Indexante de Apoios Sociais

Indexante dos apoios sociais: qual é a importância do IAS?

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O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é o referencial para muitas prestações sociais, mas não só. Saiba quando é usado e como se calcula o valor. 18-02-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é o referencial na base do cálculo de diversas prestações sociais, como o abono de família, subsídios ou pensões. Determina também a quem estes apoios são atribuídos, assim como a carga fiscal das famílias ou certas isenções, por exemplo de taxas moderadoras.

Com atualização anual, desde 2007 quando foi instituído, garante que os apoios e prestações garantidas pelo sistema de Segurança Social acompanhem os indicadores de desempenho económico do País.  

Em 2025, o IAS teve um aumento de 2,6% (mais 13,24€) relativamente ao ano anterior e situa-se agora em 522,50€.

Confirme os efeitos desta subida na sua vida económica e financeira.

 

O que é o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais?

Criado pela Lei n.º 53-B/2006, o IAS é descrito como “o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares”.

 

Quando e como é feita a atualização do IAS?

É atualizado a 1 de janeiro de cada ano, através de portaria publicada em Diário da República, embora o seu valor seja revelado no momento da apresentação do Orçamento do Estado.

A sua atualização depende de dois indicadores económicos, o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Preços no Consumidor (IPC), que estabelece o valor da inflação.

 

PIB e IPC: o que são

  • Produto Interno Bruto: Resultado da atividade económica dos residentes (ou empresas, famílias, instituições sem fins lucrativos e administrações públicas) num território e num certo período de tempo, como um ano ou um trimestre. É a medida mais utilizada para avaliar a dimensão de uma economia.
  • Índice de Preços no Consumidor: o IPC mede a inflação em Portugal, a partir de um conjunto de bens e serviços. Este cabaz de consumo pretende representar despesas das famílias e inclui produtos alimentares; eletricidade; gás; combustíveis; despesas de saúde;  jornais e revistas;  educação; transportes, entre muitos outros.
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    A fórmula de cálculo de atualização do IAS considera que o crescimento real do PIB corresponde à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, com fim no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização.

    Já no que respeita ao IPC, é tida em conta a variação média dos últimos 12 meses (sem os preços da habitação) em dezembro do ano anterior ao da atualização ou a 30 de novembro (se indisponível à data de atualização)

     

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    Como foi calculado o valor do IAS em 2025?

    Em 2025, o Indexante dos Apoios Sociais está fixado nos 522,50€, conforme portaria vigente.

    A atualização do IAS depende de vários critérios que ditam a fórmula de cálculo:

  • Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3 %, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB;
  • Se a média do crescimento real do PIB estiver entre os 2 % e os 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC (aplicada em 2025);
  • Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a atualização do IAS corresponde ao IPC.
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    Para chegar a este valor em 2025, foram considerados dois indicadores:

  • A média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre de 2024 (2,31%):
  • A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 (2,10%).
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    Feitas as contas, em 2025 o aumento foi de 2,6% isto é, 13,24€.

     

    Evolução do IAS ao longo dos anos

    O valor do IAS reflete o crescimento económico do país (ou a sua ausência). No ano em que entrou em vigor, em 2007, tinha o valor de 397,86€. Em 2008, subiu para 407,41€ e entre 2009 e 2016, anos marcados pela crise económica, o IAS ficou congelado em 419,22€.

    Eis a evolução do IAS desde 2017 até hoje.

    Ano

    Valor IAS

    2017

    421,32€

    2018

    428,90€

    2019

    435,76€

    2020

    438,81€

    2021

    438,81€

    2022

    443,20€

    2023

    480,43€

    2024

    509,26€

    2025

    522,50€

     

    Efeitos do IAS nos rendimentos: Fisco e Segurança Social

    Quer por via das deduções em sede de IRS, quer na isenção de contribuições à Segurança Social, quer ainda no valor a distribuir pelas mais diversas prestações sociais ou pensões, o IAS é um referencial determinante.

     

    Efeitos nas pensões

    O valor do IAS e a sua subida refletem-se não só no montante das prestações como determina quem tem direito a recebê-las.

    As pensões pagas pela Segurança Social têm os seus aumentos em função da subida do IAS. Em 2025, estes aumentos das pensões de reforma situam-se entre 1,85% e 3,85%. Nomeadamente os seguintes:

  • Pensões iguais ou inferiores a 1 045€ (duas vezes o IAS): aumento de 3,85%;
  • Pensões entre 1 045€ e 1 567,50€ (três vezes o IAS): 3,35%;
  • Pensões superiores a 1 567,50€ e até 3135 € (seis vezes o IAS): 2,10%;
  • Pensões superiores a 3 135 euros: 1,85%,
  • Pensões superiores a 6 270 euros (12 vezes o IAS): não têm aumento.
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    Como interfere nas restantes prestações sociais

    O IAS interfere com as mais variadas prestações e apoios sociais. Destacamos as mais importantes.

    • Abono de Família: os agregados familiares com rendimentos até 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, 125 400€ em 2025 (240 x 522,50 euros), podem receber abono de família.
    • Abono de Família Pré-natal: atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação para compensar os encargos acrescidos do período de gravidez. O agregado familiar não pode ter um património mobiliário (contas no banco; investimentos em bolsa como ações; entre outros) acima dos 125 400€ (240 vezes o IAS).
    • Bolsas de Estudo Universitárias:Atribuídas pela Ação Social a alunos que pertencem a agregados familiares cujo rendimento por pessoa não é superior a 23 x IAS, ou seja 12 017,50€. O património mobiliário do agregado familiar não pode exceder 240 vezes o valor do IAS (125 400 euros). Existe ainda a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento de 55% a 95% do IAS, conforme cada caso.  
    • Complemento Solidário para Idosos: o beneficiário não pode receber pensão social acima de 209€ (40% do IAS) ou 313,50€ (60% do IAS) no caso de um casal.
    • Estágios de Inserção do IEFP: destinam-se a pessoas com deficiência inscritas nos serviços de emprego. Sem nível de qualificação, as bolsas mensais começam nos 679,25€ (1,3 x IAS). Com qualificação nível 8, chegam aos 1 358,50€ (2,6 x IAS).
    • Isenção de Taxas Moderadoras: utentes em situação de insuficiência económica podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras. Para isso, o rendimento médio mensal tem de ser igual ou inferior a 1,5 x o valor do IAS (783,75€). A isenção não é automática. É necessário submeter o pedido no centro de saúde da área de residência ou através do portal do SNS.
    • Pensão de Viuvez: destinada a pessoas viúvas de pensionistas da Segurança Social sem acesso a qualquer pensão por direito próprio. Estas pessoas não podem ter rendimentos brutos superiores a 209 euros, o equivalente a 40% do IAS.
    • Pensão Social de Velhice: apoia quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou sem descontos suficientes para a Segurança Social. O beneficiário a viver sozinho não pode ter rendimentos acima de 209€ ou seja, 40% do valor do IAS. Para casais, este valor sobe para 313,50€, 60% do IAS.
    • Rendimento Social de Inserção: Exige-se, entre outros critérios, que o valor do património mobiliário não seja superior a 31 350€ (60 vezes o IAS). Além disso o valor de referência deste ano subiu para 46,36% do IAS, 242,23€.
    • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal:o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal não pode exceder 679,25€ (1,3x o IAS).
    • Subsídio de Doença: tem na sua base o salário de cada pessoa e o IAS visa limitar o valor a receber em contexto de baixa médica. O valor mínimo corresponde a 30% do valor diário do IAS, isto é, 5,23€ por dia ou a 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,23€).
    • Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez: o agregado familiar da grávida não pode ter um património mobiliário (obrigações, certificados de aforro entre outros) superior a 125 400€ (240 vezes o IAS), nem ter rendimentos mensais, por pessoa do agregado, iguais ou superiores a 418€ (80% do IAS).
    • Subsídio de Desemprego:o limite mínimo coincide com o valor do IAS ( 522,50, com exceção para rendimentos abaixo deste valor). Se está numa situação de desemprego, deve saber antecipar o seu valor.  
    • Subsídio Social de Desemprego: o beneficiário não pode ter património mobiliário acima de 125 400€ (240 x IAS), nem um rendimento mensal por elemento do agregado familiar superior a 418 € (80% do IAS), à data do desemprego.

     

    Outros efeitos do IAS no IRS e na Segurança Social