- Morte
- Encargos familiares

 

Leia também:

 

Quantos meses de contribuições devo ter para proteção em caso de invalidez, velhice e morte?

  • Invalidez: 72 meses de contribuições;
  • Velhice: 144 meses de contribuições;
  • Morte: Pensão de Sobrevivência: 72 meses de contribuições; subsídio por morte: 36 meses de contribuições.

 

Tome Nota:
O Subsídio de Doença começa a ser pago no 31.º dia, após a data em que ficou comprovada a doença, ou no 1.º dia em caso de tuberculose ou internamento hospitalar. Saiba sobre o pagamento da baixa clínica neste artigo Saldo Positivo.

 

Onde posso consultar as minhas contribuições?
Na Segurança Social Direta (SSD), em Emprego>Remunerações> Carreira contributiva, pode consultar os registos anuais, por mês. No menu, Conta-corrente>Posição Atual, encontra funcionalidades que permitem:

  • Consultar os movimentos de conta-corrente (valores a pagar, a receber, a devolver) e respetiva descrição;
  • Consultar a lista de valores a pagamento e emitir o respetivo documento de pagamento (os trabalhadores independentes devem fazê-lo mensalmente);
  • Consultar os valores em acordo ou plano prestacional (se for o caso).

 

 

Como me inscrevo no Seguro Social Voluntário?

Precisará dos seguintes documentos:

Confirme que outros documentos são necessários conforme a sua situação neste Guia da Segurança Social (páginas 7, 8 e 9).

 

Onde posso fazer a inscrição?

  • Se for residente em Portugal: no Centro Distrital pelo qual optar por ficar abrangido quando apresentar o requerimento;
  • Se é português e reside no estrangeiro: envie o seu pedido para iss-iinternacionais@seg-social.pt;
    • Se é voluntário social: nos serviços da Segurança Social da área onde atua a organização onde faz voluntariado;
    • Se é bombeiro voluntário: nos serviços da Segurança Social da área da corporação de bombeiros a que pertence;
    • Se é bolseiro de investigação: nos serviços da Segurança Social da sua área de residência.

     

    Quando terei uma resposta?

    Caso cumpra todas as condições, a aprovação demora até 30 dias. Se for aprovado, será notificado por carta, indicando que deve começar a pagar as contribuições no mês seguinte. Se ainda não estiver inscrito na Segurança Social, também vai receber o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

     

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    Depois de me inscrever: o que tenho de fazer?

    Assim que passe a ser beneficiário do Regime de Seguro Social Voluntário, tem de escolher a remuneração que servirá de base para cálculo do valor da contribuição mensal para a Segurança Social e dos apoios a receber (as coberturas).

    As remunerações estão organizadas por escalões, de acordo com o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

    1.º

    509,26€

    1xIAS

    2.º

    763,89€

    1,5xIAS

    3.º

    1 018,52€

    2xIAS

    4.º

    1 273,15€

    2,5xIAS

    5.º

    1 527,15€

    3xIAS

    6.º

    2 037,04€

    4xIAS

    7.º

    2 546,30€

    5xIAS

    8.º

    3 055,56€

    6xIAS

    9.º

    3 564,82€

    7xIAS

    10.º

    4 074,08€

    8xIAS

     

    Pode consultar as situações especiais neste Guia da Segurança Social (páginas 12 e 13).

     

    As taxas contributivas estão ilustradas na tabela.

     

    Beneficiários

    Taxa

    • Generalidade das situações
    • Agentes da cooperação
    • Praticantes desportivos de alto rendimento
    • Tripulantes com atividade profissional em navios inscritos no Registo Internacional da Madeira

    26,9%

    • Voluntários sociais

    27,4%

    • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais com atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
    • Trabalhadores marítimos nacionais com atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
    • Bolseiros de investigação

    29,6%

    • Bombeiros voluntários

    27,4%

    • Cuidadores informais principais

    21,4%

     

    Tome Nota:
    Os bombeiros podem escolher ter proteção na doença e parentalidade. O pagamento da contribuição é da sua responsabilidade e a taxa a aplicar a cada uma das proteções é de 1,41% e 0,76%, respetivamente.

     

    Importa ainda saber que pode alterar a qualquer altura o valor da base de incidência contributiva para escalões inferiores. No caso de querer alterar para escalões superiores só o pode fazer desde que, cumulativamente:

    • Tenha pago contribuições no mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
    • Tenha idade inferior aos limites de idade descritos na tabela

     

    Ano

    Idade

    2022

    62

    2023

    62,5

    2024

    63

    2025

    63,5

    2026

    64

    2027

    64,5

    2028

    65

     

    Como faço o pagamento das contribuições?

    O pagamento das contribuições é, na generalidade dos casos, da responsabilidade dos beneficiários do regime do seguro social voluntário. Deve ocorrer até ao 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Se pagar com atraso fica sujeito a juros de mora.

    O pagamento pode ser feito:

    • Por multibanco ou homebanking, sendo necessária a referência multibanco obtida na Segurança Social Direta;
    • Nas tesourarias da Segurança Social;
    • Por débito direto, pode fazer a adesão ao serviço através da Segurança Social Direta, no menu Conta-Corrente>Autorizar débito direto para pagamento de contribuições.    

    Para informações adicionais, consulte o site da Segurança Social ou o Guia Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário da Segurança Social.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.