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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é o referencial na base do cálculo de diversas prestações sociais, como o abono de família, subsídios ou pensões. Determina também a quem estes apoios são atribuídos, assim como a carga fiscal das famílias ou certas isenções, por exemplo de taxas moderadoras.
Com atualização anual, desde 2007 quando foi instituído, garante que os apoios e prestações garantidas pelo sistema de Segurança Social acompanhem os indicadores de desempenho económico do País.
Em 2026, o IAS teve um aumento de 2,8% (mais 14,63€) relativamente ao ano anterior e situa-se agora em 537,13€ (face a 522,50€ de 2025).
Confirme os efeitos desta subida na sua vida económica e financeira.
O que é o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais?
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, o IAS é descrito como “o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares”.
Quando e como é feita a atualização do IAS?
É atualizado a 1 de janeiro de cada ano, através de portaria publicada em Diário da República, embora o seu valor seja revelado no momento da apresentação do Orçamento do Estado.
A sua atualização depende de dois indicadores económicos, o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Preços no Consumidor (IPC), que estabelece o valor da inflação.
PIB e IPC: o que são
A fórmula de cálculo de atualização do IAS considera que o crescimento real do PIB corresponde à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, com fim no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização.
Já no que respeita ao IPC, é tida em conta a variação média dos últimos 12 meses (sem os preços da habitação) em dezembro do ano anterior ao da atualização ou a 30 de novembro (se indisponível à data de atualização)
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Como foi calculado o valor do IAS em 2026?
Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais está fixado nos 537,13€, conforme portaria vigente.
A atualização do IAS depende de vários critérios que ditam a fórmula de cálculo:
Para o cálculo do IAS 2026, o Governo aplicou os dois indicadores legalmente previstos:
1. A média do crescimento real do PIB nos dois anos anteriores, que atingiu 2,12%;
2. A variação média do IPC sem habitação, observada ao longo dos últimos 12 meses de 2025, situada em 2,27%.
Estes dados permitiram estabelecer uma atualização de 2,80% no IAS, elevando-o para 537,13 € em 2026, valor essencial para o cálculo de dezenas de prestações sociais e critérios de elegibilidade em Portugal
Evolução do IAS ao longo dos anos
O valor do IAS reflete o crescimento económico do país (ou a sua ausência). No ano em que entrou em vigor, em 2007, tinha o valor de 397,86€. Em 2008, subiu para 407,41€ e entre 2009 e 2016, anos marcados pela crise económica, o IAS ficou congelado em 419,22€.
Eis a evolução do IAS desde 2017 até hoje.
Ano | Valor IAS |
2017 | 421,32€ |
2018 | 428,90€ |
2019 | 435,76€ |
2020 | 438,81€ |
2021 | 438,81€ |
2022 | 443,20€ |
2023 | 480,43€ |
2024 | 509,26€ |
2025 | 522,50€ |
| 2026 | 537,13€ |
Efeitos do IAS nos rendimentos: Fisco e Segurança Social
Quer por via das deduções em sede de IRS, quer na isenção de contribuições à Segurança Social, quer ainda no valor a distribuir pelas mais diversas prestações sociais ou pensões, o IAS é um referencial determinante.
Efeitos nas pensões
O valor do IAS e a sua subida refletem-se não só no montante das prestações como determina quem tem direito a recebê-las.
As pensões pagas pela Segurança Social têm os seus aumentos em função da subida do IAS. Este aumento tem impacto imediato na atualização anual das pensões, cujos valores para 2026 foram formalizados pelo Governo através da Portaria n.º 480‑B/2025/1.
Em 2026, estes aumentos das pensões de reforma situam-se entre 2,02 % e 2,80%. Nomeadamente os seguintes:
1) Pensões até 1 074,26 € (menor ou igual a 2 × IAS) com aumento de 2,80%;
2) Pensões entre 1 074,26 € e 3 222,78 € (2 × IAS a 6 × IAS) com aumento de 2,27%;
3) Pensões entre 3 222,78 € e 6 445,56 € (6 × IAS a 12 × IAS) com aumento de 2,02%;
4) Pensões superiores a 6 445,56 € (> 12 × IAS) ficam sem aumentos
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Como interfere nas restantes prestações sociais
O IAS interfere com as mais variadas prestações e apoios sociais. Destacamos as mais importantes.
- Abono de Família: os agregados familiares com rendimentos até 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, 128 911€ em 2026 (240 x 537,13€ ), podem receber abono de família.
- Abono de Família Pré-natal: atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação para compensar os encargos acrescidos do período de gravidez. O agregado familiar não pode ter um património mobiliário (contas no banco; investimentos em bolsa como ações; entre outros) acima dos 128 911€ (240 vezes o IAS).
- Bolsas de Estudo Universitárias:Atribuídas pela Ação Social a alunos que pertencem a agregados familiares cujo rendimento por pessoa não é superior a 23 x IAS, ou seja 12 353,99€. O património mobiliário do agregado familiar não pode exceder 240 vezes o valor do IAS (128 911,20 €). Existe ainda a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento de 55% a 95% do IAS, conforme cada caso.
- Complemento Solidário para Idosos: o beneficiário não pode receber pensão social acima de 214,85€ (40% do IAS) ou 322,28€ (60% do IAS) no caso de um casal.
- Estágios de Inserção do IEFP: destinam-se a pessoas com deficiência inscritas nos serviços de emprego. Sem nível de qualificação, as bolsas mensais começam nos 698,27€ (1,3 x IAS). Com qualificação nível 8, chegam aos 1 396,54€ (2,6 x IAS).
- Isenção de Taxas Moderadoras: utentes em situação de insuficiência económica podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras. Para isso, o rendimento médio mensal tem de ser igual ou inferior a 1,5 x o valor do IAS (805,69€). A isenção não é automática. É necessário submeter o pedido no centro de saúde da área de residência ou através do portal do SNS.
- Pensão de Viuvez: destinada a pessoas viúvas de pensionistas da Segurança Social sem acesso a qualquer pensão por direito próprio. Estas pessoas não podem ter rendimentos brutos superiores a 214, 85€, o equivalente a 40% do IAS.
- Pensão Social de Velhice: apoia quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou sem descontos suficientes para a Segurança Social. O beneficiário a viver sozinho não pode ter rendimentos acima de 214,85€ ou seja, 40% do valor do IAS. Para casais, este valor sobe para 322,28€, 60% do IAS.
- Rendimento Social de Inserção: Exige-se, entre outros critérios, que o valor do património mobiliário não seja superior a 32 227€ (60 vezes o IAS). Além disso o valor de referência deste ano é de 46,36% do IAS, 249,10€.
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal:o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal não pode exceder 698,27€ (1,3x o IAS).
- Subsídio de Doença: tem na sua base o salário de cada pessoa e o IAS visa limitar o valor a receber em contexto de baixa médica. O valor mínimo corresponde a 30% do valor diário do IAS, isto é, 5,37€ por dia ou a 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,23€).
- Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez: o agregado familiar da grávida não pode ter um património mobiliário (obrigações, certificados de aforro entre outros) superior a 128 911€ (240 vezes o IAS), nem ter rendimentos mensais, por pessoa do agregado, iguais ou superiores a 429,70€ (80% do IAS).
- Subsídio de Desemprego:o limite mínimo coincide com o valor do IAS ( 537,13€, com exceção para rendimentos abaixo deste valor). Se está numa situação de desemprego, deve saber antecipar o seu valor.
- Subsídio Social de Desemprego: o beneficiário não pode ter património mobiliário acima de 128 911,20€ (240 x IAS), nem um rendimento mensal por elemento do agregado familiar superior a 429,70 € (80% do IAS), à data do desemprego.
Outros efeitos do IAS no IRS e na Segurança Social
- Deduções específicas: o IAS tem um papel preponderante nas suas contas com as Finanças, nomeadamente com o valor máximo das deduções específicas que diminuem o IRS a pagar. No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a dedução específica é de 8,54 vezes o IAS, ou seja, 4 586, 14€ em 2026.
- Mínimo de Existência:representa uma forma de garantir que todos os contribuintes têm um rendimento suficiente para garantir a sua subsistência. Isto significa que só quando ultrapassam esse valor ficam sujeitos ao pagamento de IRS. O valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do IRS, é “igual ao maior valor entre 12 180€ e 1,5 × 14 × IAS”. A Lei determina também que desta fórmula não pode resultar um montante inferior ao valor anual do salário mínimo. Em 2026, este valor (1,5 × 14 × 537,13 €) é de 11 276,73 €
Como a lei impõe o maior valor, o mínimo de existência em 2026 continua a ser 12 180 €. Este é o montante atá ao qual os rendimentos ficam isentos de IRS. - Isenção de IRS: o IAS permite ainda identificar quem fica isento de IRS. Em 2025, estão dispensados do pagamento de IRS os cidadãos que, no ano a que o imposto se refere, apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum com um valor inferior a quatro vezes o IAS (valor anual de 2 148,52€);
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS no ano anterior, ou seja, 2 148,52€.
- Novidades no IRS Jovem: o valor limite da isenção aumentou cerca de 8 000€ em 2025 (de 40 IAS para 55 x IAS). Uma proporção que se mantém com valor atualizado para 29 541,96€
- Segurança Social: Tanto os trabalhadores independentes como por conta de outrem pagam as suas contribuições para a Segurança Social em função de uma base de incidência indexada ao valor do IAS. Quem acumula funções por conta de outrem com trabalho independente está dispensado de fazer contribuições se o seu rendimento médio mensal relevante, calculado a cada trimestre ou anualmente, for menor que 4 x IAS, ou seja, 2 148,52€ em 2026.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
