Tempo estimado de leitura: 7 minutos
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é o referencial na base do cálculo de diversas prestações sociais, como o abono de família, subsídios ou pensões. Determina também a quem estes apoios são atribuídos, assim como a carga fiscal das famílias ou certas isenções, por exemplo de taxas moderadoras.
Com atualização anual, desde 2007 quando foi instituído, garante que os apoios e prestações garantidas pelo sistema de Segurança Social acompanhem os indicadores de desempenho económico do País.
Em 2025, o IAS teve um aumento de 2,6% (mais 13,24€) relativamente ao ano anterior e situa-se agora em 522,50€.
Confirme os efeitos desta subida na sua vida económica e financeira.
O que é o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais?
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, o IAS é descrito como “o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares”.
Quando e como é feita a atualização do IAS?
É atualizado a 1 de janeiro de cada ano, através de portaria publicada em Diário da República, embora o seu valor seja revelado no momento da apresentação do Orçamento do Estado.
A sua atualização depende de dois indicadores económicos, o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Preços no Consumidor (IPC), que estabelece o valor da inflação.
PIB e IPC: o que são
A fórmula de cálculo de atualização do IAS considera que o crescimento real do PIB corresponde à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, com fim no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização.
Já no que respeita ao IPC, é tida em conta a variação média dos últimos 12 meses (sem os preços da habitação) em dezembro do ano anterior ao da atualização ou a 30 de novembro (se indisponível à data de atualização)
Leia também:
- Recebe apoios da segurança social? Saiba qual a data de pagamento
- Ação social: em que consiste e como ter acesso
- Bonificação por deficiência: quem tem direito e como pedir?
Como foi calculado o valor do IAS em 2025?
Em 2025, o Indexante dos Apoios Sociais está fixado nos 522,50€, conforme portaria vigente.
A atualização do IAS depende de vários critérios que ditam a fórmula de cálculo:
Para chegar a este valor em 2025, foram considerados dois indicadores:
Feitas as contas, em 2025 o aumento foi de 2,6% isto é, 13,24€.
Evolução do IAS ao longo dos anos
O valor do IAS reflete o crescimento económico do país (ou a sua ausência). No ano em que entrou em vigor, em 2007, tinha o valor de 397,86€. Em 2008, subiu para 407,41€ e entre 2009 e 2016, anos marcados pela crise económica, o IAS ficou congelado em 419,22€.
Eis a evolução do IAS desde 2017 até hoje.
Ano | Valor IAS |
2017 | 421,32€ |
2018 | 428,90€ |
2019 | 435,76€ |
2020 | 438,81€ |
2021 | 438,81€ |
2022 | 443,20€ |
2023 | 480,43€ |
2024 | 509,26€ |
2025 | 522,50€ |
Efeitos do IAS nos rendimentos: Fisco e Segurança Social
Quer por via das deduções em sede de IRS, quer na isenção de contribuições à Segurança Social, quer ainda no valor a distribuir pelas mais diversas prestações sociais ou pensões, o IAS é um referencial determinante.
Efeitos nas pensões
O valor do IAS e a sua subida refletem-se não só no montante das prestações como determina quem tem direito a recebê-las.
As pensões pagas pela Segurança Social têm os seus aumentos em função da subida do IAS. Em 2025, estes aumentos das pensões de reforma situam-se entre 1,85% e 3,85%. Nomeadamente os seguintes:
Leia também:
- Remuneração de referência: para que serve e como se calcula?
- Salário mínimo 2025: o que muda com a subida?
- Indemnização por despedimento: em que situações se aplica e quais os valores?
Como interfere nas restantes prestações sociais
O IAS interfere com as mais variadas prestações e apoios sociais. Destacamos as mais importantes.
- Abono de Família: os agregados familiares com rendimentos até 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, 125 400€ em 2025 (240 x 522,50 euros), podem receber abono de família.
- Abono de Família Pré-natal: atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação para compensar os encargos acrescidos do período de gravidez. O agregado familiar não pode ter um património mobiliário (contas no banco; investimentos em bolsa como ações; entre outros) acima dos 125 400€ (240 vezes o IAS).
- Bolsas de Estudo Universitárias:Atribuídas pela Ação Social a alunos que pertencem a agregados familiares cujo rendimento por pessoa não é superior a 23 x IAS, ou seja 12 017,50€. O património mobiliário do agregado familiar não pode exceder 240 vezes o valor do IAS (125 400 euros). Existe ainda a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento de 55% a 95% do IAS, conforme cada caso.
- Complemento Solidário para Idosos: o beneficiário não pode receber pensão social acima de 209€ (40% do IAS) ou 313,50€ (60% do IAS) no caso de um casal.
- Estágios de Inserção do IEFP: destinam-se a pessoas com deficiência inscritas nos serviços de emprego. Sem nível de qualificação, as bolsas mensais começam nos 679,25€ (1,3 x IAS). Com qualificação nível 8, chegam aos 1 358,50€ (2,6 x IAS).
- Isenção de Taxas Moderadoras: utentes em situação de insuficiência económica podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras. Para isso, o rendimento médio mensal tem de ser igual ou inferior a 1,5 x o valor do IAS (783,75€). A isenção não é automática. É necessário submeter o pedido no centro de saúde da área de residência ou através do portal do SNS.
- Pensão de Viuvez: destinada a pessoas viúvas de pensionistas da Segurança Social sem acesso a qualquer pensão por direito próprio. Estas pessoas não podem ter rendimentos brutos superiores a 209 euros, o equivalente a 40% do IAS.
- Pensão Social de Velhice: apoia quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou sem descontos suficientes para a Segurança Social. O beneficiário a viver sozinho não pode ter rendimentos acima de 209€ ou seja, 40% do valor do IAS. Para casais, este valor sobe para 313,50€, 60% do IAS.
- Rendimento Social de Inserção: Exige-se, entre outros critérios, que o valor do património mobiliário não seja superior a 31 350€ (60 vezes o IAS). Além disso o valor de referência deste ano subiu para 46,36% do IAS, 242,23€.
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal:o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal não pode exceder 679,25€ (1,3x o IAS).
- Subsídio de Doença: tem na sua base o salário de cada pessoa e o IAS visa limitar o valor a receber em contexto de baixa médica. O valor mínimo corresponde a 30% do valor diário do IAS, isto é, 5,23€ por dia ou a 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,23€).
- Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez: o agregado familiar da grávida não pode ter um património mobiliário (obrigações, certificados de aforro entre outros) superior a 125 400€ (240 vezes o IAS), nem ter rendimentos mensais, por pessoa do agregado, iguais ou superiores a 418€ (80% do IAS).
- Subsídio de Desemprego:o limite mínimo coincide com o valor do IAS ( 522,50, com exceção para rendimentos abaixo deste valor). Se está numa situação de desemprego, deve saber antecipar o seu valor.
- Subsídio Social de Desemprego: o beneficiário não pode ter património mobiliário acima de 125 400€ (240 x IAS), nem um rendimento mensal por elemento do agregado familiar superior a 418 € (80% do IAS), à data do desemprego.
Outros efeitos do IAS no IRS e na Segurança Social
- Deduções específicas: o IAS tem um papel preponderante nas suas contas com as Finanças, nomeadamente com o valor máximo das deduções específicas que diminuem o IRS a pagar. No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a dedução específica é de 8,54 vezes o IAS, ou seja, 4 462, 15€ em 2025.
- Mínimo de Existência:representa uma forma de garantir que todos os contribuintes têm um rendimento suficiente para garantir a sua subsistência. Isto significa que só quando ultrapassam esse valor ficam sujeitos ao pagamento de IRS O valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do IRS, é “igual ao maior valor entre 12 180€ e 1,5 × 14 × IAS”. A Lei determina também que desta fórmula não pode resultar um montante inferior ao valor anual do salário mínimo. Em 2025, este valor anual é de 12 180 euros (870€ x 14), pelo que até esse montante os rendimentos ficam isentos de IRS.
- Isenção de IRS: o IAS permite ainda identificar quem fica isento de IRS. Em 2025, estão dispensados do pagamento de IRS os cidadãos que, no ano a que o imposto se refere, apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum com um valor inferior a quatro vezes o IAS (valor anual de 2 090€);
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS no ano anterior, ou seja, 2 037,04€.
- Novidades no IRS Jovem: o valor limite da isenção aumentou cerca de 8 000€, passando de 40 IAS para 55 x IAS isto é, 28 737,50€ em 2025.
- Segurança Social: Tanto os trabalhadores independentes como por conta de outrem pagam as suas contribuições para a Segurança Social em função de uma base de incidência indexada ao valor do IAS. Quem acumula funções por conta de outrem com trabalho independente está dispensado de fazer contribuições se o seu rendimento médio mensal relevante, calculado a cada trimestre ou anualmente, for menor que 4 x IAS, ou seja, 2 090€ em 2025.
Leia também:
- Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?
- Retenção na fonte: o que é e como se calcula
- Quais as diferenças entre tabelas de IRS e escalões de IRS?
- IMI familiar: o que é e como funciona
- Salário mínimo 2025: o que muda com a subida?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.